Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
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A questão cobra do candidato conhecimento de posicionamento do STF, VEJAMOS:
Súmula Vinculante nº 5, do Supremo Tribunal Federal:
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
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Fé em Deus, não desista.
Complementando...
É mister anotar que, na Súmula Vinculante 5, o Supremo Tribunal Federal explicita a possibilidade de o interessado atuar sem advogado nos processos administrativos ( quando não houver exigência legal), mesmo nos processos que possam resultar em sanções. Segundo a orientação firmada pela Corte Suprema, o simples fato de não ser feita a defesa do administrado por um advogado (desde que não haja exigência legal) não ofende, por si só, os princípios constituicionais da ampla defesa e do contraditório.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.
[Gab. D]
bons estudos
Ano: 2016
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Marília - SP
Prova: Procurador Jurídico
Considere a seguinte situação hipotética. Agente Público da Municipalidade de Marília é demitido após processo administrativo disciplinar, em razão de caracterização da prática de infração disciplinar de natureza grave. O Agente Público recorre ao Poder Judiciário pleiteando a anulação de sua demissão, afirmando que o processo administrativo disciplinar é nulo porque ele não pode se valer de defesa técnica por advogado e porque não pode apresentar recurso da decisão, já que a Municipalidade exigia depósito prévio de valor a título de taxa de instância e ele não possui o valor necessário para tanto. A ação judicial proposta pelo Agente Público será julgada
a) procedente, pois ambas as hipóteses apontadas, falta de defesa técnica e depósito prévio em recurso administrativo, são consideradas inconstitucionais.
b) improcedente, pois o depósito recursal administrativo pode ser plenamente exigido como requisito de admissibilidade, sem previsão de gratuidade.
c) parcialmente procedente, pois é inconstitucional a falta de defesa técnica por advogado durante o processo administrativo disciplinar, mas válida a exigência de depósito prévio como taxa recursal.
d) improcedente, pois embora a falta de defesa técnica por advogado seja inconstitucional, o Poder Judiciá- rio não pode efetuar controle sobre o processo administrativo.
e) parcialmente procedente, pois é inconstitucional a exigência de depósito como requisito de admissibilidade de recurso administrativo, não se constituindo, todavia, a falta de defesa técnica em processo administrativo, em conduta inconstitucional. CORRETA