- ID
- 2013712
- Banca
- IF SUL - MG
- Órgão
- IF Sul - MG
- Ano
- 2016
- Provas
- Disciplina
- Direito Administrativo
- Assuntos
Raquel Xavier, brasileira, solteira, contadora de uma Autarquia Federal, ao requerer sua aposentadoria em março de 2007, teve reconhecido direito que ampliou seu provento em 25%. A referida vantagem foi reconhecida pelo setor de Gestão de Pessoas e, desde então, vem recebendo seus proventos devidamente acrescidos da referida vantagem. No último dia 28/02/2016, o novo gestor da Gestão de Pessoas, valendo-se do princípio do autotutela, revisou os atos de aposentadoria concedida nos últimos 15 anos. Como resultado dessa revisão, a vantagem ora reconhecida para a servidora Raquel, após devida notificação da servidora, foi cancelada e solicitado o ressarcimento ao erário das vantagens recebidas nos últimos 5 anos.
Com base na presente situação, a atitude do novo gestor de Gestão de Pessoas em cancelar a vantagem e solicitar o ressarcimento ao erário está: