SóProvas


ID
2013418
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime jurídico-administrativo caracteriza-se por

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

     

    A expressão “regime jurídico-administrativo” se refere às peculiaridades que individualizam a atuação da administração pública quando comparada com a atuação dos particulares em geral, tais peculiaridades abarca princípios específicos, como a supremacia e a indisponibilidade do interesse público.

     

    Como já tivemos a oportunidade de afirmar, a expressão “regime jurídico-administrativo” tem sentido restrito, servindo para designar o conjunto de normas de direito público que peculiarizam o Direito Administrativo, estabelecendo prerrogativas que colocam a Administração Pública numa posição privilegiada nas suas relações com os particulares e também restrições que buscam evitar que ela se afaste da perseguição incessante da consecução do bem comum. 

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO = Binômio SUPREMACIA GERAL DO INTERESSE PÚBLICO (Traz GARANTIAS À ADM PÚBLICA)  X INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO (Traz LIMITAÇÕES/SUJEIÇÕES À ADM PÚBLICA)

    Letra B

  • DI PIETRO: Lembre-se de que o regime jurídico-administrativo, sistema que
    dá identidade ao Direito Administrativo, repousa sobre dois princípios
    básicos: o da supremacia e o da indisponibilidade do interesse público, os
    quais fundamentam a bipolaridade desse ramo do direito: as
    prerrogativas e restrições concedidas à Administração.

  • Nada é fácil, tudo se conquista!

  •  É movido por 2 opostos: de um lado a tutela dos direitos fundamentias e do outro a concretização do interesse público. Nesse sentido o regime jurídico é um conjunto de princípios que atrubuem à administração pública, em um extremo, prerrogativas e, no outro lado, sujeições.

  • SUPREMACIA GERAL DO INTERESSE PÚBLICO=> GARANTIAS

     INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO=>  LIMITAÇÕES

  • QUAL O ERRO DA LETRA C ???

  • isso mesmo, André Arraes, tb gostaria de saber qual o erro da letra "c".

  • O erro da "c" está em afirmar que o regime jurídico-administrativo engloba princípios de direito privado, uma vez que o regime jurídico-administrativo compreende apenas e tão somente normas de direito administrativo.

  • O regime jurídico-administrativo é formado por todos os princípios e normas pertencentes ao Direito Administrativo. Já á expressão regime jurídico da Administração designa os regimes de direito público e de direito privado aplicáveis à Administração.

  • Pragmaticamente respondendo, leia, regime juridico administrativo = regime de direito público .

  • Supraprincípios ou superprincípios são os princípios centrais dos quais derivam todos os demais princípios e normas do Direito Administrativo. Conforme ensina Celso Antônio Bandeira de Mello49, são dois os supraprincípios: a) supremacia do interesse público sobre o privado; e b) indisponibilidade do interesse público.

    A existência desses dois supraprincípios é reflexo de uma dualidade permanente no exercício da
    função administrativa: a oposição entre os poderes da Administração Pública (supremacia do
    interesse público) e os direitos dos administrados (indisponibilidade do interesse público).

    IMPORTANTE: Os dois supraprincípios são princípios relativos, e não absolutos. Assim, não existe supremacia absoluta do interesse público
    sobre o privado, nem indisponibilidade absoluta dos interesses públicos.

  • Por que não letra C? Se resume a esses dois princípios? 

    Regima juridico não seria um conjunto de normas de direito público e privado ( lato sensu e strito sensu) com os quais a administração pública está vinculada.

  • indiquem para comentário para descobrirmos o erro da alternativa C ;)

  • Regime jurídico-administrativo (com hífen)- conjunto de normas e princípios que individualizam a ADM Pública.

    Sempre que vier no enunciado com hífen - refere-se apenas à adm pub.

    Regime juridico da administração (sem hífen) - engloba norma e princípios do direito publico e PRIVADO.

    Sem o hífen - engloba direito privado.

     

    AGORA RELEIAM A LETRA "C".

  • Para termos o gabarito da questão como a alternativa "B", devemos entender e diferenciar o seguinte:

     

    Primeiro, a questão quer saber pura e simplesmente do "regime jurídico-administrativo" e NÃO do regime jurídico da administração pública!

     

    Uma vez entendido tal fator preponderante, chegamos ao ponto que o REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO, coloca a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa.

     

    Resumindo, pode-se dizer que o regime administrativo está baseado em duas palavras apenas: prerrogativas e sujeições.

     

    E por tal motivo é que se encaixa perfeitamente nos dizeres da alternativa "B", e NÃO na alternativa "c", que é mais abrangente e define o que seria o regime jurídico da administração pública.

     

    Espero ter colaborado.

     

    Bons estudos.

  • Importante diferença entre as ALTERNATIVAS "B" e "C"

    alternativa B - 

    Apresenta o REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO, que comtempla a administração pública em situação privilegiada quando comparada ao particular.  Tendo como base os seguintes principios implícitos: supremacia e a indisponibilidade do interesse público

    alternativa C -  

    Apresenta o REGIME JURÍDIO DA ADMINISTRAÇÃO, que contempla os princípios que norteiam o direito público e ditreito privado. Diferente da alternativa anterior, que coloca a administração pública em posição privilegiada, vertical. 

     

    Espero ter colaborado!

     

     

     

  • Atenção!!!

     

    REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO # REGIME JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO

  • GABARITO: B

     

    Regime jurídico da Administração Pública 

    Sentido amplo, regime de direito público e privado. 

     

    Regime jurídico Administrativo 

    Coloca a Adm. Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa.

     

     

    Meus resumos, base prof. Herbert Almeida.

     

    BONS ESTUDOS.

  • GABARITO = letra B

     

    Cuidado, pois existe diferença entre REGIME JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO:

     

    1- REGIME JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO:

    O Regime Jurídico da Administração é o conjunto de normas (princípios e regras) às quais se submete a Administração Pública, o que engloba o regime de direito público e o regime de direito privado.

     

    2- REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO:

    O Regime Jurídico-Administrativo, por sua vez, é o regime de direito PÚBLICO ao qual se submete a Administração Pública. É esse regime que rege as relações em que a Administração atua com supremacia perante os administrados. Trata-se de uma relação vertical, na qual a Administração é dotada de prerrogativas especiais.

    Há 2 (dois) princípios que fundamentam o Regime Jurídico-Administrativo: i) a Supremacia do interesse público e; ii) a indisponibilidade do interesse público.

  • GABARITO: B

     

    **** Créditos do colega Vinícius Catulino (prefiro macetes assim...) Obrigada, caríssimo! Farei algumas complementações!

     

    ---> Regime jurídico-administrativo (com hífen) - conjunto de normas e princípios que individualizam a ADM Pública. (são as "pedras de toque" da adm pública: supremacia do interesse público - prerrogativas -  e a indisponibilidade do interesse público - restrições)

    Sempre que vier no enunciado com hífen - refere-se apenas à adm pub.

     

    ---> Regime juridico DA administração (sem hífen) - engloba norma e princípios do direito publico e PRIVADO.

    Sem o hífen - engloba direito privado.

     

    AGORA RELEIAM A LETRA "C".

  • a)    o regime jurídico administrativo está baseado na ideia de supremacia do interesse público sobre o particular, e não no interesse do governante como prioridade – ERRADA;

    b)    o regime jurídico administrativo resume-se em dois aspectos: de um lado, estão as prerrogativas, que representam alguns privilégios para a Administração dentro das relações jurídicas; de outro, encontram-se as sujeições, que são restrições de liberdade de ação para a Administração Pública. Essas prerrogativas e sujeições possuem como fundamento os princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público – CORRETA;

    c)   a Administração Pública pode submeter-se a regime jurídico de direito privado ou de direito público. O regime jurídico da Administração Pública se refere a qualquer tipo de regramento, seja de direito público ou de direito privado; enquanto o regime jurídico administrativo trata das regras que colocam a Administração Pública em condições de superioridade perante o particular – ERRADA;

    d)    o regime jurídico administrativo não se relaciona com as prioridades dos políticos eleitos, mas sim com a supremacia do interesse da coletividade – ERRADA.

    Gabarito: alternativa B.


  • Cai na pegadinha da C :/
  • Quanto ao regime Jurídico-administrativo:

    a) INCORRETA. Prioriza o interesse público e não do próprio governante. É o interesse público que prevalece sobre o interesse privado.

    b) CORRETA. São os princípios basilares do Direito Administrativo, isto é, funcionam como base para a atuação da Administração Pública.

    c) INCORRETA. O regime jurídico-administrativo é restrito ao direito administrativo, relacionando-se, pois, apenas aos princípios de direito público.

    d) INCORRETA. O regime jurídico-administrativo abarca todos os administrados e administrandos, não se restringe e nem tem por base plataforma política. 

    Gabarito do professor: letra B.

  • Basta pensar que a palavra “administrativo” remete a Direito Administrativo (algo puramente público). Logo, está associado ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e ao da indisponibilidade do interesse público - os quais são estudados na disciplina que citei.

    Resposta: Letra B

  • -Regime jurídico-administrativo - conjunto de normas e princípios que individualizam a ADM Pública. (são as "pedras de toque" da adm pública: supremacia do interesse público prerrogativas - e a indisponibilidade do interesse público - restrições

     

    -Regime jurídico da administração - engloba norma e princípios do direito Público Privado.

    É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.

  • Regime jurídico administrativo é o conjunto de princípios que regem o Direito Administrativo e, segundo a doutrina, os princípios que são a base são a supremacia e a indisponibilidade do interesse público

  • GABARITO: LETRA B

    COMPLEMENTANDO:

    Princípio da indisponibilidade do interesse público:

    O supraprincípio da indisponibilidade do interesse público enuncia que os agentes públicos não são donos do interesse por eles defendido. Assim, no exercício da função administrativa os agentes públicos estão obrigados a atuar, não segundo sua própria vontade, mas do modo determinado pela legislação. Como decorrência dessa indisponibilidade, não se admite tampouco que os agentes renunciem aos poderes legalmente conferidos ou que transacionem em juízo.

    Princípio da supremacia do interesse público

    supremacia do interesse público sobre o privado, também chamada simplesmente de princípio do interesse público ou da finalidade pública, princípio implícito na atual ordem jurídica, significa que os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais, razão pela qual a Administração, como defensora dos interesses públicos, recebe da lei poderes especiais não extensivos aos particulares. A outorga dos citados poderes projeta a Administração Pública a uma posição de superioridade diante do particular. Trata-se de uma regra inerente a qualquer grupo social: os interesses do grupo devem prevalecer sobre os dos indivíduos que o compõem. Essa é uma condição para a própria subsistência do grupo social. Em termos práticos, cria uma desigualdade jurídica entre a Administração e os administrados.

    Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a noção de supremacia do interesse público está presente no momento de elaboração da lei, assim como no momento de aplicação da lei pela Administração Pública.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • a) ERRADA. Toda a atuação estatal, incluindo a que vise a proteção às minorias, deve ser orientada pela persecução do interesse público, e não do governante. 

    b) CERTA. Os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse públicoconstituem os dois pilares de toda a atuação estatal. E são considerados específicos porque não caracterizam as relações horizontais entre os particulares.

    Por supremacia do interesse público entende-se que, havendo um conflito entre o interesse público e o privado, há de prevalecer o interesse público, tutelado pelo Estado, respeitadas as garantias constitucionais.

    Já a indisponibilidade do interesse público informa que a Administração não pode fazer suas escolhas livremente, mas que, ao contrário, deve ter sempre em mira os anseios da coletividade. 

    Daí a ligação íntima desse princípio com o da legalidade. Isso porque, em tese, as leis são a expressão do interesse público, externado pela atuação dos representantes da população, os parlamentares.

    c) ERRADA. O regime jurídico-administrativo consiste no conjunto de prerrogativas e restrições próprias da Administração Pública, não extensível, portanto, às relações entre particulares. Revela-se, neste caso, relação de verticalidade entre a administração e o particular, regulada pelo direito público. Ocorre que a Administração Pública também trava relacionamentos em que essa verticalidade, em regra, não se apresenta. São as relações regidas preponderantemente pelo direito privado. Para abranger também esse conjunto de relações, utiliza-se um termo de maior alcance, cunhado pela professora Di Pietro como regime jurídico da Administração Pública, que abrange tanto os regimes de direito público quanto privado. Por isso, a incorreção da alternativa, que, tendo apresentado a descrição de regime jurídico da Administração Pública, associou-a a regime jurídico-administrativo.

    d) ERRADA. A atuação estatal está condicionada pelas normas efetivamente aprovadas, em obediência ao princípio da legalidade. Dessa forma, as “promessas de campanha”, ou plataforma política dos candidatos eventualmente eleitos, são elementos irrelevantes nesse campo.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Olá pessoal! 
    A questão em tela cobra do candidato conhecimento doutrinário sobre regime jurídico-administrativo a fim de que se aponte a questão correta. 

    Pois bem, o regime jurídico-administrativo, basicamente, é o conjunto de normas e princípios que levam a Administração privilégios e obrigações, deixando-a em uma situação privilegiada em relação ao particular. 

    Com isso em mente, vejamos as alternativas: 

    a) Prioriza-se o interesse público e não do governante. ERRADA; 
    b) Aponta os princípios basilares do regime jurídico-administrativo. CORRETA;

    c) Não se engloba o direito privado. ERRADA; 
    d) Mais uma vez, a prioridade é o interesse público e não a plataforma do político eleito. ERRADA; 

    Gabarito do Professor: B.