SóProvas


ID
2013394
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

As sociedades por ações podem ser

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal!

     

    Gabarito: D

     

    Quais são as espécies de sociedades por ações? - Andrea Russar Rachel

     

    Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (extraído pelo Jusbrasil) - 6 anos atrás

     

    As sociedades por ações, também conhecidas como sociedades institucionais, são de duas espécies: a sociedade anônima e a sociedade em comandita por ações.

    Referência:

    COELHO, Fábio Ulhôa. Curso de Direito Comercial. São Paulo, Saraiva, 2008, cap. 15, nº 01.

     

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2069500/quais-sao-as-especies-de-sociedades-por-acoes-andrea-russar-rachel

     

    Jessus é o caminho, a verdade e a vida!!

  • Nas sociedades institucionais o vínculo que une os sócios não é contrual, mas estatutário, e os estatutos não cuidam dos interesses particulares dos sócios, mas do interesse geral da sociedade como instituição. Assim, quanto ao regime de constituição, encontram-se como sociedades instituicionais a sociedade anônima e a sociedade em comandita por ações.

     

    Já quanto ao capital, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários. Melhor dizendo, será aberta quando tiver livre autorização para negociar seus valoers mobiliários no mercado de capitais, e fechada quando não tiver autorização para tanto.

     

    fonte: Direito Empresarial Esquematizado. André Luiz Santa Cruz Ramos. 6ª ed.

  • * letra D:

     

    -- realmente, as sociedades por ações podem ser anônimas ou em comandita por ações:

    * RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. 6 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016. Item 6.6:

    -- (...) a sociedade em comandita por ações, assim como as sociedades anônimas, tem o seu capital dividido em ações (...);

     

    -- e de fato, as sociedades por ações anônimas podem ser de capital aberto ou fechado:

    * TEIXEIRA, Tarcísio. Direito Empresarial Sistematizado. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2016. Item 4.8.5:

    -- as sociedades anônimas podem ser fechadas ou abertas (LSA, art. 4º, caput, e Lei n. 6.385/76, art. 22);

    * Lei F. 6.404/1976 (Lei das SA):

    Art. 4º. Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.

     

    * link para download dos livros mencionados:

    http://minhateca.com.br/Bruno.de.Farias.Seixas/Documentos/Direito+Empresarial

  • Lembrando que as SAs e a Comandita por ações são sociedades de CAPITAL.

    Sociedade Limitada pode ser de CAPITAL ou de PESSOAS, a depender do contrato social.

    As restantes: de pessoas.

     

    Fonte: dizer o direito

  • Qual o erro da letra  A??  Afinal a subsidiária integral também é uma sociedade por ações, correto?

  • José, também não entendi o erro da alternativa "a".

  • Sociedade por ações é uma sociedade comercial que tem seu capital social dividido em ações, estando a responsabilidade de cada acionista limitada à integralização das suas ações. Nesse caso, é chamada também de sociedade anônima ou companhia. No direito societário existe ainda a figura da sociedade em comandita por ações.

    Há duas espécies de sociedades anônimas:[1]

    A companhia aberta (ou pública) (também chamada de empresa de capital aberto), que capta recursos junto ao público e é fiscalizada, em Portugal, pela CMVM(Comissão de Mercado de Valores Mobiliários) e, no Brasil, pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários)

    A companhia fechada (ou privada, também chamada de empresa de capital fechado), que obtém seus recursos dos próprios acionistas

    Sociedade anónima (português europeu) ou sociedade anônima (português brasileiro) (normalmente abreviado por S.A.SA ou S/A) é uma forma jurídica de constituição de empresas na qual o capital social não se encontra atribuído a um nome em específico, mas está dividido em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notarial.[1] Por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas.[2]

     

    Ao lado da sociedade anônima, a sociedade em comandita por ações é um dos dois tipos de sociedade por ações admitidos no direito brasileiro. O direito portuguêstambém prevê esse tipo societário[1].

     

    Segundo leciona Amador Paes de Almeida: "Sociedade em comandita por ações é aquela em que o capital, tal como nas sociedades anônimas, se divide em ações, respondendo os acionistas apenas pelo preço das ações subscritas ou adquiridas, assumindo os diretores responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais" A sociedade em comandita por ações rege-se pela lei 6.404/76, especificamente nos arts. 280 e 284, e também no código civil de 2002, da sociedade personificada, capítulo IV. Este tipo de sociedade, opera por firma ou denominação, a responsabilidade e do diretor de forma ilimitada e subsidiariamente, conforme o art. 1091, CC/02, in verbis: "Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade"; no caso de existir mais de um diretor, todos responderão de forma solidária e ilimitada. O diretor destituido ou exonerado continua, durante dois anos, responsavel pelas obrigações sociais contraidas sob sua administração. (inteligência do art. 1.091 § 3, CC/02). Só pode ser destituído por deliberação de acionistas que representem, no mínimo, dois terços do capital social.

    • Obs.: As sociedades por ações (isto é a sociedade anônima e também a do tipo “em comandita por ações”) são sempre empresárias, conforme estabelece o NCC no § único do art. 982.

    Base legal: Lei n.º 6.404, de 1976, art. 280 a 284. Código Civil de 2002, art. 1.090 a 1.092.

    Consiste numa sociedade sob forma ou razão social, na qual figuram duas classes de sócios.

  • A S.A é sempre sociedade empresária, não interessa o ramo da atividade. Tem seu capital dividido por ações e pode ser aberta ou fechada. Depende do lugar que as ações são vendidas.

    Na S.A aberta as ações são negociadas no mercado de valores mobiliários ao passo que na fechada as ações são negociadas na própria S.A.

  • alguem entendeu o erro da A?

  • Acredito que o erro da Letra A esteja relacionado ao fato de haver apenas um único acionista na subsidiária integral (art. 251, LSA), sendo uma exceção ao art. 80, inciso I da LSA, mas é só "achismo".

  • O gabarito é letra D, tendo em vista que o enuciado da questão menciona " as sociedades por ações podem ser". Ou seja, na proposta da questão ela quer que se assinale mais de uma, e a única opção é a letra D. Numa análise apressada, nós podemos ser levados a marcar a letra A, não é por outro motivo que tantas pessoas questionaram o erro da letra A, nesta a assertiva só mencionou a S/A, esta pode ser de capital aberto ou fechado. Como também a subsidiária integral é uma espécia de S/A como, por exemplo, as subsidiárias da petrobrás.

  • Eu entendo os comentários dos colegas e da professora, mas ainda acredito que a alternativa "a" pode sim ser considerada correta. Se a alternativa não fosse dúbia não teria ocasionado tantas divergências, principalmente por se tratar de questão essencialmente teórica e que não deveria ocasionar divergências.

    Infelizmente ainda temos que nos submeter à teoria da "alternativa mais correta".

     

  • GABARITO: D

    Nem li as demais e marquei logo a alternativa A.


    A Subsidiária Integral é um tipo de sociedade anônima (art. 251 da lei da S.A), portanto tb é uma sociedade por ações, no caso ela é uma exceção da S.A, por conter somente um acionista.


    Entendo que há duas alternativas corretas A e D.

  • As sociedades por ações, também conhecidas como sociedades institucionais, são de duas espécies: a sociedade anônima e a sociedade em comandita por ações.

  • rsrsrs... adorei a informação de que a companhia aberta é fiscalizada, em Portugal, pela CMVM.

  • Na nossa lei de S.A., 6.404, de 1976, temos 2 espécies de sociedades por ações: a sociedade anônima e a sociedade em comandita por ações (artigos 280 a 284, LSA).

    Poderia causar confusão no aluno a subsidiária integral, porém esta é um tipo de sociedade anônima e não uma espécie de sociedade por ações, preconizada nos artigos 251 a 253, LSA.

    Resposta: D

  • Sociedade por ações é uma sociedade comercial que tem seu capital social dividido em ações, estando a responsabilidade de cada acionista limitada à integralização das suas ações. Nesse caso, é chamada também de sociedade anônima ou companhia.

    O capital social da companhia pode ser aumentado após a sua integralização em 3/4, ocasião em que deverá ser garantido aos acionistas o direito de preferência para a subscrição das novas ações, na proporção de suas respectivas participações no capital social.