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Questões de Lei nº 5.427 de 2009 - Normas Sobre Atos e Processos Administrativos


ID
1054555
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as seguintes assertivas, relativas ao regime do processo administrativo fixado pela Lei Estadual no 5.427/2009:
I. Poderão atuar no processo administrativo os interessados, como tais designados, entre outros, aqueles que, sem haverem iniciado o processo, tenham direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
II. O ato de delegação de competência é revogável pela autoridade delegante, salvo se a autoridade delegada já houver iniciado a execução da medida objeto da delegação.
III. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • O ato da delegação de competência deverá ser anulado, pois trata-se de ato vinculado, e não revogado como disse o item II.

  • Gab. "E", Lei 5427/2009

    I) Art. 9º, Poderão atuar no processo administrativo os interessados como tais designados:

    II. aqueles que, sem haverem iniciado o processo, tenham direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    II) Art. 12, §2º, O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    III) Art. 27. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

  • Gabarito Letra E

    O erro do inciso II é que não existe essa ressalva no art. 12.

  • Considere as seguintes assertivas, relativas ao regime do processo administrativo fixado pela Lei Estadual no 5.427/2009:

    I. Poderão atuar no processo administrativo os interessados, como tais designados, entre outros, aqueles que, sem haverem iniciado o processo, tenham direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.

    Certo!

    II. O ato de delegação de competência é revogável pela autoridade delegante, salvo se a autoridade delegada já houver iniciado a execução da medida objeto da delegação.

    § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    Não tem ressalvas.

    III. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada. Certo!


ID
1107820
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei nº. 5.427, de 2009, do Estado do Rio de Janeiro, em caso de comunicação o?cial escrita, constatada a ausência de algum dos elementos essenciais do requerimento pela autoridade competente para o julgamento ou para a instrução, será determinado o suprimento da falta pelo requerente, concedendo-se, para tanto, prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas úteis nem superior a:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 5427, DE 01 DE ABRIL DE 2009.

    CAPÍTULO IV

    DO INÍCIO DO PROCESSO

    Art. 6ºA petição inicial, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulada por escrito e conter os seguintes elementos essenciais.

    §2ºConstatada a ausência de algum dos elementos essenciais do requerimento pela autoridade competente para o julgamento ou para a instrução, será determinado o suprimento da falta pelo requerente, concedendo-se, para tanto, prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas úteis nem superior a 10 (dez) dias úteis, a contar da correspondente comunicação, sob pena de arquivamento, salvo se a continuação do feito for de interesse público.

  • RESOLUÇÃO:

    A alternativa correta é a letra B, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Estadual nº 5.427/2009, vejamos:

    Art. 6º A petição inicial, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulada por escrito e conter os seguintes elementos essenciais:

    [...]

    § 2º Constatada a ausência de algum dos elementos essenciais do requerimento pela autoridade competente para o julgamento ou para a instrução, será determinado o suprimento da falta pelo requerente, concedendo-se, para tanto, prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas úteis nem superior a 10 (dez) dias úteis, a contar da correspondente comunicação, sob pena de arquivamento, salvo se a continuação do feito for de interesse público.

    Resposta: B

  • demorei conseguir entender o erro da questão, na verdade a alternativa tem hipótese de suspeição, o erro está em colocar 3º grau, e não existe, é apenas cônjuge, ascedente e descedente e ele.......

  • Rapaz, essas bancas têm que tomar cuidado. A resposta correta mesmo seria: 10 dias úteis.


ID
1107823
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei nº. 5.427, de 2009, do Estado do Rio de Janeiro, é considerada situação de suspeição a relação com algum dos interessados que caracterizar:

Alternativas
Comentários
  • A


    Art. 16. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou agente que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • Fonte (Comentário Abaixo): http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/e9589b9aabd9cac8032564fe0065abb4/ef664a70abc57d3f8325758b006d6733?OpenDocument

     

    CAPÍTULO VII - DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

     

    CAPÍTULO VII

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

     

    Art. 16. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou agente que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. [Alternativa A - CERTA]

     

    Art. 17. Fica impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

     

    I. tenha interesse direto ou indireto na matéria ou na solução do processo; [Alternativa B - ERRADA]

     

    II. seja cônjuge, companheiro, parente ou afim até o terceiro grau de qualquer dos interessados;

     

    III. tenha dele participado ou dele venha a participar como perito, testemunha ou representante ou se tais situações ocorrerem quanto a qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior; [Alternativa D – ERRADA /Alternativa E - ERRADA]

     

    IV. esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou com qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior. [Alternativa C - ERRADA]

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva correta é a letra A, pois trata-se de caso de suspeição conforme dispõe o art. 16 da Lei Estadual nº 5.427/2009, vejamos: Art. 16. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou agente que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    As alternativas B, C, D e E, tratam de casos de impedimento conforme dispõe o art. 17 da Lei Estadual nº 5.427/2009, vejamos: Art. 17. Fica impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria ou na solução do processo; II - seja cônjuge, companheiro, parente ou afim até o terceiro grau de qualquer dos interessados; III - tenha dele participado ou dele venha a participar como perito, testemunha ou representante ou se tais situações ocorrerem quanto a qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior; IV - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou com qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior.

    Resposta: A

  • Ta incompleta a resposta, mas é a mais correta por eliminação.

    Suspeição

    Art. 16. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou agente que tenha amizade íntima ou inimizade

    notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Impedimento

    Art. 17. Fica impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria ou na solução do processo;

    II - seja cônjuge, companheiro, parente ou afim até o terceiro grau de qualquer dos interessados;

    III - tenha dele participado ou dele venha a participar como perito, testemunha ou representante ou se tais situações ocorrerem quanto a qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior;

    IV - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou com qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior


ID
1107826
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Consoante o disposto na Lei nº. 5.427, de 2009, do Estado do Rio de Janeiro, quanto ao procedimento adotado é necessário que haja:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VIII
    DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO


    Art. 19 Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    §1º Os atos do processo deverão ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização, a identificação e a assinatura da autoridade responsável.

    §2º Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

    §3º A autenticação de documentos produzidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo. 

    §4º O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.

    §5º A Administração Pública poderá disciplinar, mediante decreto, a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos técnicos exigidos na legislação específica, em especial os de autenticidade, integridade e validade jurídica.

  • C


    Art. 19 Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. 

    § 1º Os atos do processo deverão ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização, a identificação e a assinatura da autoridade responsável. 

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A:  a autenticação de documentos por notário público.  A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 19, §3º da Lei Estadual nº 5.427/2009, vejamos: Art. 19 Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. §3º A autenticação de documentos produzidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

    Alternativa B:  o reconhecimento de firmas nas assinaturas. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 19, §2º da Lei Estadual nº 5.427/2009, vejamos: Art. 19 Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. §2º Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

    Alternativa C: a apresentação dos atos em vernáculo. A assertiva está correta, tendo em vista o disposto no art. 19, §1º da Lei Estadual nº 5.427/2009, vejamos: Art. 19 Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. §1º Os atos do processo deverão ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização, a identificação e a assinatura da autoridade responsável.

    Alternativa D: a indicação de data e local no verso dos atos. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 19, §1º da Lei Estadual nº 5.427/2009, vejamos: Art. 19 Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. §1º Os atos do processo deverão ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização, a identificação e a assinatura da autoridade responsável.

    Note que a legislação nada diz sobre indicação de data e local no verso dos atos.

    Alternativa E: a numeração digital nas folhas do processo. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 19, §4º da Lei Estadual nº 5.427/2009, vejamos: Art. 19 Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. § 4º O processo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas.

    Veja que a lei não traz a obrigatoriedade de numeração digital.

    Resposta: C

  • Complementando o(s) comentário(s) já exposto(s)

    Vernáculo: Língua própria de um país ou de uma região (no nosso caso, o português)

    Fonte: https://dicionario.priberam.org/vern%C3%A1culo

  • Achei o enunciado meio vago, seria melhor escrito assim: ...quanto ao procedimento adotado EM RELAÇÃO AOS ATOS é necessário que haja:


ID
1432489
Banca
CEPERJ
Órgão
FSC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei Estadual nº 5.427/2009, fica impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

Alternativas
Comentários
  • D


    Lei 5.427 - Art. 17. Fica impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: 

    IV. esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou com qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior. 


  • Fonte (Comentário Abaixo): http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/e9589b9aabd9cac8032564fe0065abb4/ef664a70abc57d3f8325758b006d6733?OpenDocument

    CAPÍTULO VII - DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

     

    Art. 16. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou agente que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. [Alternativa A -ERRADA]

     

    Art. 17. Fica impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

     

    I. tenha interesse direto ou indireto na matéria ou na solução do processo;

     

    II. seja cônjuge, companheiro, parente ou afim até o terceiro grau de qualquer dos interessados; [Alternativa B -ERRADA (primo é parente em 4ª grau)

     

    III. tenha dele participado ou dele venha a participar como perito, testemunha ou representante ou se tais situações ocorrerem quanto a qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior; [Alternativa C - ERRADA]

     

    IV. esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou com qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior. [Alternativa D - CERTA]

     

    [Alternativa E – ERRADA – não encontrei referência a essa situação na lei]

     

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: mantiver relação íntima com uma das partes interessadas. A assertiva está incorreta, pois a relação íntima é caso de arguição de suspeição, tendo em vista o disposto art. 16 da Lei Estadual nº 5.427/2009, vejamos: Art. 16. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou agente que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Alternativa B: for primo da parte interessada. A assertiva está incorreta, pois o artigo 17, inciso II, Lei Estadual nº 5.427/2009 aduz que o impedimento é até o parentesco de terceiro grau, e primos se enquadram no quarto grau, vejamos: Art. 17. Fica impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: II - seja cônjuge, companheiro, parente ou afim até o terceiro grau de qualquer dos interessados;

    Alternativa C: tenha participado do processo, exceto se na condição de perito. A assertiva está incorreta, pois ter atuado como perito é um dos casos de impedimento conforme dispõe o artigo 17, inciso III, Lei Estadual nº 5.427/2009, vejamos: Art. 17. Fica impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: III - tenha dele participado ou dele venha a participar como perito, testemunha ou representante ou se tais situações ocorrerem quanto a qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior;

    Alternativa D: esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado. A assertiva está correta tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso IV, da Lei Estadual nº 5.427/2009 vejamos: Art. 17. Fica impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: IV - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou com qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior.

    Alternativa E: for cônjuge ou companheiro do chefe da repartição competente para examinar o pedido. A assertiva está incorreta, esta situação não se enquadra nas hipóteses trazidas como impedimento na Lei Estadual nº 5.427/2009, vejamos: Art. 17. Fica impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria ou na solução do processo; II - seja cônjuge, companheiro, parente ou afim até o terceiro grau de qualquer dos interessados; III - tenha dele participado ou dele venha a participar como perito, testemunha ou representante ou se tais situações ocorrerem quanto a qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior; IV - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou com qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior.

    Resposta: D

  • DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

     

    MOTIVOS DE SUSPEIÇÃO (TEM CARÁTER SUBJETIVO):

    Art. 16 - Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou agente que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    MOTIVOS DE IMPEDIMENTOS (TEM CARÁTER OBJETIVO):

     

    Art. 17 - Fica impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

     

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria ou na solução do processo;

     

    II - seja cônjuge, companheiro, parente ou afim até o terceiro grau de qualquer dos interessados;

     

    III - tenha dele participado ou dele venha a participar como perito, testemunha ou representante ou se tais situações ocorrerem quanto a qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior;

     

    IV - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou com qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior.

     

    Art. 18 - A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento tem o dever de comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

     

    Parágrafo único - A omissão no dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    COM ISSO O GABARITO É LETRA D COM BASE NO INCISO IV DO ARTIGO 17 DA LEI 5.427/2009.


ID
1433287
Banca
CEPERJ
Órgão
FSC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Estadual nº 5.427/2009, aplica-se ao instituto da delegação o seguinte normativo:

Alternativas
Comentários
  • C


    Lei 5.427 - Art. 12. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegante.

  • A) Errado. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    B) Errado. A delegação pode ser admita por convênio ou outros atos multilaterais assemelhados.

    C) Certo. É o que diz exatamente o art. 12, §3º: "As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegante.

    D) O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    E) O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

  • Compementando a explicação da colega...

    Fonte (comentpario Abaixo): http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/e9589b9aabd9cac8032564fe0065abb4/ef664a70abc57d3f8325758b006d6733?OpenDocument


    Alternativa A – ERRADA

     

    Art. 12. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
     

    Alternativa B - ERRADA

     

    Art. 12. §4º A delegação poderá ser admitida por meio de convênio ou outros atos multilaterais assemelhados.

     

    Alternativa D – ERRADA

     

    Art. 12. §2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

     

    Alternativa E – ERRADA

     

    Art. 10. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que for atribuída como própria, ressalvadas as hipóteses de delegação e avocação previstas nesta Lei ou em Leis específicas.

     

    [Outro ponto importante é que a delegação, a princípio, é por tempo indeterminado (até ser revogada pelo delegante). O que é por tempo determinado é a avocação]


ID
1433290
Banca
CEPERJ
Órgão
FSC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei nº 5.427/2009, pode ser arguida a suspeição de autoridade ou agente que:

Alternativas
Comentários
  • E


    Lei 5.427 - Art. 16. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou agente que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
  • Lei nº 5.427/09 

    Art. 16. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou agente que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Art. 17. Fica impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I. tenha interesse direto ou indireto na matéria ou na solução do processo;

    II. seja cônjuge, companheiro, parente ou afim até o terceiro grau de qualquer dos interessados;

    III. tenha dele participado ou dele venha a participar como perito, testemunha ou representante ou se tais situações ocorrerem quanto a qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior;

    IV. esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou com qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior.

  • Fonte (Comentário Abaixo): http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/e9589b9aabd9cac8032564fe0065abb4/ef664a70abc57d3f8325758b006d6733?OpenDocument

     

    CAPÍTULO VII - DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO


    Art. 16. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou agente que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. [Alternativa E - CERTA]

     

    Art. 17. Fica impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

     

    I. tenha interesse direto ou indireto na matéria ou na solução do processo; [Alternativa A - ERRADA]

     

    II. seja cônjuge, companheiro, parente ou afim até o terceiro grau de qualquer dos interessados; [Alternativa B - ERRADA]

     

    III. tenha dele participado ou dele venha a participar como perito, testemunha ou representante ou se tais situações ocorrerem quanto a qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior; [Alternativa C - ERRADA]

     

    IV. esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou com qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior. [Alternativa D - ERRADA]


ID
2013523
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Estadual nº 5.427/2009, aplica-se ao instituto da delegação o seguinte normativo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    §3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegante.

     

    Gabarito:C

  • Não confundir com a 9784/99

    Art. 14

    § 3  As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo DELEGADO.

  • A) O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no portal da transparência

    Por meio oficial.

    B)A delegação não poderá ser admitida por meio de convênio ou outros atos multilaterais

    poderá sim

    C) Correta

    D) O ato de delegação é revogável em até 30 dias de sua edição por qualquer autoridade pública estadual.

    Revogável a qualquer momento.

    E)A delegação será admitida por tempo determinado somente nas situações previstas em lei específica.

    Leis próprias tbm.

  • Processo adm Federal :  ...considerar-se-ão editadas pelo DELEGADO (quem pratica ) - art 14 §3, Lei 9784

    Processo adm RJ : ...considerar-se-ão editadas pelo DELEGANTE  - Lei 5427/09 art 12 §3

  • COMENTÁRIO:

    A alternativa correta é a letra C, nos termos do art. 12, §3º da Lei nº 5.427/2009, vejamos:

    Art. 12. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    §3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegante.

     

    Gabarito: C

  • Art. 11. 

    §1º O disposto neste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    §2º Não podem ser objeto de delegação as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 12. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    §1º O ato de delegação especificará as matérias e os poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva do exercício da atribuição delegada.

    §2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    §3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegante.

    §4º A delegação poderá ser admitida por meio de convênio ou outros atos multilaterais assemelhados.

    Art. 13. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, observados os princípios previstos no art. 2o desta Lei.

  • Tudo está no artigo 12 da Lei 5.427 de 2009

    A O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no portal da transparência.

    O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    B A delegação não poderá ser admitida por meio de convênio ou outros atos multilaterais.

    § 4º A delegação poderá ser admitida por meio de convênio ou outros atos multilaterais assemelhados

    C As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegante. Certo!

    D O ato de delegação é revogável em até 30 dias de sua edição por qualquer autoridade pública estadual.

    § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante

    E A delegação será admitida por tempo determinado somente nas situações previstas em lei específica.


ID
2013526
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei nº 5.427/2009, pode ser arguida a suspeição de autoridade ou agente que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou agente que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Lei 5.427/2009

  • As opções erradas são os impedimentos, no artigo 17.

    http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/e9589b9aabd9cac8032564fe0065abb4/ef664a70abc57d3f8325758b006d6733?OpenDocument

  • Lei 5.427/19

    E) Correta - Art. 16. "Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou agente que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."

    Demais alternativas referem-se ao art 17.(impedimentos)

    Art. 17. Fica impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    A) incorreta- l. tenha interesse direto ou indireto na matéria ou na solução do processo;

    B) incorreta. II. seja cônjuge, companheiro, parente ou afim até o terceiro grau de qualquer dos interessados;

    C) incorreta III. tenha dele participado ou dele venha a participar como perito, testemunha ou representante ou se tais situações ocorrerem quanto a qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior;

    D) incorreta IV. esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou com qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior.

  • COMENTÁRIO:

    A alternativa correta é a letra E, nos termos do art. 16 da Lei nº 5.427/2009, vejamos:

    Art. 16. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou agente que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    As alternativas A, B, C e D estão incorretas pois referem-se ao impedimento, nos termos do art. 17 da Lei nº 5.427/2009, vejamos:

    Art. 17. Fica impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I. tenha interesse direto ou indireto na matéria ou na solução do processo;

    II. seja cônjuge, companheiro, parente ou afim até o terceiro grau de qualquer dos interessados;

    III. tenha dele participado ou dele venha a participar como perito, testemunha ou representante ou se tais situações ocorrerem quanto a qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior;

    IV. esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou com qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior.

    Gabarito: E

  • Suspeição está previsto no Art. 16 da Lei do Processo Administrativo do Estado do Rio de Janeiro

    (Lei n° 5.427/2009) (CARÁTER SUBJETIVO, É DISCRICIONÁRIO)

    Art. 16.   ser arguida a suspeição de autoridade ou agente que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Para complementar:

    O IMPEDIMENTO está previsto no artigo 17 da mesma lei

    Art. 17. Fica impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I. Tenha interesse direto ou indireto na matéria ou na solução do processo;

    II. Seja cônjuge, companheiro, parente ou afim até o terceiro grau de qualquer dos interessados;

    III. Tenha dele participado ou dele venha a participar como perito, testemunha ou representante ou se tais situações ocorrerem quanto a qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior;

    IV. Esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou com qualquer das pessoas indicadas no artigo anterior. 

    Art. 18. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento TEM O DEVER DE COMUNICAR O FATO À AUTORIDADE COMPETENTE, ABSTENDO-SE DE ATUAR.  

    Parágrafo único. A omissão no dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares. 


ID
2920612
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre as normas gerais do processo administrativo no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a Lei Estadual 5.427/09 estabelece que o administrado tem direito a ter ciência da tramitação dos processos administrativos:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: A

    Lei Estadual 5.427/09

    Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I. ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II. ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos nele contidos, permitida a cobrança pelos custos da reprodução, e conhecer as decisões proferidas, na forma dos respectivos regulamentos, ressalvadas as hipóteses de sigilo admitidas em direito;

    III. formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV. fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação.

  • Lei Estadual 5427/09

    Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    II. ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos nele contidos, permitida a cobrança pelos custos da reprodução, e conhecer as decisões proferidas, na forma dos respectivos regulamentos, ressalvadas as hipóteses de sigilo admitidas em direito;

    Gabarito: A


ID
3310210
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei do Processo Administrativo do Estado do Rio de Janeiro (Lei n° 5.427/2009), uma decisão proferida em processo administrativo poderá ter efeito normativo e vinculante para os órgãos e entidades da Administração Pública estadual se assim determinar o Governador do Estado em despacho motivado, publicado no Diário Oficial, após oitiva da Procuradoria Geral do Estado.

Referida disposição legal é

Alternativas
Comentários
  • Achei os comentários do prof. Wagner Damazio, do Estratégia Concursos (que nada falou sobre possibilidade de anulação). Veja:

    a) O caso narrado no enunciado, que menciona uma previsão da Lei Estadual nº 5.427/09, não corresponde a uma situação na qual seja possível visualizar na prática a supremacia do interesse público sobre o interesse particular. Trata-se tão somente de uma previsão normativa que confere ao governador a prerrogativa de dar caráter normativo e vinculante a uma decisão sua no âmbito da Administração Estadual, não alcançando particulares fora da Administração. Portanto, não fica evidenciada, de maneira concreta, a observância ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    b) Apesar de a previsão normativa aludir a uma competência conferida pela lei ao governador, tem-se que a situação não corresponde a uma competência vinculada do governador. Trata-se de uma possibilidade, vez que a lei usa a expressão “poderá ter efeito normativo e vinculante”. Logo, a competência inclui-se no âmbito do poder discricionário do governador.

    c) O poder regulamentar, à exceção dos decretos autônomos, que decorrem das previsões do art. 84, VI, da CF, é caracterizado pela veiculação de atos administrativos normativos gerais e abstratos que têm por objetivo detalhar a aplicação de dispositivos previstos em lei, além de disciplinar as relações jurídicas a serem firmadas com base naquela lei. Exemplificam o uso do poder regulamentar a expedição de decretos, resoluções, regimentos e instruções normativas. O enunciado faz menção a “poder regulamentar do legislador constitucional”. Sabe-se que o legislador constitucional é aquele responsável pela elaboração ou reforma do texto constitucional em âmbito federal ou estadual, algo que em nada se relaciona ao caso aventado no enunciado, que aborda uma previsão contida em lei ordinária de âmbito estadual.

    d) O poder disciplinar abrange a possibilidade de aplicação de sanções, por parte da Administração Pública, àqueles que possuem alguma vinculação especial com o Poder Público. Nota-se que o caso do enunciado não faz alusão a qualquer aplicação de penalidades, o que afasta o caso de se tratar de poder disciplinar.

    e) O governador é a autoridade administrativa que possui a maior prevalência hierárquica dentro do Poder Executivo estadual. Dessa maneira, ao se imaginar a estrutura piramidal que a Administração Pública adota em sua organização, tem-se que o governador ocupa posição de cúpula. Sendo o poder hierárquico um dos pilares da organização administrativa, a previsão normativa mencionada no enunciado confere ao governador, maior autoridade administrativa do Estado, a possibilidade de tornar normativa e vinculante uma decisão sua, obrigando toda a Administração Estadual a adotar aquele precedente. A imposição dessa decisão a todo o Poder Público estadual é, portanto, manifestação do poder hierárquico e da prevalência que o governador tem no ente federado.

    Gabarito: E

  • Acrescentando conhecimento:

    ~> PODER NORMATIVO é o poder que a Administração tem de expedir atos administrativos normativos (normas gerais e abstratas), dentro dos limites da Lei.

    ~> Poder normativo não é o mesmo que Poder Legislativo.

    ~> E Poder Regulamentar? É sinônimo de Poder Normativo?

    Modernamente, não.

    Poder Regulamentar nos remete a Regulamento, sendo este uma das espécies de ato normativo.

    Regulamento é o ato e Decreto é a forma pela qual o regulamento se apresenta. Ambos são atos privativos do chefe do Poder Executivo (só ele pode expedir regulamentos/ decretos), e o Poder Normativo não é ato privativo do chefe do Executivo (várias autoridades podem expedir atos normativos).

  • Falta o qconcursos comentar

  • Embora seja também decorrência do poder regulamentar (até porque será exigido o Decreto), tal prerrogativa foi instituída por lei ordinária estadual e não mediante o legislador constitucional. Portanto o erro da alternativa "C" está no "legislador constitucional". Questão boa, uma vez que do poder hierárquico vem o dever de obediência dos demais órgãos e servidores ao que determinar o Chefe do Executivo.

  • E) decorrência do poder hierárquico do Chefe do Poder Executivo.

    Art. 47. Quando a decisão proferida num determinado processo administrativo se caracterizar como extensível a outros casos similares, poderá o Governador, após manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, mediante ato devidamente motivado, atribuir-lhe eficácia vinculante e normativa, com a devida publicação na imprensa oficial.

    Parágrafo único. O efeito vinculante previsto neste artigo poderá ser revisto, a qualquer tempo, de ofício ou por provocação, mediante edição de novo ato, mas dependerá de manifestação prévia da Procuradoria Geral do Estado.

  • O poder hierárquico é de extrema relevância para o estudo do Poder Executivo, em que existe hierarquia e há estrutura verticalizada, com níveis sobrepostos, com a distribuição de prerrogativas e de sujeições distintas. A lei distribui as prerrogativas e sujeições de cima para baixo. Há maiores prerrogativas para quem está em cima e maiores sujeições para quem está embaixo.

    Pela interpretação da alternativa tida como correta, como faz referência a "entidades" se chegaria a conclusão equivocada de que cabe o exercício do poder hierárquico entre a administração direta e a administração indireta, quando, na verdade, inexiste hierarquia, mas o exercício da tutela/controle ministerial.

  • Gabarito letra E .

    A questão exige o conhecimento da previsão do artigo 47 da legislação estadual:

    Art. 47. Quando a decisão proferida num determinado processo administrativo se caracterizar

    como extensível a outros casos similares, poderá o Governador, após manifestação da Procuradoria-

    Geral do Estado, mediante ato devidamente motivado, atribuir-lhe eficácia vinculante e normativa,

    com a devida publicação na imprensa oficial.

    Parágrafo único. O efeito vinculante previsto neste artigo poderá ser revisto, a qualquer tempo, de

    ofício ou por provocação, mediante edição de novo ato, mas dependerá de manifestação prévia da

    Procuradoria Geral do Estado.

    E se o Chefe do Poder Executivo quer que a decisão tenha efeito normativo e vinculante para

    todos os demais processos, estamos, no caso, diante de uma manifestação decorrente do

    poder hierárquico. O poder hierárquico, em linhas gerais, é aquele que possibilita que as autoridades

    de maior hierarquia apliquem decisões à organização como um todo.

  • GAB.: E

    Quando a lei remete sua aplicação à expedição de um Decreto, estamos tratando de faculdade conferida, com exclusividade, ao Chefe do Poder Executivo (Poder regulamentar), que, ao exercê-la, obriga todos os Poderes, visto que o Legislativo e Judiciário também exercem função administrativa, e ao Chefe do Executivo compete, nos termos dispostos no art. 84, IV, da Carta Magna, a direção da Administração Pública.

    Todavia, se o mesmo se valer de Decreto para expedir comandos decorrentes não da competência normativa constitucional, mas proveniente de sua condição de mais alta autoridade de um poder, tal ato, 

    apesar do conteúdo normativo, deverá ser considerado como produto do Poder Hierárquico e, como tal, vinculará apenas o Poder Executivo.

    Fonte: Sinopse Juspodivm.

  • Só não entendi o Poder Hierárquico em entidades...é fogo...


ID
5040715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que diz respeito a processo administrativo e a licitações e contratos administrativos, julgue o item que se segue.


No decurso de um processo administrativo, eventual recurso interposto perante órgão incompetente não será conhecido, mas, nesse caso, o processo deverá ser remetido ao órgão ou à autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Lei 5.427/2009, art. 62, II e §1º.

    §1º Na hipótese do inciso II, o processo administrativo será remetido ao órgão ou autoridade competente.

  • Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

     I - fora do prazo;

     II - perante órgão incompetente;

     III - por quem não seja legitimado; 

     IV - após exaurida a esfera administrativa.

     § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso. CERTA

  • GABARITO CERTO.

    QUESTÃO COBROU A LEI DO "PAD" ESTADUAL, MAS DÁ PARA RESPONDER ATRAVES DA LEI FEDERAL9.784.

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto.

    II - perante órgão incompetente; [o prazo será devolvido]

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência

  • À luz da lei 9784/99, o professor Antônio Daud do Estratégia deu o gabarito como errado. A fundamentação encontra sustentação no Art.63


ID
5041705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à organização administrativa, ao processo administrativo, ao estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias e à Lei de Acesso a Informação, julgue o item a seguir.


Um órgão administrativo pode delegar parte de sua competência a outro, com exceção das matérias que sejam de sua competência exclusiva.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Segundo o Art. 13 da Lei nº 9.784/99, não se pode delegar a CE-NO-RA:

    • Competência Exclusiva
    • Atos NOrmativos
    • Recursos Administrativos

    Competência exclusiva: Por determinação normativa, somente pode ser exercida por uma autoridade específica.

    Atos normativos: São atos gerais e abstratos que disciplinal situações futuras.

    Recursos administrativos: São instrumentos de controle hierárquico, e se fosse possível a delegação, isso inviabilizaria a sua realização.

  • Gab. C

    Não podem ser objeto de delegação

    1. A edição de atos de caráter normativo;
    2. A decisão de recursos administrativos;
    3. As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Fonte: art. 13, I, II, III, L. 9.784

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Qc está dando como gabarito Errado.

  • GABARITO OFICIAL - CERTO

    CENORA - Indelegáveis

    Competência Exclusiva

    Atos Normativos

    Recursos administrativos

  • (CERTO)

    Questão 105: https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_gabarito/79664/cespe-cebraspe-2021-tce-rj-analista-de-controle-externo-especialidade-direito-gabarito.pdf?_ga=2.16539253.235571550.1613993315-410701299.1613240242

  • COMPETÊNCIA

    Delegação Não pode CE NO RA

    • Competência exclusiva
    • Atos normativos
    • Decisão em recurso administrativo 

    GABA C

    Xeque mate ♟

  • Competência Exclusiva Indelegável

    Competência Privativa Delegável

    ________

    Resuminho das competências do PR ajudou...rs

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Art. 16. Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • Incompleta, porém, não deixa de estar correta.

    GAB: Certo.

  • uai... e as outras?

  • Afirmativa: Um órgão administrativo pode delegar parte de sua competência a outro¹, com exceção das matérias que sejam de sua competência exclusiva².

    Gabarito: Certo

    Justificativa: Lei 9.784 (processo administrativo)

    ¹Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos

    colegiados aos respectivos presidentes.

    ²Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Gabarito: Certo

    Competência Exclusiva = Indelegável

    Competência Privativa = Delegável

  • A questão pode gerar dúvidas no sentido de que não são apenas as matérias de competência exclusiva que são exceções a prerrogativa de delegação de competência. pois a decisão de RECUSOS ADMINISTRATIVOS E A EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS , também são indelegaveis.

    GRAVE ISSO, NO CEBRASPE/CESPE, QUANDO A QUESTÃO CITA 1 EXCEÇÃO, OU UMA CONDIÇÃO OU REQUISITO E NÃO RESTRINGE DIZENDO " SOMENTE" OU "APENAS" A RESPOSTA ESTÁ CERTA.

    EXEMPLO:

    NO QUE DIZ RESPEITO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, SE O RÉU FOR PRIMÁRIO E TIVER BONS ANTECEDENTES, ELE FAZ JUS A DOMINUIÇÃO DA PENA ATRAVÉS DO PRIVILÉGIO. - RESPOSTA CERTA. PORÉM,. HÁ MAIS UM REQUISITO NECESSÁRIO, NÃO INTEGRAR ORGANIZAÇÕES CRIMINOSOAS NEM SE DEDIQUE A ATIVIDADES CRIMINOSAS

  • Gabarito: CERTO

    Incompleto sem restringir não é incorreto, isso os colegas já explicaram. Mas, além disso, nota-se também que a questão tratou exatamente das competências delegáveis e indelegáveis, veja:

    Questão:

    "Um órgão administrativo pode delegar parte de sua competência a outro, com exceção das matérias que sejam de sua competência exclusiva." (CERTO)

    Bons estudos!

  • A CE NO RA é indelegável:

    Competência exclusiva;

    Atos NOrmativos;

    Recursos Administrativos.

  • É famosa questão da Cespe que diz:

    '' O incompleto não está errado''....

  • Não está incompleta de acordo com a Lei estadual

    Lei Estadual 5.427/2009.

    Art. 11. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de natureza técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    §1º O disposto neste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    §2º Não podem ser objeto de delegação as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Não podem ser objeto de delegação: CENORA

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Pode delegar, porem não pode subdelegar!

  • Pessoal, ora a CESPE quando quer considera certa a incompleta, ora considera errada.

    Não adianta ficar se lastimando... essas questões são PURA sorte!!! A CESPE faz a prova para ninguém gabaritar, sempre tem algumas questões que ficam pra "Deus".

    Adquira o conhecimento da questão e faça seu melhor no dia da prova!

  • Gabarito : Certo

    art. 13,da. 9.784

    Não podem ser objeto de delegação >>CENORA<<:

    1. As matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade;
    2. A edição de atos de caráter NOrmativo; e
    3. A decisão de Recursos Administrativos;

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: CE-NO-RA

     I - a edição de atos de caráter normativo; NO

    II - a decisão de recursos administrativos; RA

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. CE

  • questão muito fácil, fiquei desconfiado, mas acertei. kkkkk
  • GOSTEI DO MINE..

    CENORA - Indelegáveis

    • Competência Exclusiva

    • Atos Normativos

    • Recursos administrativos
  • Um órgão administrativo pode delegar parte de sua competência a outro, com exceção das matérias que sejam de sua competência exclusiva. (não se delega)!

    Não podem ser objeto de delegaçãoCENORA

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    ---> Você não investiria tanto em algo que pudesse dar errado. Já deu certo! ^^

  • A presente questão versa acerca da competência dos Órgãos Administrativos, devendo o candidato ter conhecimento acerca da delegação de competência.


    O que é competência? Trata-se da capacidade de determinada autoridade pública de proferir determinado ato. Nenhum ato pode ser realizado sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo, de competência. O agente há de ser competente, isto é, dotado de força legal para produzir esse ato, sob pena de invalidação.

    Lei 9.784/99, Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.


    - Delegação: Um ente/órgão superior transfere competência para uma autoridade inferior.

    - Avocação: Um ente/órgão superior recebe a competência de uma autoridade inferior.

    *Nenhum ato, discricionário ou vinculado, pode ser realizado, validamente, sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo.

    Súmula 510, STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.


    Vamos à questão!

    CERTO. A competência pode ser transferida, por meio de delegação, de um órgão administrativo a outro, com observância das matérias que possuem competência exclusiva, conforme art. 12 da Lei 9.874/99 supracitado.

    Gabarito da professora: CERTO.

  • Minha gente, cuidado! Essa é a Lei Estadual 5.427/2009, não é Lei Federal!! mas o fundamento tá no art. 11:

    "§2º Não podem ser objeto de delegação as matérias de competência exclusiva do órgão ou

    autoridade."

  • Pela lei 9749 está incompleto

    Pela lei 5427 é ctrl+c ctrl+v do art 11 { 2


ID
5351863
Banca
CEPUERJ
Órgão
UERJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei de Processo Administrativo do Estado do Rio de Janeiro, o administrado tem os seguintes direitos perante a Administração:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º II. LEI Nº 5427

  • Art. 3º II. LEI Nº 5427

    Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I. ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II. ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos nele contidos, permitida a cobrança pelos custos da reprodução, e conhecer as decisões proferidas, na forma dos respectivos regulamentos, ressalvadas as hipóteses de sigilo admitidas em direito;

    III. formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV. fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 5.427/09 (Lei do Processo Administrativo no Estado do Rio de Janeiro), que é muito similar à Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal).

    A- Incorreta. Art. 3º da Lei 5.427/09:O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...] II. ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos nele contidos, permitida a cobrança pelos custos da reprodução, e conhecer as decisões proferidas, na forma dos respectivos regulamentos, ressalvadas as hipóteses de sigilo admitidas em direito.”

    COMPARANDO com o art. 3 da Lei 9.784/99:O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...] II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas”.

    B- Correta. Art. 3º da Lei 5.427/09:O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...] III. formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.”

    COMPARANDO com o art. 3 da Lei 9.784/99:O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...] III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.”

    C- Incorreta. Art. 3º da Lei 5.427/09:O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...] II. ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos nele contidos, permitida a cobrança pelos custos da reprodução, e conhecer as decisões proferidas, na forma dos respectivos regulamentos, ressalvadas as hipóteses de sigilo admitidas em direito.”

    COMPARANDO com o art. 3 da Lei 9.784/99:O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...] II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas”.

    D- Incorreta. Art. 3º da Lei 5.427/09:O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...] IV. fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação.”

    COMPARANDO com o art. 3 da Lei 9.784/99:O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...] IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.”

    GABARITO DA MONITORA: “B”

  • ERRO DA LETRA A

    Ele poderá ter ciência dos processos em que tenha a condição de INTERESSADO, não em qualquer processo, como diz a questão

    GAB letra B

  • A questão indicada está relacionada com o processo administrativo.

    - Processo Administrativo:

    O Processo Administrativo pode ser entendido como uma série concatenada de atos administrativos com finalidade específica.

     

    - Princípios aplicáveis ao Processo Administrativo: princípio da oficialidade (impulso oficial), princípio do devido processo legal, princípio do contraditório e da ampla defesa, princípio da instrumentalidade das formas, princípio do formalismo necessário, princípio da verdade real, princípio da gratuidade, princípio da legalidade e princípio da motivação

     

    A)     INCORRETA. É direito do administrado ter ciência da tramitação dos processos em que possua a condição de interessado, nos termos do artigo 3º, Inciso II, da Lei nº 9.784 de 1999. Na alternativa A) foi indicado que é direito do administrado ter ciência de qualquer processo, logo, a alternativa está errada.

    No mesmo sentido tem-se a disposição do artigo 3º, Inciso II, da Lei nº 5.427 de 2009, que estabelece as normas sobre os atos e processos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

     

    B)     CORRETA. Com base no artigo 3º, Inciso III, da Lei nº 5.427 de 2009 – “formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente”.

     

    C)     INCORRETA. De acordo com o artigo 3º, Inciso II, da Lei nº 5.427 de 2009, é permitida a cobrança pelos custos da reprodução.

     

    D)    INCORRETA. Com base no artigo 3º, Inciso IV, da Lei nº 5.427 de 2009, é direito do administrado fazer-se assistir de forma facultativa por advogado, exceto quando for obrigatória a representação.

     

    Gabarito do Professor: B) 


ID
5505139
Banca
UERJ
Órgão
UERJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

com base na lei 5.427/2009, que estabelece normas sobre o processo administrativo no estado do rio de janeiro, responda à questão


O processo administrativo refere-se à sequência encadeada de atos instrumentais para obtenção da decisão administrativa.

OLIVEIRA, R. C. R. Curso de direito administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2013. 


Dois princípios que regem o processo administrativo são:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º O processo administrativo obedecerá, dentre outros, aos princípios da transparência, legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, impessoalidade, eficiência, celeridade, oficialidade, publicidade, participação, proteção da confiança legítima e interesse público.


ID
5505142
Banca
UERJ
Órgão
UERJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

com base na lei 5.427/2009, que estabelece normas sobre o processo administrativo no estado do rio de janeiro, responda à questão.


O processo administrativo pode se iniciar de ofício ou a pedido da parte interessada.


Em se tratando de pedido da parte, é vedado à Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º A petição inicial, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulada por escrito e conter os seguintes elementos essenciais:

    (...)

    *§1º É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de petições, devendo o servidor orientar o requerente quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    §2º Constatada a ausência de algum dos elementos essenciais do requerimento pela autoridade competente para o julgamento ou para a instrução, será determinado o suprimento da falta pelo requerente, concedendo-se, para tanto, prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas úteis nem superior a 10 (dez) dias úteis, a contar da correspondente comunicação, sob pena de arquivamento, salvo se a continuação do feito for de interesse público.


ID
5505145
Banca
UERJ
Órgão
UERJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

com base na lei 5.427/2009, que estabelece normas sobre o processo administrativo no estado do rio de janeiro, responda à questão.

O capítulo VIII da lei indicada, que trata da forma, tempo e lugar dos atos do processo administrativo, estabelece que um servidor público poderá proceder do seguinte modo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 19 Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    §1º Os atos do processo deverão ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização, a identificação e a assinatura da autoridade responsável.

    §2º Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

    *§3º A autenticação de documentos produzidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.


ID
5505148
Banca
UERJ
Órgão
UERJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

com base na lei 5.427/2009, que estabelece normas sobre o processo administrativo no estado do rio de janeiro, responda à questão.

De acordo com o capítulo XIII da lei indicada, as manifestações proferidas em processo administrativo que independem de motivação são as que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 48. As decisões proferidas em processo administrativo deverão ser motivadas, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I. neguem, limitem, modifiquem ou extingam direitos;

    II. imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III. dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    IV. julguem recursos administrativos;

    V. decorram de reexame de ofício;

    VI. deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão, ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VII. importem em anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo;

    VIII. acatem ou recusem a produção de provas requeridas pelos interessados;

    IX. tenham conteúdo decisório relevante;

    X. extingam o processo.

  • O comentário do tiago só foi cansativo e nada produtivo, tem q ser mais objetivo, esse negócio de copia e cola não adianta muito nesse caso.

    Gabarito B


ID
5505151
Banca
UERJ
Órgão
UERJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

com base na lei 5.427/2009, que estabelece normas sobre o processo administrativo no estado do rio de janeiro, responda à questão

O artigo 74 da lei referida determina que o prazo de prescrição de uma ação punitiva incide:

Alternativas
Comentários
  • Art. 74. §1º Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de TRÊS ANOS, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.
  • Essa lei não cai na Pcerj


ID
5505154
Banca
UERJ
Órgão
UERJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

com base na lei 5.427/2009, que estabelece normas sobre o processo administrativo no estado do rio de janeiro, responda à questão.


Em um processo administrativo sancionatório, a aplicação de penalidade a um infrator é influenciada por circunstâncias agravantes ou atenuantes.


Em relação ao infrator, considera-se agravante a seguinte circunstância:

Alternativas
Comentários
  • Art. 72. São circunstâncias que sempre agravam a penalidade, quando não constituem ou qualificam a infração:

    I. reincidência nas infrações;

    II. ausência de comunicação, pelo infrator, do risco de danos a bens, pessoas e serviços;

    III. ter o infrator cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária ou por outro motivo torpe;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) causando danos à propriedade alheia;

    e) à noite;

    f) mediante fraude ou abuso de confiança;

    g) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização;

    h) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais.