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Como a terminologia indica, a cometência legislativa, trata-se de competência, constitucionalmente definida, para elaborar leis.
Acho que o erro da assertiva "a" é quando diz que cuida-se de exercício da competência supletiva, pois nesta inexiste lei federal e o estado passa a ter a competência plena.
Concorrente: art. 24 -a concorrência para legislar dar-se-á entre a União, os Estados e o Distrito Federal, Cabendo à União legislar sobre normas gerais e aos Estados, sobre normas específicas; suplementar: art. 24, §§ 1 a 4- no âmbito da legislação concorrente, a União limita-se a estabelecer normas gerais e os Estados, normas específicas. No entanto, em caso de inércia legislativa da União, os Estados poderão suplementá-Ia, regulamentando as regras gerais sobre o assunto, sendo que, na superveniência de lei federal sobre norma geral, a aludida norma
estadual geral (suplementar) terá a sua eficácia suspensa, no que for contrária à lei federal sobre normas gerais editadas posteriormente.Assim, poderíamos, conforme a doutrina, dividir a competência suplementar em duas, a saber:
a) competência suplementar complementar - na hipótese de já existir lei federal sobre a matéria, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal (na competência estadual) simplesmente completá-las; b) competência suplementar supletiva - nessa hipótese inexiste a lei federal, passando os Estados e o Distrito Federal (na competência estadual), temporariamente, a ter a competência plena sobre a matéria;
Quanto à letra "b":
residual (remanescente ou reservada): art. 25, § l- toda competência que não for vedada está reservada aos Estados-Membros, ou seja, o resíduo que
sobrar, o que não for de competência expressa dos outros entes e não houver vedação, caberá aos Estados materializar;
Fonte de pesquisa: Pedro Lenza, 2015, página 533.
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Competência suplementar dos Municípios:
Súmula 419 STF. Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.
A segurança dos estabelecimentos financeiros enquadra-se no conceito de 'assuntos de interesse local' e, nesse prisma, a edição da Lei nº 7.494/94 insere-se na competência legislativa suplementar dos municípios (art. 30, I e II, da CF). STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO : ARE 798093 RS
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OS ESTADOS SÃO DOTADOS DE COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR, CONFORME ART. 24, § 2º, CF ("A COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS NÃO EXCLUI A COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS")..
PORTANTO, A COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS DIVIDE-SE EM:
A) COMPLEMENTAR - DEPENDE DA EXISTÊNCIA DE LEI FEDERAL. O ESTADO DEVE COMPLEMENTÁ-LA;
B) SUPLETIVA - SURGE DA INÉRCIA DA UNIÃO EM EDITAR A LEI FEDERAL. LOGO, PERMITE AOS ESTADOS EXERCER A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA, CONFORME ART. 24, § 3º, CF.
ALTERNATIVA "A " ESTÁ ERRADA.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ...................
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. ( competência RESIDUAL, REMANESCENTE, SUBSIDIÁRIA, RESERVADA)
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A) A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados, cuidando-se de exercício da competência supletiva. - ERRADA. Cuida-se neste caso de competência complementar (quando a União já tiver legislado sobre determinado tema e o Estado complementa tal lei), e não supletiva (quando a União não tiver legislado sobre determinado assunto a competência do Estado será supletiva).
B) Aos Estados-membros são reservadas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição, cuidando-se aí de expressão da competência denominada remanescente ou reservada. CORRETA - Art. 25, §1º, CF São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
C) Inexistindo lei federal sobre normas gerais, em matéria de competência legislativa concorrente, fica obstada a competência legislativa dos Estados sobre o tema. ERRADA - Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
D) Em matéria de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, os Municípios não detêm competência legislativa suplementar. ERRADA - Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local. Também de acordo com Gilmar Mendes: "Aos Municípios é dado legislar para suplementar a legislação estadual e federal, desde que isso seja necessário ao interesse local. A normação municipal, no exercício dessa competência, há de respeitar as normas federais e estaduais existentes. A superveniência de lei federal ou estadual contrária à municipal, suspende a eficácia desta." (Curso de Direito Constitucional - págs. 885,886).
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Justificando o erro da letra D:
Art. 30. Compete aos Municípios:
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
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A CF/88 não lista as competências dos Estados. Por isso, diz-se que os Estados possuem competência remanescente. As matérias que não foram atribuídas pela CF/88 à União ou aos Municípios serão outorgadas aos Estados.
Ricardo Vale
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OBSTADA = PROIBIDA
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A questão aborda a temática relacionada à
repartição constitucional de competências. Analisemos as assertivas com base na
CF/88:
Alternativa “a": está incorreta. Conforme art.
24, § 2º - “A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui
a competência suplementar dos Estados". Todavia, trata-se de competência
complementar dos Estados e não suplementar, como indica a assertiva.
Alternativa “b": está correta. Segundo art.
25, § 1º - “São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam
vedadas por esta Constituição".
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art.
24, § 3º - “Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a
competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades".
Alternativa “d": está incorreta. Segundo Art.
30 – “Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a
estadual no que couber".
Gabarito
do professor: letra b.
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GABARITO: LETRA B
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Competência suplementar X supletiva.
Ambas estão previstas na Constituição Federal. A competência dos estados poderá ser suplementar. Suplementar é um gênero do qual se extrai supletiva e complementar. Se a União não tiver legislado a respeito do assunto a competência será supletiva, ou seja, poderá tratar plenamente da matéria. Se a União tiver legislado aí a competência será complementar, nesse caso somente poderá tratar da matéria não trada pela União.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
[...]
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
[...]
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Letra A: errada. A competência suplementar dos Estados−membros e do Distrito Federal pode ser dividida em duas espécies: i) competência complementar e; ii) competência supletiva. A primeira depende de existência prévia de lei federal, a ser especificada pelos Estados−membros e pelo Distrito Federal. Já a segunda, surge quando da inércia da União em editar a lei federal, permitindo aos Estados−membros e ao Distrito Federal exercerem a competência legislativa plena, tanto para a edição de normas de caráter geral quanto de normas específicas. No caso exposto, cuida−se de exercício da competência complementar dos Estados.
Letra B: correta. De fato, a Carta Magna atribuiu aos Estados−membros a competência remanescente. Nos termos do art. 25, § 1, da CF/88, são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição.
Letra C: errada. lnexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades (art. 24, § 3, CF).
Letra D: errada. No âmbito da competência legislativa concorrente, os Municípios, assim como os Estados e o Distrito Federal, detêm competência legislativa suplementar.
O gabarito é a letra B.
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Obs.: CURIOSIDADE
Regra: a competência dos Estados é residual.
Exceções:
- gás canalizado: "Art. 25, §2º: Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação."
- criação de regiões metropolitanas: "Art. 25, §3º: Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum."
- criação de municípios: "Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."
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Pergunta: O único que tem competência residual não seria a União ?