SóProvas


ID
2013703
Banca
IF SUL - MG
Órgão
IF Sul - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Jaime, graduado em Administração, ocupante do cargo de administrador, nível E, lotado na Diretoria de Gestão de Pessoas, está sofrendo um Processo Administrativo Disciplinar – PAD, acerca de pagamentos incorretos para determinados professores. A comissão foi devidamente composta pelos servidores: Karina, graduada em contabilidade, ocupante do cargo de assistente em administração, nível D; Anne, graduada em Direito, ocupante do cargo de assistente em administração, nível D; e Rosária, graduada em Administração, ocupante do cargo de administradora, nível E.

Dentre os membros nomeados pela autoridade superior, Karina foi designada presidente. Acerca da comissão composta, pode-se concluir que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/1990

    Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

    ------------------------------------------

    O presidente do PAD deve:

    - ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível ao do indiciado.

    OU

    - ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

     

    Por isso Karina poderá ser presidente, pois é graduada em contabilidade, apesar de ser ocupante do cargo de assistente em administração,

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.112

     Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. 

  • PARA SER PRESIDENTE:

     DEVE-SE  TER O CARGO EFETIVO DE MESMO NIVEL OU SUPERIOR;

    NÍVEL DE ESCOLARIDADE IGUAL OU SUPERIOR.

  • Aqui estou .

    Se eu tenho o mesmo nível de escolaridade do indiciado, eu posso sim ser a Presidente da comissão, uai! (art.149)

    Nós da comissão indicamos os dispositivo legal ou regulamentar transgredido, bem como as circunstâncias agravantes e atenuantes, etc. (Art.165)

    No final, remetemos o relatório à autoridade competente que determinou a nossa instauração. (Art.166)

    Lembrando que a autoridade não está vinculada a aplicar o que diz o nosso relatório. (relatório da comissão)

    Ass: KARINAAAAAAAAA

    "A PRESIDENTE DA COMISSÃO"

    #FORÇA AMIGOS

     

  • Quer aparecer!

  • Mas Karina, por ser assistente em administração não está abaixo do Jaime que é Administrador?

    "O seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível..."

  • Renato Holanda,

    Precisa um dos dois requisitos:

    ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível ao do indiciado

    OU

    ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado (é o caso)

  • Comissão PAD ORDINÁRIO 

    COMISSÃO>

    a) Formada por 3 servidores estáveis 

    b) Presidente deve ter mesmo cargo ou mesmo nível escolar (não são critérios acumulátivos)

    c)Não podem participar da comissão 1) cônjuge oucompanheiro 2) parente do acusado até o grau 

     

  • Karina é graduada em administração (nível superior) , porém o cargo que ocupa é de nível médio, sendo assim, será presidente por cargo efetivo (superior ou equivalente ao do indiciado) ou por nível de escolaridade (igual ou superior ao do indiciado).

     

    GAB. C

     

  • Neste termos poderiamos ter um presidente da comissão com cargo superior mas com nível de escolaridade inferior? Isto é díficil mas não impossível. Imaginemos um individuo com nivel médio que entrou no serviço público antes dos 5 anos da CF88 e foi colocado a um cargo de supervisor posteriormente e quando se podia fazer isto? 

  • Gab. C

     

    Art. 149. Lei 8.112-1990. "O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3º do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado"

  • Questão boa.