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ID
2013526
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei nº 5.427/2009, pode ser arguida a suspeição de autoridade ou agente que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou agente que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Lei 5.427/2009

  • As opções erradas são os impedimentos, no artigo 17.

    http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/e9589b9aabd9cac8032564fe0065abb4/ef664a70abc57d3f8325758b006d6733?OpenDocument

  • Lei 5.427/19

    E) Correta - Art. 16. "Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou agente que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."

    Demais alternativas referem-se ao art 17.(impedimentos)

    Art. 17. Fica impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    A) incorreta- l. tenha interesse direto ou indireto na matéria ou na solução do processo;

    B) incorreta. II. seja cônjuge, companheiro, parente ou afim até o terceiro grau de qualquer dos interessados;

    C) incorreta III. tenha dele participado ou dele venha a participar como perito, testemunha ou representante ou se tais situações ocorrerem quanto a qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior;

    D) incorreta IV. esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou com qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior.

  • COMENTÁRIO:

    A alternativa correta é a letra E, nos termos do art. 16 da Lei nº 5.427/2009, vejamos:

    Art. 16. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou agente que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    As alternativas A, B, C e D estão incorretas pois referem-se ao impedimento, nos termos do art. 17 da Lei nº 5.427/2009, vejamos:

    Art. 17. Fica impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I. tenha interesse direto ou indireto na matéria ou na solução do processo;

    II. seja cônjuge, companheiro, parente ou afim até o terceiro grau de qualquer dos interessados;

    III. tenha dele participado ou dele venha a participar como perito, testemunha ou representante ou se tais situações ocorrerem quanto a qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior;

    IV. esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou com qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior.

    Gabarito: E

  • Suspeição está previsto no Art. 16 da Lei do Processo Administrativo do Estado do Rio de Janeiro

    (Lei n° 5.427/2009) (CARÁTER SUBJETIVO, É DISCRICIONÁRIO)

    Art. 16.   ser arguida a suspeição de autoridade ou agente que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Para complementar:

    O IMPEDIMENTO está previsto no artigo 17 da mesma lei

    Art. 17. Fica impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I. Tenha interesse direto ou indireto na matéria ou na solução do processo;

    II. Seja cônjuge, companheiro, parente ou afim até o terceiro grau de qualquer dos interessados;

    III. Tenha dele participado ou dele venha a participar como perito, testemunha ou representante ou se tais situações ocorrerem quanto a qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior;

    IV. Esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou com qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior. 

    Art. 18. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento TEM O DEVER DE COMUNICAR O FATO À AUTORIDADE COMPETENTE, ABSTENDO-SE DE ATUAR.  

    Parágrafo único. A omissão no dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.