- ID
- 2013511
- Banca
- CEPERJ
- Órgão
- SEAP-RJ
- Ano
- 2014
- Provas
- Disciplina
- Legislação Estadual
- Assuntos
Segundo o Art. 1º da Lei Estadual nº 4.984, de 11 de janeiro
de 2007, a parcela da remuneração do trabalho realizado pelos
apenados destinada à indenização dos danos causados pelo
crime, quando determinados judicialmente e não reparados por
outros meios, será de: