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Questões de Lei nº. 4.984 de 2007 - Remuneração do trabalho realizado pelos apenados no sistema penitenciário estadual


ID
1432462
Banca
CEPERJ
Órgão
FSC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Art. 1° da Lei Estadual n° 4.984, de 11 de janeiro de 2007, a parcela da remuneração resultante do trabalho do preso destinada ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado é de:

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Comentários
  • Letra D - 5%



ID
1433275
Banca
CEPERJ
Órgão
FSC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Art. 1º da Lei Estadual nº 4.984, de 11 de janeiro de 2007, a parcela da remuneração do trabalho realizado pelos apenados destinada à indenização dos danos causados pelo crime, quando determinados judicialmente e não reparados por outros meios, será de:

Alternativas

ID
1578904
Banca
CEPERJ
Órgão
FSC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei nº. 4.984/2007, do Estado do Rio de Janeiro, a remuneração do trabalho realizado pelos apenados no sistema penitenciário estadual terá destinação de 40% do seu valor para:

Alternativas

ID
2013511
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Art. 1º da Lei Estadual nº 4.984, de 11 de janeiro de 2007, a parcela da remuneração do trabalho realizado pelos apenados destinada à indenização dos danos causados pelo crime, quando determinados judicialmente e não reparados por outros meios, será de:

Alternativas