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ID
2013550
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/1993

    Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

     

    A) Errado

     

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    -------------------------

    B) Errado

     

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    -------------------------

    C) CERTO

     

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    -------------------------

    D) Errado

     

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    -------------------------

    E) Errado

     

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    -------------------------

  • O colega citou o artigo errado da Lei 8.666. Na verdade, trata-se do art. 55:

     

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • contrato apresenta todas as cláusulas necessárias dispostas no art. 55 da Lei 8666 /93 (Estatuto das Licitações), a saber, o valor estimado da contratação, vigência, entrega e recebimento dos materiais, forma de pagamento; direitos e obrigações dos contratantes; dotação orçamentária, penalidade, multa e foro.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Dispõe o caput, do artigo 55, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação."

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos transcritos anteriormente, conclui-se que, dentre as alternativas, apenas o contido na alternativa "c" ("os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso") corresponde a uma cláusula necessária em todo contrato, sendo que, nas demais alternativas, constam informações as quais não estão em consonância com o disposto na lei 8.666 de 1993, no que tange às cláusulas necessárias dos contratos.

    Gabarito: letra "c".