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ID
2013520
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O retorno ao serviço público estadual do funcionário colocado em disponibilidade é denominado:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

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    Lei 8.112, Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

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    Fé em Deus, não desista.

  • Gabarito "B"

    DECRETO Nº 2479 DE 08 DE MARÇO DE 1979
    Art. 53 – Aproveitamento é o retorno ao serviço público estadual do funcionário colocado em disponibilidade.

    Art. 54 – O funcionário em disponibilidade poderá ser aproveitado em cargo de natureza e vencimento compatível com os do anteriormente ocupado.

    § 1º - Restabelecido o cargo, ainda que modificada sua denominação, poderá nele ser aproveitado o funcionário posto em disponibilidade quando da sua extinção.

    § 2º - O aproveitamento dependerá de prova de sanidade físico-mental verificada mediante inspeção médica.

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    370 questeoes ineditas do decreto 3044 e 2479
     

  • GABARITO B.

    Eu APROVEITO o disponível

    Eu REINTEGRO o demitido

    Eu READAPTO o incapacitado

    Eu REVERTO o aposentado

    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

  • Gabarito Letra B

    Art. 53. Aproveitamento é o retorno ao serviço público estadual do funcionário colocado em disponibilidade.

  • Art. 53 – Aproveitamento é o retorno ao serviço público estadual do funcionário colocado em disponibilidade.

    Art. 54 – O funcionário em disponibilidade poderá ser aproveitado em cargo de natureza e vencimento compatível com os do anteriormente ocupado.

    § 1º - Restabelecido o cargo, ainda que modificada sua denominação, poderá nele ser aproveitado o funcionário posto em disponibilidade quando da sua extinção.

    § 2º - O aproveitamento dependerá de prova de sanidade físico-mental verificada mediante inspeção médica.

    Art. 55 – Havendo mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência o de maior tempo de disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo de serviço público estadual.

    Art. 56 – Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade, se o funcionário não entrar em exercício no prazo legal, salvo caso de doença comprovada em inspeção médica.

    Parágrafo único – Provada a incapacidade definitiva em inspeção médica, será decretada a aposentadoria.

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