SóProvas


ID
2013961
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São princípios da ordem econômica:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    A) Não consta como princípio da ordem econômica.

    B) O art. não traz o incentivo à pesquisa e à tecnologia

    C) o art. não traz a moralidade.

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; 

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

  • José Afonso da Silva aafirma que a ordem econômica, consubstanciada em nossa Constituição vigente é uma forma econômica capitalista, porque ela se apóia inteiramente na apropriação privada dos meios de produção e na iniciativa.

    (SILVA, 2001, p. 764).

     

    Raul Machado Horta afirma que o texto constitucional na ordem econômica está impregnado de princípios e soluções contraditórias. Ora reflete um rumo do capitalismo liberal, consagrando os valores fundamentais desse sistema ora avança no sentido do intervencionismo sistemático e do dirigismo planificador, com elementos socializadores.

    (HORTA apud MORAES, 2008, p. 796.)

  • Os princípios da ordem econômica gravados no art. 170, da CF, e são 9.

     

    Se o mnemônico ajudar...

     

    SO berania nacional (I, art. 170)

    PRO priedade privada (II, art. 170) e função social da propriedade (III, art. 170)

    LI vre concorrência (IV, art. 170)

    DE fesa do consumidor (V, art. 170) e defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação (VI, art. 170)

    RE dução das desigualdades regionais e sociais (VII, art. 170)

    BU sca do pleno emprego (VIII, art. 170)

    TRA tamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País (IX, art. 170)

     

    SOPROLIDEREBUTRA

  • CF/88

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa (ESTADO CAPITALISTA), tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (SO PRO FU LI DE DE RE BU TRA)
     

    I - SOberania nacional;
     

    II - PROpriedade privada;
     

    III - FUnção social da propriedade;
     

    IV - LIvre concorrência;
     

    V - DEfesa do consumidor;
     

    VI - DEfesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
     

    VII - REdução das desigualdades regionais e sociais;
     

    VIII - BUsca do pleno emprego;
     

    IX - TRAtamento favorecido para as EPP constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

  • Vocês sabem que quanto mais engraçado ou idiota o mnemônico mais fácil ele é, positivo?

    Vamos ver o que dá pra fazer com isso aí...

     

    "eu LIREli, quem BUsca FUDÊ de MEIA FAVORECI AEPP Perto da PRIVADA"

     

    IV - LIvre concorrência;

    VII - REdução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - BUSCA do pleno emprego;

    III - FUnção social da propriedade;

    V - DEfesa do consumidor;

    VI - DEfesa do MEIo Ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    I - SOberania nacional;

    IX - tratamento FAVORECIdo para As EPP constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    II - Propriedade PRIVADA;

     

    :-)