SóProvas


ID
2013955
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É fundamento da República Federativa do Brasil:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     

    Mnemônico : SO CI DI VA PLU

     

    [Gab. A]

     

    bons estudos

  • LETRA A CORRETA 

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político


    SO - CI - DI - VA – PLU

  • CF/1988

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - Soberania: Na definição de Marcelo Caetano, soberania é "um poder político supremo e independente,

     

    II - Cidadania: A cidadania representa um status e apresenta-se simultaneamente como objeto e um direito fundamental das pessoas;


    III - Dignidade da pessoa humana: A dignidade da pessoa humana concede unidade aos direitos e garantias fundamentais, sendo inerente às personalidades humanas.

     

    V - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa: É através do trabalho que o homem garante sua subsistência e o crescimento do país, prevendo a Constituição,

     

    V - Pluralismo político: Demonstra a preocupação do legislador constituinte em afirmar-se a ampla e livre participação popular nos destinos políticos do país, garantindo a liberdade de convicção filosófica e política

    --------------------------------------

    As demais alternativas são objetivos, previstos no Art. 3.

  • Correta A

    O resto são os objetivos.

  • Correta letra A.

    Bizu:   SO- CI- DI- VA- PLU

  • Não confundir:

     

    Princípios Fundamentais - art. 1 CF

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

    Objetivos Fundamentais - art. 3 CF

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

  • copiei esse comentário da Carmem Duse para eu gravar o conteúdo, pois sempre confundo esses princípios.

     

    Princípios Fundamentais - art. 1 CF

    I - a soberania;

    II - a cidadania  <----------------------------------------

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.  <---------------------------

     

    Poderes da União - art. 2 CF

    Legislativo, executivo, judiciário

     

    Objetivos Fundamentais - art. 3 CF

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    Princpípios regentes das relações Internacionais - art. 4 CF

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • nessa questao o macete pra saber diferenciar o que sao os Objetivos, 

     

    O que nao conseguimos fazer ate agora (e provavelmente nunca faremos) sao os objetivos, o que sobrou e principio funcdamental.

  • Macetes:

    FUNDAMENTOS: SoCiDiVaPlu

    I - a Soberania;

    II - a Cidadania  

    III - a Dignidade da pessoa humana;

    IV - os Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o Pluralismo político. 

     

    Objetivos: Verbo no infinitivo

    I - CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - GARANTIR o desenvolvimento nacional;

    III - ERRADICAR a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - PROMOVER o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • FAMOSO SO CI DI VA PLU.

  • LETRA A

     

     

    FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

     

     

    ---> É O PRIMEIRO ARTIGO DA CF

    ---> OS FUNDAMENTOS SÃO OS VALORES ESTRUTURANTES DE UM ESTADO

    ---> SÃO 5 :  SO - CI- DI- VA- PLU

     

     

    SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO

    PLURALISMO POLÍTICO

     

    #valeapena

  • Uma dica- Os objetivos são sempre verbos: Construir, Garantir, Erradicar, Promover.  

     

    Bons estudos :)

  • Fundamentamentos da RFB:

     

    "Vaso do DiSCiPlu"

     

    Va - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Di - dignidade da pessoa humana

    S - soberania

    Ci - cidadania

    Plu - pluralismo político

  • SOCIDIVALU

  • São fundamentos*

  • Fundamento = aquilo que, em tese, já possuímos (antes de construir um prédio é necessário fazer os fundamentos para que ele se sustente)

    Objetivos = aquilo que queremos alcançar (resolvemos questões diariamente com o OBJETIVO de alcançar a aprovação).

  • Raquel, muito bom!

  • FUNDAMENTOS:

    SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA 

    PLURALISMO POLÍTICO

  • SoCiDiVaPlu
    -  Soberania;
    - Cidadania;
    - Dignidade da Pessoa Humana;
    - Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa;
    - Pluralismo politico;

  • Gab A

     

    Art 1°- A república federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel entre Estados, Municípios e o DF, constitui-se em Estado democrático de Direito e tem como fundamentos 

    I Soberania

    II- Cidadania

    III- Dignidade da Pessoa Humana

    IV-  Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V- Pluralismo político

     

    So - Ci - Di - Va- Plu

  • A)  cidadania e o pluralismo político.

    b) A construção de uma sociedade livre, justa e solidária. OBJETIVO

    c) A erradicação da pobreza e da marginalização. OBJETIVO

    d) A garantia do desenvolvimento nacional. RELAÇÕES INTERNACIONAIS

  • So ci di va plu Soberania~Cidadania~Dignidade da Pessoa Humana~Valorização social do trabalho e da livre iniciativa~ Pluralismo Político
  • SO CI DI VA PLU

  • GABARITO: LETRA A

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    FONTE: CF 1988

  • De onde tiraram que é fácil lembrar de algo tão sem sentido quanto SoCiDiVaPlu? kkkkkk

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre fundamentos da República.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! É o que dispõe o art. 1º da Constituição. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político".

    Alternativa B - Incorreta. Trata-se de objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...)".

    Alternativa C - Incorreta. Trata-se de objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. Trata-se de objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) II - garantir o desenvolvimento nacional; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Gabarito: Letra A

    Os demais itens dizem respeito aos Objetivos Fundamentais da RFB

    CON GA ERRA PRO

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GArantir o desenvolvimento nacional

    ERRAdicar a pobreza e a marginalização e diminuir as desigualdades sociais e regionais

    PROmover o bem de todos sem distinção de origem, raça, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • GAB: A

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:

    I - a soberania;

    II - a CIDADANIA

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   

    V - o PLURALISMO POLITICO.