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GABARITO B
Lei 8.666
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; (LETRA A ERRADA!)
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II - por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução; (LETRA C ERRADA!)
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; (GABARITO)
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; (LETRA D ERRADA!)
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
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LETRA B CORRETA
LEI 8.666
ART. 65
II - por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
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Alteração unilateral
02 opçoes , acréscimos e diminuição, e modificação do projeto
Por acordo das partes - substituição de seguro garantia, uma vez que esse aspecto é significante para a contratada.
E demais itens ....
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Unilateralmente:
Modificação do projeto;
modificação do valor contratual
Acordo das partes:
'faça um REGIME com MAN GA para entrar em FORMA'
Regime de execução;
Manutenção do equilíbrio econômico financeiro;
Garantia de execução;
Forma de pagamento.
Gabarito: B
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Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
LETRA A - não por acordo das partes, mais unilateralmente pela administração!
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A. ERRADO. Alteração unilateral (art. 65, I, antiga LGL)
B. CORRETO. Alteração bilateral (art. 65, II, b, antiga LGL)
C. ERRADO. Alteração bilateral (art. 65, II, a, antiga LGL)
D. ERRADO. Alteração bilateral (art. 65, II, c, antiga LGL)