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GABARITO A
(a) AUTOEXECUTORIEDADE é o atributo do ato administrativo pelo qual o Poder Público pode obrigar o administrado a cumprí-lo, independentemente de ordem judicial.
(b) IMPERATIVIDADE é a qualidade pela qual os atos dispõem de força executória e se impõem aos particulares, independentemente de sua concordância; Ex.: Secretário de Saúde quando dita normas de higiene – decorre do exercício do Poder de Polícia – pode impor obrigação para o administrado. É o denominado poder extroverso da Administração.
(c) PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE é a característica do ato administrativo que advém do princípio da legalidade que informa toda atividade da Administração Pública. E também, as exigências de celeridade e segurança das atividades administrativas justificam a presunção da legitimidade, com vistas a dar à atuação da Administração todas as condições de tornar o ato operante e exeqüível, livre de contestações por parte das pessoas a eles sujeitas.
(d) PRESUNÇÃO DE VERACIDADE os atos administrativos são dotados de presunção de veracidade e legitimidade que, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro consiste na "conformidade do ato à lei; em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei" (Direito Administrativo, pág. 191, 18ª Edição, 2005, Atlas, São Paulo). O erro da letra D está em dizer que o ato se presume LÍCITO quando na verdade ele se presume VERDADEIRO.
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LETRA A CORRETA
São atributos dos atos administrativos: (PATI)
Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)
Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário
Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.
Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância
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usando alguns apontamento de outros colegas do QC:
1-ATRIBUTO da PRESUNÇÃO de VERACIDADE: Diz respeito aos fatos. Os fatos expostos em um ato administrativo presumem-se verdadeiros, até que se prove o contrário (presunção relativa). Essa presunção gera uma inversão do ônus da prova, cabendo à parte prejudicada provar que o que a Administração diz não é a verdade.
Ex: multas de trânsito aplicadas pela Administração Pública. Cabe à parte, que não cometeu as infrações provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Administração (ex: placa clonada). Tenho que fazer a prova do fato negativo.
2- ATRIBUTO da PRESUNÇÃO de LEGITIMIDADE Diz respeito ao Direito. Não há questionamento quanto aos fatos, mas sim quanto à regularidade jurídica dos mesmos (a adequação dos fatos à lei). Em regra, a presunção é que todo ato adm. é realizado conforme a lei. Como se presumem legítimos, os atos adm. têm eficácia imediata, como se legítimos fossem. Cabendo a cabendo à parte prejudicada provar que o que a Administração agiu fora dos ditames legais (inversão do ônus da prova)
3- ATRIBUTO DA TIPICIDADE O ato administrativo tem que estar previamente previsto na lei. É o princípio da legalidade aplicado aos atos administrativos.
QUESTAO CESPE. STJ. 2015. Julgue a assertiva: O atributo da tipicidade do ato administrativo impede que a administração pratique atos sem previsão legal. GABARITO: CORRETA
Justificativa: a Tipicidade é o "atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados". Sendo o mesmo corolário com o princípio da legalidade.
Por fim, em outra questão CESPE. TRE-MA. 2009. O examinador considerou CORRETA a seguinte afirmação: A tipicidade é atributo do ato administrativo constante unicamente nos atos unilaterais, razão pela qual não se faz presente nos contratos celebrados pela administração pública.
4- ATRIBUTO DA IMPERATIVIDADE Esse atributo não está presente em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que envolvem obrigações aos particulares. É o poder dado a Administração de impor ao particular unilateralmente, sem necessidade de sua concordância, obrigações. Isso pode ser feito de forma direta (ex: colocação de placa na rua, proibindo estacionar, sob pena de rebocar o veículo) ou de forma Indireta (ex: aplicação de multas para inibir o particular de agir contra a ordem da administração).
meios direitos de coerção: AUTOEXECUTORIEDADE
meios INdireitos de coerção: EXIGIBILIDADE/COERCIBILIDADE/COERCITIVIDADE
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ATENÇÃO! A doutrina entende que a AUTOEXECUTORIEDADE não está presente em todos os atos administrativos, podendo ela estar prevista em lei OU ser justificada pela ocorrência de uma situação urgente (porque o prejuízo à coletividade é muito maior). Inclusive, nessa ultima hipótese, cabe a Administração Pública agir por mão própria e posteriormente abrir oportunidade para o contraditório e ampla defesa (CONTRADITÓRIO DIFERIDO).
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Presunção de legitimidade: significa que a interpretação e a aplicação da norma jurídica pela administração foram corretas;
Presunção de veracidade: significa que os fatos alegados pela administração existem, ocorreram, são verdadeiros.
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A Auto-executoriedade é o atributo que faz com que ALGUNS atos administrativos possam ser executados sem a necessidade de uma ordem judicial prévia, inclusive mediante o uso da força, se necessária.
Resp: A
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Concordo com a letra A, mas qual o erro da alternativa C?!
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Banquinha nojenta. Qual o erro da alternativa C??
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Concordo com os amigos, qual o erro da alternativa C?
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Os conceitos foram invertidos na letra C e D, apesar de muito parecidos e um corrobar com o outro, gerando dúvidas. Talvez caiba recurso, porém a mais certa é a letra A mesmo.
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AUTOEXECUTORIEDADE: O ato administrativo, uma vez produzido pela Administração, é passivél de execução imediata, independente de manifestação do Poder Judiciário.
Fonte: apostila AlfaCon
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A) Correto.
B) Errado. A imperatividade é o atributo do ato administrativo que permite que o ato administrativo seja executado independentemente de ordem judicial.
C) Errado. A presunção de veracidade do ato administrativo tem como consequência o fato de que este produzirá seus efeitos até que se prove o contrário.
D) Errado. A presunção de legitimidade dos atos administrativos corresponde à conformidade do ato com a lei, o que significa que estes se presumem lícitos até que se prove o contrário.
Obs.:
-A presunção de veracidade está relacionada com fatos, ou seja, o ato se baseou em aspectos fáticos verdadeiros, então, presume-se que estes são verdadeiros até que se prove o contrário.
- A presunção de legitimidade está relacionada com questões de Direito. Relaciona-se com o ato em si, e não com os fatos que o geraram. Pelo sentido de que todos atos administrativos são baseados em lei, presume-se que estes são lícitos e produzirá seus efeitos enquanto a sua invalidade não for decretada pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração Pública.
robertoborba.blogspot.com.br
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Questão nula, pois tanto a alternativa A como a C estão corretas.
Em relação a alternativa C:
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro: "Um ato administrativo inválido produz todos os efeitos como se válido fosse, até ser declarado inválido (presunção de legitimidade).
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Presunção de legitimidade: todo ato administrativo presume-se legítimo, isto é, verdadeiro e conforme o direito; é presunção relativa (juris tantum). Ex.: Execução de Dívida Ativa – cabe ao particular o ônus de provar que não deve ou que o valor está errado. (TODOS OS ATOS)
Imperatividade: é a qualidade pela qual os atos dispõem de força executória e se impõem aos particulares, independentemente de sua concordância; Ex.: Secretário de Saúde quando dita normas de higiene – decorre do exercício do Poder de Polícia – pode impor obrigação para o administrado. É o denominado poder extroverso da Administração. (ALGUNS ATOS)
Exceções: Atos Negociais e Atos Enunciativos.
Imperatividade pode ser entendido como sinônimo de poder extroverso.
Autoexecutoriedade: é o atributo do ato administrativo pelo qual o Poder Público pode obrigar o administrado a cumpri-lo, independentemente de ordem judicial. (ALGUNS ATOS)
Tipicidade: o ato deve observar a forma e o tipo previsto em lei para sua produção. (TODOS OS ATOS)
Presente em todos os atos começam com Consoante. Todos = Consoante = Presunção e Tipicidade.
Presente em alguns atos começam com Vogais. Alguns = Vogal = Imperatividade e Auto.
Referência: resumo de diversos materiais.
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A letra C está correta. A presunção de legitimidade tem a capacidade de permitir que o ato administrativo produza seus efeitos.
O vocábulo "fato" usado não tem nenhuma relação com fato jurídico.
O único erro possível seria usar a terminologia invalidade para dizer que será decretada pela própria Administração.
Alguns usam como sinônimo de "anulação", estando a assertiva incorreta.
Outros usam como gênero de anulação e revogação, estando a assertiva correta.
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Os conceitos na C e D estão invertidos, eis o erro.
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Professores, por favor, essa questão precisa, e muito, ser comentada! Qual o erro na afirmativa c)?
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A) Correto.
B) Errado. A imperatividade é o atributo do ato administrativo pelo qual os atos administrativos se impõe a terceiros, independentemente de sua concordância.
C) Errado. A presunção de legitimidade dos atos administrativos corresponde à conformidade do ato com a lei, o que significa que estes se presumem lícitos até que se prove o contrário.
D) Errado. A presunção de veracidade do ato administrativo diz respeito aos fatos. Em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração para a prática de um ato, até que se prove o contrário.
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c)A presunção de legitimidade do ato administrativo tem como consequência o fato de que este produzirá seus efeitos enquanto a sua invalidade não for decretada pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração Pública.
A alternativa "C" estaria CORRETA segundo as lições de José Santos de Carvalho Filho:
"Efeito da presunção de legitimidade é a autoexecutoriedade, que, como veremos adiante, admite seja o ato imediatamente executado. Outro efeito é o da inversão do ônus da prova, cabendo a quem alegar não ser o ato legítimo a comprovação da ilegalidade. Enquanto isso não ocorrer, contudo, o ato vai produzindo normalmente os seus efeitos e sendo considerado válido, seja no revestimento formal, seja no seu próprio conteúdo."
Para JSCF, autoexecutoriedade "significa ela que o ato administrativo, tão logo praticado, pode ser imediatamente executado e seu objeto imediatamente alcançado". E ainda, "a autoexecutoriedade tem como fundamento jurídico a necessidade de salvaguardar com rapidez e eficiência o interesse público, o que não ocorreria se a cada momento tivesse que submeter suas decisões ao crivo do Judiciário. Além do mais, nada justificaria tal submissão, uma vez que assim como o Judiciário tem a seu cargo uma das funções estatais – a função jurisdicional –, a Administração também tem a incumbência de exercer função estatal – a função administrativa.
Para efeito de interpretação, "EFEITO" = "CONSEQUÊNCIA", como aduz a alternativa. Portanto, a meu ver, letra C também CORRETA!
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VIDE Q759831Q482348
PODER DE POLÍCIA: C - A - D
C - COERCIBILIDADE
A - AUTOEXECUTORIEDADE
D - DISCRICIONARIEDADE
ATRIBUTOS/CARACTERÍSTICAS DO ATO: PATI
P - PRESUNÇÃO LEGITIMIDADE ou VERACIDADE
A – AUTOEXECUTORIEDADE
T – TIPICIDADE
I - IMPERATIVIDADE
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Os conceitos das alternativas C e D estão trocados.
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Gab A
Atributos do Ato Administrativos
PATI
Presunção de Legitimidade ou Veracidade: É a presunção de que o ato foi praticado de acordo com a lei e os fatos narrados é verdade.
É uma presunção relativa, ou seja, cabe prova em contrário. Cabe ao particular provar que o ato é ilegal, uma inversão do ônus da prova.
OBS: Presente em todos os atos administrativos, todos já nascem verdadeiros.
Autoexecutoriedade: O administrador pode executar diretamente o ato sem necessitar do Poder Judiciário.
Obs: Nem todos os atos são autos executórios. EX: Multa.
Tipicidade: Os atos só podem ser praticados se estiverem previstos em lei, ou seja, tipificado em lei.
Imperatividade: Impõe um dever de observância do ato, quando praticado deve ser observado independente de concordância do particular. Superioridade.
OBS: Nem todos os atos são imperativos. EX: Atos negociais.
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Estudei presunção de veracidade como sinônimo de presunção de legitimidade.Cuidado!
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E a autotutela?
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GABARITO LETRA "A"
Autoexecutoriedade: Possibilidade de o ato ser executado pela própria Administração, sem intervenção do poder judiciário. Ex: Demolição de obras em terras públicas
- Só será possível quando a lei prever ou no caso de medida urgente.
- Não está presente em todos os atos. Ex: Multa
FONTE: Meus resumos
"O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia." -Robert Collier