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Gabarito: CERTO
Segundo o Art. 13 da Lei nº 9.784/99, não se pode delegar a CE-NO-RA:
- Competência Exclusiva
- Atos NOrmativos
- Recursos Administrativos
Competência exclusiva: Por determinação normativa, somente pode ser exercida por uma autoridade específica.
Atos normativos: São atos gerais e abstratos que disciplinal situações futuras.
Recursos administrativos: São instrumentos de controle hierárquico, e se fosse possível a delegação, isso inviabilizaria a sua realização.
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Gab. C
Não podem ser objeto de delegação
- A edição de atos de caráter normativo;
- A decisão de recursos administrativos;
- As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Fonte: art. 13, I, II, III, L. 9.784
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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Qc está dando como gabarito Errado.
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GABARITO OFICIAL - CERTO
CENORA - Indelegáveis
Competência Exclusiva
Atos Normativos
Recursos administrativos
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(CERTO)
Questão 105: https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_gabarito/79664/cespe-cebraspe-2021-tce-rj-analista-de-controle-externo-especialidade-direito-gabarito.pdf?_ga=2.16539253.235571550.1613993315-410701299.1613240242
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COMPETÊNCIA
Delegação Não pode CE NO RA
- Competência exclusiva
- Atos normativos
- Decisão em recurso administrativo
GABA C
Xeque mate ♟
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Competência Exclusiva ☛ Indelegável
Competência Privativa ☛ Delegável
________
Resuminho das competências do PR ajudou...rs
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
§ 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Art. 16. Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.
Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
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Incompleta, porém, não deixa de estar correta.
GAB: Certo.
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uai... e as outras?
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Afirmativa: Um órgão administrativo pode delegar parte de sua competência a outro¹, com exceção das matérias que sejam de sua competência exclusiva².
Gabarito: Certo
Justificativa: Lei 9.784 (processo administrativo)
¹Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos
colegiados aos respectivos presidentes.
²Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Gabarito: Certo
Competência Exclusiva = Indelegável
Competência Privativa = Delegável
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A questão pode gerar dúvidas no sentido de que não são apenas as matérias de competência exclusiva que são exceções a prerrogativa de delegação de competência. pois a decisão de RECUSOS ADMINISTRATIVOS E A EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS , também são indelegaveis.
GRAVE ISSO, NO CEBRASPE/CESPE, QUANDO A QUESTÃO CITA 1 EXCEÇÃO, OU UMA CONDIÇÃO OU REQUISITO E NÃO RESTRINGE DIZENDO " SOMENTE" OU "APENAS" A RESPOSTA ESTÁ CERTA.
EXEMPLO:
NO QUE DIZ RESPEITO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, SE O RÉU FOR PRIMÁRIO E TIVER BONS ANTECEDENTES, ELE FAZ JUS A DOMINUIÇÃO DA PENA ATRAVÉS DO PRIVILÉGIO. - RESPOSTA CERTA. PORÉM,. HÁ MAIS UM REQUISITO NECESSÁRIO, NÃO INTEGRAR ORGANIZAÇÕES CRIMINOSOAS NEM SE DEDIQUE A ATIVIDADES CRIMINOSAS
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Gabarito: CERTO
Incompleto sem restringir não é incorreto, isso os colegas já explicaram. Mas, além disso, nota-se também que a questão tratou exatamente das competências delegáveis e indelegáveis, veja:
Questão:
"Um órgão administrativo pode delegar parte de sua competência a outro, com exceção das matérias que sejam de sua competência exclusiva." (CERTO)
Bons estudos!
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A CE NO RA é indelegável:
Competência exclusiva;
Atos NOrmativos;
Recursos Administrativos.
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É famosa questão da Cespe que diz:
'' O incompleto não está errado''....
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Não está incompleta de acordo com a Lei estadual
Lei Estadual 5.427/2009.
Art. 11. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de natureza técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
§1º O disposto neste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
§2º Não podem ser objeto de delegação as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Não podem ser objeto de delegação: CENORA
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Pode delegar, porem não pode subdelegar!
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Pessoal, ora a CESPE quando quer considera certa a incompleta, ora considera errada.
Não adianta ficar se lastimando... essas questões são PURA sorte!!! A CESPE faz a prova para ninguém gabaritar, sempre tem algumas questões que ficam pra "Deus".
Adquira o conhecimento da questão e faça seu melhor no dia da prova!
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Gabarito : Certo
art. 13,da. 9.784
Não podem ser objeto de delegação >>CENORA<<:
- As matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade;
- A edição de atos de caráter NOrmativo; e
- A decisão de Recursos Administrativos;
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: CE-NO-RA
I - a edição de atos de caráter normativo; NO
II - a decisão de recursos administrativos; RA
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. CE
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questão muito fácil, fiquei desconfiado, mas acertei. kkkkk
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GOSTEI DO MINE..
CENORA - Indelegáveis
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Um órgão administrativo pode delegar parte de sua competência a outro, com exceção das matérias que sejam de sua competência exclusiva. (não se delega)!
Não podem ser objeto de delegação: CENORA
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
---> Você não investiria tanto em algo que pudesse dar errado. Já deu certo! ^^
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A presente questão versa
acerca da competência dos Órgãos Administrativos, devendo o candidato ter
conhecimento acerca da delegação de competência.
O que é competência? Trata-se
da capacidade de determinada autoridade pública de proferir determinado ato.
Nenhum ato pode ser realizado sem que o agente disponha de poder legal para
praticá-lo, de competência. O agente há de ser competente, isto é, dotado de
força legal para produzir esse ato, sob pena de invalidação.
Lei 9.784/99, Art. 11. A
competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi
atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente
admitidos.
Art.
12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento
legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que
estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em
razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou
territorial.
- Delegação: Um ente/órgão superior transfere competência para uma
autoridade inferior.
- Avocação: Um ente/órgão superior recebe a competência de uma
autoridade inferior.
*Nenhum ato, discricionário ou vinculado, pode ser realizado,
validamente, sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo.
Súmula 510, STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de
competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida
judicial.
Vamos à questão!
CERTO. A competência pode ser transferida, por meio de delegação, de um
órgão administrativo a outro, com observância das matérias que possuem competência
exclusiva, conforme art. 12 da Lei 9.874/99 supracitado.
Gabarito da professora: CERTO.
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Minha gente, cuidado! Essa é a Lei Estadual 5.427/2009, não é Lei Federal!! mas o fundamento tá no art. 11:
"§2º Não podem ser objeto de delegação as matérias de competência exclusiva do órgão ou
autoridade."
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Pela lei 9749 está incompleto
Pela lei 5427 é ctrl+c ctrl+v do art 11 { 2