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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Mnemônico : SO CI DI VA PLU
[Gab. A]
bons estudos
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LETRA A CORRETA
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
SO - CI - DI - VA – PLU
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CF/1988
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - Soberania: Na definição de Marcelo Caetano, soberania é "um poder político supremo e independente,
II - Cidadania: A cidadania representa um status e apresenta-se simultaneamente como objeto e um direito fundamental das pessoas;
III - Dignidade da pessoa humana: A dignidade da pessoa humana concede unidade aos direitos e garantias fundamentais, sendo inerente às personalidades humanas.
V - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa: É através do trabalho que o homem garante sua subsistência e o crescimento do país, prevendo a Constituição,
V - Pluralismo político: Demonstra a preocupação do legislador constituinte em afirmar-se a ampla e livre participação popular nos destinos políticos do país, garantindo a liberdade de convicção filosófica e política
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As demais alternativas são objetivos, previstos no Art. 3.
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Correta A
O resto são os objetivos.
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Correta letra A.
Bizu: SO- CI- DI- VA- PLU
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Não confundir:
Princípios Fundamentais - art. 1 CF
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Objetivos Fundamentais - art. 3 CF
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
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copiei esse comentário da Carmem Duse para eu gravar o conteúdo, pois sempre confundo esses princípios.
Princípios Fundamentais - art. 1 CF
I - a soberania;
II - a cidadania <----------------------------------------
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político. <---------------------------
Poderes da União - art. 2 CF
Legislativo, executivo, judiciário
Objetivos Fundamentais - art. 3 CF
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princpípios regentes das relações Internacionais - art. 4 CF
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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nessa questao o macete pra saber diferenciar o que sao os Objetivos,
O que nao conseguimos fazer ate agora (e provavelmente nunca faremos) sao os objetivos, o que sobrou e principio funcdamental.
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Macetes:
FUNDAMENTOS: SoCiDiVaPlu
I - a Soberania;
II - a Cidadania
III - a Dignidade da pessoa humana;
IV - os Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o Pluralismo político.
Objetivos: Verbo no infinitivo
I - CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária;
II - GARANTIR o desenvolvimento nacional;
III - ERRADICAR a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - PROMOVER o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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FAMOSO SO CI DI VA PLU.
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LETRA A
FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
---> É O PRIMEIRO ARTIGO DA CF
---> OS FUNDAMENTOS SÃO OS VALORES ESTRUTURANTES DE UM ESTADO
---> SÃO 5 : SO - CI- DI- VA- PLU
SOBERANIA
CIDADANIA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
VALORES SOCIAIS DO TRABALHO
PLURALISMO POLÍTICO
#valeapena
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Uma dica- Os objetivos são sempre verbos: Construir, Garantir, Erradicar, Promover.
Bons estudos :)
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Fundamentamentos da RFB:
"Vaso do DiSCiPlu"
Va - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Di - dignidade da pessoa humana
S - soberania
Ci - cidadania
Plu - pluralismo político
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SOCIDIVALU
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São fundamentos*
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Fundamento = aquilo que, em tese, já possuímos (antes de construir um prédio é necessário fazer os fundamentos para que ele se sustente)
Objetivos = aquilo que queremos alcançar (resolvemos questões diariamente com o OBJETIVO de alcançar a aprovação).
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Raquel, muito bom!
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FUNDAMENTOS:
SOBERANIA
CIDADANIA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
PLURALISMO POLÍTICO
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SoCiDiVaPlu
- Soberania;
- Cidadania;
- Dignidade da Pessoa Humana;
- Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa;
- Pluralismo politico;
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Gab A
Art 1°- A república federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel entre Estados, Municípios e o DF, constitui-se em Estado democrático de Direito e tem como fundamentos
I Soberania
II- Cidadania
III- Dignidade da Pessoa Humana
IV- Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V- Pluralismo político
So - Ci - Di - Va- Plu
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A) cidadania e o pluralismo político.
b) A construção de uma sociedade livre, justa e solidária. OBJETIVO
c) A erradicação da pobreza e da marginalização. OBJETIVO
d) A garantia do desenvolvimento nacional. RELAÇÕES INTERNACIONAIS
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So ci di va plu
Soberania~Cidadania~Dignidade da Pessoa Humana~Valorização social do trabalho e da livre iniciativa~ Pluralismo Político
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SO CI DI VA PLU
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GABARITO: LETRA A
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
FONTE: CF 1988
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De onde tiraram que é fácil lembrar de algo tão sem sentido quanto SoCiDiVaPlu? kkkkkk
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre fundamentos da República.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta! É o que dispõe o art. 1º da Constituição. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político".
Alternativa B - Incorreta. Trata-se de objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...)".
Alternativa C - Incorreta. Trata-se de objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (...)".
Alternativa D - Incorreta. Trata-se de objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) II - garantir o desenvolvimento nacional; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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Gabarito: Letra A
Os demais itens dizem respeito aos Objetivos Fundamentais da RFB
CON GA ERRA PRO
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
GArantir o desenvolvimento nacional
ERRAdicar a pobreza e a marginalização e diminuir as desigualdades sociais e regionais
PROmover o bem de todos sem distinção de origem, raça, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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GAB: A
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:
I - a soberania;
II - a CIDADANIA
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o PLURALISMO POLITICO.