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Gab. D
A) Não consta como princípio da ordem econômica.
B) O art. não traz o incentivo à pesquisa e à tecnologia
C) o art. não traz a moralidade.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
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LETRA D CORRETA
CF/88
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
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José Afonso da Silva aafirma que a ordem econômica, consubstanciada em nossa Constituição vigente é uma forma econômica capitalista, porque ela se apóia inteiramente na apropriação privada dos meios de produção e na iniciativa.
(SILVA, 2001, p. 764).
Raul Machado Horta afirma que o texto constitucional na ordem econômica está impregnado de princípios e soluções contraditórias. Ora reflete um rumo do capitalismo liberal, consagrando os valores fundamentais desse sistema ora avança no sentido do intervencionismo sistemático e do dirigismo planificador, com elementos socializadores.
(HORTA apud MORAES, 2008, p. 796.)
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Os princípios da ordem econômica gravados no art. 170, da CF, e são 9.
Se o mnemônico ajudar...
SO berania nacional (I, art. 170)
PRO priedade privada (II, art. 170) e função social da propriedade (III, art. 170)
LI vre concorrência (IV, art. 170)
DE fesa do consumidor (V, art. 170) e defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação (VI, art. 170)
RE dução das desigualdades regionais e sociais (VII, art. 170)
BU sca do pleno emprego (VIII, art. 170)
TRA tamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País (IX, art. 170)
SOPROLIDEREBUTRA
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CF/88
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa (ESTADO CAPITALISTA), tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (SO PRO FU LI DE DE RE BU TRA)
I - SOberania nacional;
II - PROpriedade privada;
III - FUnção social da propriedade;
IV - LIvre concorrência;
V - DEfesa do consumidor;
VI - DEfesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - REdução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - BUsca do pleno emprego;
IX - TRAtamento favorecido para as EPP constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
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Vocês sabem que quanto mais engraçado ou idiota o mnemônico mais fácil ele é, positivo?
Vamos ver o que dá pra fazer com isso aí...
"eu LI e REli, quem BUsca FUDÊ de MEIA SÓ FAVORECI As EPP Perto da PRIVADA"
IV - LIvre concorrência;
VII - REdução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - BUSCA do pleno emprego;
III - FUnção social da propriedade;
V - DEfesa do consumidor;
VI - DEfesa do MEIo Ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
I - SOberania nacional;
IX - tratamento FAVORECIdo para As EPP constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
II - Propriedade PRIVADA;
:-)