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ID
2013958
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete aos Municípios, exclusivamente, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •  

    GABARITO C

     

     

    CF/88

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

     

     

    (c) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

  • LETRA C

     

     

    COMPETE AOS MUNICÍPIOS

     

    - LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL

     

    - SUPLEMENTAR A LEGISLAÇÃO FEDERAL E A ESTADUAL NO QUE COUBER

     

    - INSTITUIR E ARRECADAR OS TRIBUTOS DE SUA COMPETÊNCIA

     

    - CRIAR, ORGANIZAR E SUPRIMIR DISTRITOS

     

    - ORGANIZAR E PRESTAR OS SEVRIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE LOCAL

     

    - MANTER PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE ENSINO FUNDAMENTAL

     

    - PRESTAR OS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À SAÚDE DA POPULAÇÃO

     

    - PROMOVER, NO QUE COUBER, ADEQUADO ORDENAMENTO TERRITORIAL

     

    - PROMOVER A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL

  • complementando - Competência Exclusiva X Competência Privativa

    Para alguns autores, a CF de 88 não estabeleceu distinção entre estas duas espécies de competências.
    Para outros, apesar da CF não ter feito uma distinção rigorosa, doutrinariamente é possível fixá-la. A competência privativa é atribuída a apenas um ente, mas admite delegação (competência complementar ou competência suplementar). A competência exclusiva não admite delegação.

    Para não confundir: a competência exclusiva exclui a possibilidade de delegação.

     

  • GABARITO: C (ART. 23, IV, CF) - COMPETÊNCIA FEDERATIVA MATERIAL/ADMINISTRATIVA COMUM

    A- ART 30, V, CF

    B- ART 30, I, CF

    D- ART 30, IV, CF

  • CF/88

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    (...)

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

  • Impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.  COMPETENCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS E DF

  • A questão exige conhecimento acerca da competência EXCLUSIVA do Município, nos termos da Constituição Federal. Assim, vejamos as alternativas abaixo comentadas, lembrando que a questão quer a alternativa INCORRETA:

    a) CORRETO. A organização e prestação de serviço público de interesse local É de competência dos municípios.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    [...] V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    b) CORRETO. Ao município compete legislar sobre assunto de interesse LOCAL:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local; [...]

    c) INCORRETO. Trata-se de competência COMUM da União, Estados, Distrito Federal e Municípios IMPEDIR a destruição/descaracterização das obras de arte:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    […] IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    d) CORRETO. Criar, organizar e suprimir distritos, é competência dos municípios:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    [...] IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    GABARITO: LETRA “C”

  • GAB: C

    "Impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural."

    É COMPETENCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS E DF.

    obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA "carolrocha17" S2.. To sempre postando motivação nos storys S2