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Lei 8112/1990
Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
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O presidente do PAD deve:
- ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível ao do indiciado.
OU
- ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
Por isso Karina poderá ser presidente, pois é graduada em contabilidade, apesar de ser ocupante do cargo de assistente em administração,
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LETRA C CORRETA
LEI 8.112
Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
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PARA SER PRESIDENTE:
DEVE-SE TER O CARGO EFETIVO DE MESMO NIVEL OU SUPERIOR;
NÍVEL DE ESCOLARIDADE IGUAL OU SUPERIOR.
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Aqui estou .
Se eu tenho o mesmo nível de escolaridade do indiciado, eu posso sim ser a Presidente da comissão, uai! (art.149)
Nós da comissão indicamos os dispositivo legal ou regulamentar transgredido, bem como as circunstâncias agravantes e atenuantes, etc. (Art.165)
No final, remetemos o relatório à autoridade competente que determinou a nossa instauração. (Art.166)
Lembrando que a autoridade não está vinculada a aplicar o que diz o nosso relatório. (relatório da comissão)
Ass: KARINAAAAAAAAA
"A PRESIDENTE DA COMISSÃO"
#FORÇA AMIGOS
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Quer aparecer!
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Mas Karina, por ser assistente em administração não está abaixo do Jaime que é Administrador?
"O seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível..."
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Renato Holanda,
Precisa um dos dois requisitos:
ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível ao do indiciado
OU
ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado (é o caso)
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Comissão PAD ORDINÁRIO
COMISSÃO>
a) Formada por 3 servidores estáveis
b) Presidente deve ter mesmo cargo ou mesmo nível escolar (não são critérios acumulátivos)
c)Não podem participar da comissão 1) cônjuge oucompanheiro 2) parente do acusado até o 3º grau
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Karina é graduada em administração (nível superior) , porém o cargo que ocupa é de nível médio, sendo assim, será presidente por cargo efetivo (superior ou equivalente ao do indiciado) ou por nível de escolaridade (igual ou superior ao do indiciado).
GAB. C
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Neste termos poderiamos ter um presidente da comissão com cargo superior mas com nível de escolaridade inferior? Isto é díficil mas não impossível. Imaginemos um individuo com nivel médio que entrou no serviço público antes dos 5 anos da CF88 e foi colocado a um cargo de supervisor posteriormente e quando se podia fazer isto?
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Gab. C
Art. 149. Lei 8.112-1990. "O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3º do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado"
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Questão boa.