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ID
2013517
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Decreto Estadual nº 2.479, de 08 de março de 1979, a investidura em cargo em comissão, integrante do Grupo I – Direção e Assessoramento Superiores – DAS, ocorrerá com:

Alternativas
Comentários
  • Investidura do cargo se dá com a posse! Isso está na lei 8.112 em acordo com a Cf! O estatuto não poderia dispor corntrariamente sob risco de inconstitucionalidade 

  • D2479/79 - Art. 14 – A investidura em cargo em comissão, integrante do Grupo I – Direção e Assessoramento Superiores – DAS, ocorrerá com a posse; em cargo de provimento efetivo, do Grupo III – Cargos Profissionais, com o exercício. Em ambos os casos, iniciar-se-á dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento.

     

    D220/75 - Art. 8º - A investidura em cargo de provimento efetivo ocorrerá com o exercício, que, nos casos de nomeação, reintegração, transferência e aproveitamento, se iniciará no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação do ato de provimento.

    Art. 10 - A investidura em cargo em comissão ocorrerá com a posse, da qual se lavrará termo incluindo o compromisso de fiel cumprimento dos deveres da função pública.

  • Bruno Moraes, eu pensei o mesmo. Entretanto, não consegui encontrar na CF a corroboração disso, tudo o que temos eh a lei 8.112 (Estatuto Federal) e a doutrina construída em cima dela. Mas na CF mesmo, nada.

  • Sobre a investidura segundo o Decreto:

    Cargo em comissão: POSSE

    Cargo efetivo: EXERCÍCIO

  • Gente tem que se atentar que a pergunta se refere ao decreto 2479 que fala do regime jurídico do estado do RJ. ou seja, não interessa constituição e 8112. a pergunta é seca e deve ser respondida segundo o decreto.

  • Gabarito: A

    Investidura em cargo de Comissão- Com Posse.

    Investidura em cargo de provimento Efetivo- Exercício

  • Cargo em comissão: POSSE

    Cargo efetivo: EXERCÍCIO

  • Cargo Efetivo : investidura com o Exercício

    Cargo em Comissão : investidura com a posse

    ( DL 220, art 8 e 10 e Dec 2479, art 14 )

    *L 8112 , art 7 : investidura com a posse

  • Decreto 2479/79

    SEÇÃO II

    Da Investidura

    - A investidura em cargo em comissão, integrante do Grupo I - Direção e Assessoramento Superiores - DAS, ocorrerá com a posse; em cargo de provimento efetivo, do Grupo III - Cargos Profissionais, com o exercício. Em ambos os casos, iniciar-se-á dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento. 

  • 8112 é para servidores federais, essa lei trata dos servidores ESTADUAIS DO RJ.

  • GABARITO - A

    DAS > PoSse

    DAI > ExercÍcio

  • D2479/79 - Art. 14 – A investidura em cargo em comissão, integrante do Grupo I – Direção e Assessoramento Superiores – DAS, ocorrerá com a posse; em cargo de provimento efetivo, do Grupo III – Cargos Profissionais, com o exercício.

    Em ambos os casos, iniciar-se-á dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento.

     

    D220/75 - Art. 8º - A investidura em cargo de provimento efetivo ocorrerá com o exercício, que, nos casos de nomeação, reintegração, transferência e aproveitamento, se iniciará no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação do ato de provimento.

    Art. 10 - A investidura em cargo em comissão ocorrerá com a posse, da qual se lavrará termo incluindo o compromisso de fiel cumprimento dos deveres da função pública.

    Sobre a investidura segundo o Decreto:

    Cargo em comissão: POSSE

    Cargo em provimento efetivo: EXERCÍCIO

  • CARGO EM COMISSÃO : POSSE !

    CARGO EFETIVO (CONCURSO PÚBLICO) : EXERCÍCIO!

  • Gabarito Letra B

    Art. 14. A investidura em cargo em comissão, integrante do Grupo I – Direção e Assessoramento Superiores – DAS, ocorrerá com a posse; em cargo de provimento efetivo, do Grupo III – Cargos Profissionais, com o exercício. Em ambos os casos, iniciar-se-á dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento.

    Art. 10. A investidura em cargo em comissão ocorrerá com a posse, da qual se lavrará termo incluindo o compromisso de fiel cumprimento dos deveres da função pública.

  • Investidura em cargo de Comissão- Com Posse.

    Investidura em cargo de provimento Efetivo- Exercício

    Esqueçam a lei 8.112, pergunta sobre o decreto !

  • Cargo em comissão - DAS - Com a Posse

    Cargo em comissão - DAI - com o exercício

  • Cargo efetivo: DL 220 - EXERCÍCIO 2479/79 - EXERCÍCIO Cargo em comissão: DL 220 - POSSE 2479/79- D.A.S-POSSE D.I.S - EXERCÍCIO
  • Cargo em comiSSão: POSSE

    Cargo Efetivo: EXERCÍCIO