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Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)
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A assertiva descreve o Poder Regulamentar, vejamos o que diz Marcelo A. e Vicente Paulo sobre tal poder:
O exercício do poder regulamentar materializa-se na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis. São os chamados decretos de execução ou regulamentares. Deve elem proporcionar o detalhamento necessário a otimizar a sua aplicação, o qual não pode restringir ou ampliar as hipóteses nela previstas.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo A. e Vicente Paulo. Ed. Método, 2009.
Indo além...
Poder hierárquico: É aquele conferido à autoridade administrativa para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia.
Poder de polícia: Consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.
Poder disciplinar: O poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
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Fé em Deus, não desista.
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GABARITO LETRA B
Poder Regulamentar ou função regulamentar é atribuição conferida pela Constituição Federal aos Chefes do Poder Executivo para produzir regulamentos e decretos, sem a participação ordinária ou regular do Poder Legislativo.
Este poder conferido à administração busca otimizar o funcionamento da máquina publica, no que concerne à relação entre os administrados e as leis, visando suprir a lacuna de situações não elencadas nestas.
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1) DEFENSOR PÚBLICO - PI - 2009 - CESPE (Questão 14).
Em razão da impossibilidade de que as leis prevejam todas as contingências que possam surgir na sua execução, em especial nas diversas situações que a administração encontrar para cumprir as suas tarefas e optar pela melhor solução, é necessária a utilização do poder administrativo denominado poder
a) hierárquico.
b) de polícia.
c) vinculado.
d) regulamentar.
e) disciplinar.
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Nada é fácil , tudo se conquista!
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Acerttei por exclusão.
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"que possam surgir na sua execução," poder usado para dar fiel execução à lei = poder regulamentar.
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Qual a diferença entre poder de polícia e poder regulamentar?
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Quanto aos poderes administrativos:
O cerne da questão está no fato de a Administração ter de atuar no sentido de resolver a impossibilidade que a lei tem de prever todas as possibilidades da matéria que dispõe. É daí que vem o poder regulamentar, que é a atribuição que a Administração tem de expedir decretos e regulamentos para especificar a lei e facilitar sua execução.
Gabarito do professor: letra B
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Rodolfo, o "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado"
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É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual.
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DI PIETRO explica que o poder de polícia do Estado pode agir em duas áreas de atuação estatal. São as áreas administrativa e judiciária.
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Já o Poder regulamentar é o poder dos Chefes de Executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo. É, em razão disto, indelegável a qualquer subordinado.
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O Chefe do Executivo regulamenta por meio de decretos. Ele não pode, entretanto, invadir os espaços da lei.
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MEIRELLES conceitua que regulamento é ato administrativo geral e normativo, expedido privativamente pelo Chefe do Executivo, por meio de decreto, visando a explicar modo e forma de execução da lei (regulamento de execução) ou prover situações não disciplinadas em lei (regulamento autônomo ou independente).
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Gabarito: "B"
a) poder hierárquico.
Comentários: Item Errado. Mazza citando HLM: "Poder hierárquico 'é o que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoas."
b) poder regulamentar.
Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão. Mazza leciona que: "Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei."
c) poder de polícia.
Comentários: Item Errado. Segue Mazza: "Poder de polícia é a atividade da Administração Pública, baseada na lei e na supremacia geral, consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, manifestando-se por meio de atos normativos ou concretos, em benefício do interesse público."
d) poder disciplinar.
Comentários: Item Errado. Mazza dispõe que: "O poder disciplinar é o poder que dispõe a Administração Pública para aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais."
MAZZA, 2015.
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GAB B
- Poder Discricionário. é aquele que possibilita à Administração praticar atos administrativos discricionários. São situações em que é lícito ao administrador decidir sobre a conveniência e a oportunidade para praticar determinados atos.
- Poder de Polícia: faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público
- Poder Regulamentar. exercício do poder regulamentar encontra fundamento no art. 84, IV, da Constituição Federal, consistindo na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos). OU
Q671131
Em razão da impossibilidade de que as leis prevejam todas as contingências que possam surgir na sua execução, em especial nas diversas situações que a administração encontrar para cumprir as suas tarefas e optar pela melhor solução, é necessária a utilização do poder administrativo denominado poder
- Poder Disciplinar. é o poder que autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual
- Poder Vinculado. é aquele que a Administração utiliza na prática de atos administrativos vinculados ou regrados. O ato administrativo vinculado é aquele cujos elementos e requisitos necessários à formalização são determinados pela lei, não permitindo que autoridade decida o seu conteúdo ou exerça qualquer juízo de conveniência e oportunidade quanto à sua produção
Q866690 Q855869
- Poder que a Administração Pública tem de editar atos normativos (normas internas) com o fim de disciplinar a atuação de seus órgãos subordinados = PODER HIERÁRQUICO
Ato normativo de efeitos internos = PODER HIERÁRQUICO
Q855869
O chefe do departamento pessoal de uma determinada autarquia federal, para o bom funcionamento dos serviços afetos à sua unidade, editou ato normativo interno estabelecendo horários de saída para o almoço, respeitando, para tanto, as especificidades das jornadas de trabalho de cada subordinado. Justificou o ato na necessidade de a unidade contar, sempre, com pelo menos um servidor. A edição do ato encontra fundamento no poder
hierárquico, que é próprio da função administrativa, e por meio do qual a Administração pública mantém a disciplina e impõe o cumprimento de deveres funcionais.
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Comentários do professor...
Quanto aos poderes administrativos:
O cerne da questão está no fato de a Administração ter de atuar no sentido de resolver a impossibilidade que a lei tem de prever todas as possibilidades da matéria que dispõe. É daí que vem o poder regulamentar, que é a atribuição que a Administração tem de expedir decretos e regulamentos para especificar a lei e facilitar sua execução.
Gabarito do professor: letra B
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Regulamentar: Refere-se à prerrogativa que tem o Chefe do Executivo de expedir regulamentos que irão complementar o teor das leis, preparando-se sua execução (art. 84, IV da CF/88).
Ademais, importa destacar que no exercício do poder regulamentar, a Administração não pode criar direitos, obrigações, proibições, medidas punitivas, devendo limitar-se a estabelecer normas sobre a forma como a lei vai ser cumprida. Excepcionalmente, o Poder Regulamentar é dotado de originalidade, podendo criar situações jurídicas novas, por meio dos Decretos Autônomos (Art. 84, VI CF)
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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a) o poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal – ERRADA;
b) o poder regulamentar é o poder conferido ao chefe do Poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos), para a edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução. Essas “normas complementares à lei” são atos administrativos normativos – CORRETA;
c) o poder de polícia é “a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado – ERRADA;
d) o poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração
– ERRADA.
Gabarito: alternativa B.
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Como há uma lei que não tem como prevê todo seu conteúdo vem o poder regulamentar explicar e complementar a lei.
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Tendi foi nd
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O examinador fez uma sacangem colocando praticamente o mesmo conceito de poder de polícia!