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A) Em caso de coação contra o Poder Judiciário, será somente mediante requisição do Supremo Tribunal Federal (Art. 36, I, segunda parte, CF). O caso em que dependerá de requisição do STF, STJ ou do TSE será o de desobediência a ordem ou decisão judiciária;
B) A Intervenção Federal compete privativamente ao Presidente da República, que a determinará via decreto (Art. 84, X, CF. Porém existem 4 espécies de Intervenção: 1) Espontânea - o Presidente age de ofício. (Art. 34, I, II, III e V, da CF); 2) Provocada por Solicitação - Mediante solicitação do Poder Legislativo ou Poder Executivo coato ou impedido. (Art. 34, IV c/c Art. 36, I, primeira parte, CF); 3) Provocada por Requisição - Do STF se a coação for exercida contra o Poder Judiciário (Art. 34, IV c/c Art. 36, I, segunda parte, CF) ou requisição do STF, STJ ou TSE no caso de desobediência a ordem ou decisão judicial (Art. 34, VI, segunda parte, c/c Art. 36, II, CF); 4) Provocada Dependendo de Provimento de Representação - Representação do PGR no STF no caso de ofensa aos princípios constitucionais sensíveis (Art. 34, VII, c/c Art. 36, III, primeira parte, da CF) ou representação também do PGR no STF no caso de recusa no cumprimento de lei federal (Art. 34, VI, primeira parte, c/c Art. 36, III, segunda parte, CF)
C) O afastamento das autoridades envolvidas e a nomeação de interventor só ocorrerá se necessário. É o que se extrai do Art. 26, §1º, da CF.
D) Correto. Art. 36, III, segunda parte, CF.
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A) ERRADA. Depende de requisição somente do STF no caso de coação contra o poder judiciario. É o que se depreende da conjugação dos arts. 34, IV cc 36, I CF.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
B) ERRADA. ha 2 tipos de intervenção: espontanea e provocada. Na espontanea o PR expede decreto de intervenção de oficio; já a provocada exige provocação dos poderes executivo e legislativo (via solicitação), e judiciario (via requisição) (vide artigos acima);
C) ERRADA. O art. 36, § 4º determina que o afastamento é provisório.§ 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.
D) CORRETA. art. 34, VI, primeira parte, cc, 36, III, CF.
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
No caso de garantir a execução de lei federal, a intervenção é discutida numa representação interventiva, ou seja, o PGR tem que ajuizar ADIN interventiva para comprovar que o Estado membro descumpre lei federal.
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A letra A tenta fazer confusão com o seguinte inciso:
Art. 36, II . A decretação da intervenção dependerá: no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral.
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A questão aborda a temática constitucional
relacionada à intervenção federal. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está incorreta. Conforme art.
36 – “A decretação da intervenção dependerá: I - no caso do art. 34, IV, de
solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de
requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder
Judiciário" (não há menção ao Superior Tribunal de Justiça ou Tribunal
Superior Eleitoral).
Alternativa “b": está incorreta. A intervenção
federal poderá ser espontânea ou provocada. Na modalidade espontânea, o Presidente
da Repúlica expede decreto de intervenção de oficio; já na provocada, exige-se
a provocação dos poderes executivo e legislativo (via solicitação), ou
judiciário (por meio de requisição).
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art.
36, § 4º - “Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de
seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal".
Alternativa “d": está correta. Segundo art. 36
– “A decretação da intervenção dependerá: III - de provimento, pelo Supremo
Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na
hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal".
Gabarito
do professor: letra d.
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Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
gab D
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ATENÇÃO: A INTERVENÇÃO DO ESTADO EM SEUS MUNICÍPIOS QUANDO O TJ DER PROVIMENTO A REPRESENTAÇÃO PARA ASSEGURAR A OBSERVÂNCIA DE PRINCÍPIOS INDICADOS EM CONSTITUICAO ESTADUAL OU PARA PROMOVER A EXECUÇÃO DE LEI, DE ORDEM OU DE DECISÃO JUDICIAL (art. 35, IV da CF) É MAIS ABRANGENTE DO QUE
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII (princípios sensíveis), e no caso de recusa à execução de lei federal. (aqui não está presente "de ordem ou decisão judicial" - nao necessidade de representação do PGR).
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Coação do Poder Judiciário-------> requisição do STF
Desobediencia de decisão/ordem judicial --------> STF, STJ, TSE
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Ano: 2009
Banca: FCC
Órgão: TCE-GO
Prova: Analista de Controle Externo - Direito
Resolvi certo
Considere as seguintes afirmações sobre a intervenção no Estado e no Município:
I. Nos termos e limites previstos na Constituição da República, a União poderá intervir nos Estados e os Estados nos Municípios, inclusive naqueles situados em Território federal.
II. O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que sempre nomeará um interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de quarenta e oito horas.
III. A decretação da intervenção dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, no caso de recusa à execução de lei federal.
Está correto o que se afirma em
c)III, apenas.
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Letra A: errada. No caso de coação ou impedimento ao livre exercício do Poder Judiciário em uma unidade da federação (art.34, lV), a intervenção depende de requisição do STF.
Letra B: errada. Em alguns casos, a intervenção federal é provocada, não pode ser decretada pelo Presidente da República de ofício.
Letra C: errada. O afastamento das autoridades é temporário. O art. 36, § 4, da CF/88, determina que cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.
Letra D: correta. De fato, no caso de recusa à execução de lei federal (art. 34, Vl, 1ª parte, CF), a dependerá do provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República (PGR). Caso haja provimento da representação pela Corte Suprema, será dada ciência ao Presidente da República para que, no prazo improrrogável de 15 dias, seja decretada a intervenção.
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Dúvida relacionada:
E se a coação/impedimento for contra o Poder Legislativo ou do Poder Executivo municipal?
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A decretação de intervenção dependerá:
a) No caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
b) No caso de desobediência à ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
c) De provimento, pelo STF, de representação do Procurador Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução da lei federal.
A intervenção depende de decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho da República. Tal decreto especificará a amplitude da intervenção, seu prazo, bem como suas condições de execução, e deverá ser apreciado pelo Congresso Nacional no prazo de 24 horas. Rejeitado o decreto pelo Congresso, caracterizar-se-á a inconstitucionalidade da intervenção.
Nos Municípios, a intervenção far-se-á por decreto do governador do Estado. O decreto interventivo especificará a amplitude, o prazo e as condições de sua execução, e deverá ser submetido à Assembleia Legislativa no prazo de 24 horas.