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ID
2013397
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere as seguintes afirmações, assinalando a correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

     

    Letra A: "Art. 52. A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado."

     

    Letra B: Não achei o fundamento.

     

    Letra C: Quem emite as debêntures é a própria companhia (S.A.). Vide início do artigo 52 citado na letra A.

     

    Letra D: "Art. 57. A debênture poderá ser conversível em ações nas condições constantes da escritura de emissão."

     

    Nota: Os artigos citados são da Lei 6404/76.

  • creio que o erro da letra B seja que, em vez do que foi afirmado, fosse ao contrário: "debêntures conversíveis em ações"

    "Tais direitos essenciais estão arrolados nos incisos do art. 109 da LSA, que assim dispõe: “nem o estatuto social nem a assembleia geral poderão privar o acionista dos direitos de: I – participar dos lucros sociais; II – participar do acervo da companhia, em caso de liquidação; III – fiscalizar, na forma prevista nesta Lei, a gestão dos negócios sociais; IV – preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, observado o disposto nos artigos 171 e 172; V – retirar-se da sociedade nos casos previstos nesta lei”."

  • "Convertidas em ações as debêntures, seus titulares passam à condição de acionistas, ordinarialistas ou preferencialistas, de acordo com as ações atribuídas na conversão". Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/999306/as-debentures-sao-conversiveis-em-acoes-andrea-russar-rachel

     

  • Quanto a letra B, ações preferenciais são aquelas sem direito a voto, ou com restrições a esse direito (LSA, art. 15, § 2º), mas que conferem a seus determinadas preferências ou vantagens (LSA, art. 17), dentre as quais não se incluem as debêntures.

  • Os valores mobiliários "são títulos de investimento que a sociedade anônima emite para obtenção dos recursos de que necessita". A companhia pode emitir os seguintes valores mobiliários: debêntures (arts. 52 a 74); partes beneficiárias (arts. 46 a 51); bônus de susbscrição (arts. 75 a 79); nota promissória (Instrução CVM n. 134/90); e ações (arts. 15 a 17).

     

    "As debêntures são definidas, pela doutrina, como títulos representativos de um contrato de mútuo, em que a companhia é a mutuária e o debenturista o mutuante. Os titulares de debêntures têm direito de crédito, perante a companhia, nas condições fixadas por um instrumento elaborado por esta, que se chama 'escritura de emissão. [...] As debêntures podem ter a cláusula de conversibilidade em ações e podem ser nominativas ou escriturais".

     

    "[...] As partes beneficiárias são definidas como títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, que conferem aos seus titulares direito de crédito eventual, consistente na participação nos lucros da companhia emissora". 

    OBS: as companhias abertas não poderão emitir partes beneficiárias.

     

    "[...] Os bônus de susbscrição, títulos de investimento de pouca presença no mercado de valores mobiliários brasileiro, conferem aos seus titulares o direito de subscreverem ações da companhia emissora, quando de fututo aumento de capital social desta. O titular de um bônus não estará dispensado do pagamento do respectivo preço de emissão. São títulos criados pela sociedade anônima para alienação onerosa ou atribuição como vantagem adicional aos subscritores". 

     

    [...] Nota promissória é "valor mobiliário destinado à captação de recursos para restituição a curto prazo (30 dias no mínimo e 306 no máximo). Conhecido como Commercial Paper, este valor mobiliário somente poderá ser negociado mediante endosso em preto com cláusula sem garantia". 

     

    E, por fim, "as ações são valores mobiliários representativos de unidade de capital social de uma sociedade anônima, que conferem aos seus titulares um complexo de direitos e deveres" e classificam-se, quanto à espécie, em: ordinárias, preferenciais e de fruição. 

     

    As ordinárias "conferem aos seus titulares os direitos que a lei reserva ao acionista comum. São ações de emissão obrigatória. Não há sociedade anônima sem ações desta espécie [...]".

     

    As preferenciais são "ações que conferem aos seus titulares um complexo de direitos diferenciado, como, por exemplo, a prioridade na distribuição de dividendos ou no reembolso do capital, com ou sem prêmio etc. As ações preferenciais podem ou não conferir o direito de voto aos seus titulares. Para serem negociados no mercado de capitais (bolsa de valores ou mercado de balcão), os direitos diferenciados das preferenciais devem ser pelo menos um de três definidos na LSA (art. 17, §1º)".

     

    As de fruição "são aquelas atribuídas aos acionistas cujas ações foram totalmente amortizadas."

     

    (Fonte: Fábio Ulhoa Coelho, 27ª ed, 2015, pp. 228 a 232; e LSA)

     

  • “As debêntures ( títulos representativos de um contrato de mútuo) podem ser de quatro tipos: 

     

    (i) com garantia real;

     

    (ii) com garantia flutuante;

     

    (iii) quirografárias; e

     

    (iv) subordinadas.

     

    É o que dispõe o art. 58 da LSA, segundo o qual “a debênture poderá, conforme dispuser a escritura de emissão, ter garantia real ou garantia flutuante, não gozar de preferência ou ser subordinada aos demais credores da companhia”.

     

    André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado.

  •  a) As debêntures são títulos emitidos pelas sociedades anônimas que conferem um direito de crédito ao seu titular. 

    Correto. Debêntures são valores mobiliários que conferem a seus titulares direito de crédito contra a companhia, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado. São títulos emitidos pela S/A para negociar junto ao público, levantando capital para sociedade, é como se fosse um empréstimo feito para a Sociedade (captação de recursos). 

     b) As ações preferenciais são aquelas que dão origem às debêntures. 

    Errado. As ações preferenciais são aquelas que conferem aos acionistas certas vantagens que podem consistir em prioridade na distribuição de dividendo fixo ou prioridade no reembolso do capital.

    c) As debêntures podem ser emitidas por escrituras públicas lavradas no Registro do Comércio. 

    Errado. As debêntures, assim como as ações, são emitidas pela própria companhia. A emissão é ARQUIVADA no registro do comércio e publicada na ata da assembleia-geral. Há também a INSCRIÇÃO da escritura de emissão no registro do comércio (art. 62). 

     d)As debêntures não podem ser convertidas em ações. 

    Errado. Vide artigo 57 da LSA. 

     

    Fonte: FUC Ciclos R3. 

  • Gabarito: Letra A

    Letra A: "Art. 52. A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado."

  • Letra A. Trata-se da literalidade do artigo 52, LSA. Assertiva certa.

    Art. 52. A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado.

    Letra B. As debêntures são emitidas na forma do artigo 52 supracitado. As ações preferenciais são uma das espécies de ações, que, por exemplo, possuem privilégios na distribuição de dividendos. Assertiva errada.

    Letra C. Não há exigência de que seja escritura pública, nos termos do artigo 62, inciso II, LSA. Assertiva errada.

    Letra D. Debêntures podem ser conversíveis em ações, nos termos do artigo 57, caput LSA. Assertiva errada.

    Art. 57. A debênture poderá ser conversível em ações nas condições constantes da escritura de emissão, que especificará:

    Resposta: A

  • A palavra debêntures vem do inglês antigo, e significa algo como “dívida”, ou “que deve ser pago”.

    Debêntures são títulos emitidos por empresas, tais como sociedades anônimas, com o objetivo de captar recursos com diversas finalidades.

    As empresas, após decidirem por , oferecem os títulos aos investidores, por um preço determinado.

    Esses títulos conferem ao investidor que os adquire direitos de crédito contra a instituição emissora das debêntures. Ou seja, o investidor passa a ser credor da instituição, recebendo os juros periódicos do investimento e o pagamento principal.

    Normalmente, é estipulado um prazo de validade para esses títulos. Enquanto o final do prazo não chega, o investidor recebe  da associação que emitiu as debêntures.