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ID
2013964
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da ordem financeira constitucionais, especificamente no que tange aos créditos adicionais, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • gabarito D:

     

    Artigos da lei 4320 e CRFB:

     

    A) Errada. Extradordinário não precisa de autorização. Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

     

    CRFB: Art. 167. São vedados:

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

     

    B) Errada. CRFB Art.167, § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente. 

     

    C) Errda. CRFB Art.166, § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

     

    D) Certa. Lei 4320, 

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

     

    Fé em Deus!! 

     

  • Assustei com o % de erros e tenho a dizer aos demais colegas que essa materia é como o L.I.M.P.E do Dir. ADM.

    Perder uma questão como essa, te deixa fora do concurso!

    É apenas um conselho. ;)

  • ----

    Lembrar que a abertura de crédito suplementar e especial DEPENDE de autorização legislativa. Por outro lado, abertura de crédito extraordinário INDEPENDE de autorização legislativa, no entanto, após o decreto de abertura pelo Poder Executivo, este dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. 

  • a) A abertura de crédito suplementar, especial ou extraordinário, nunca ocorre sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. ERRADO. No caso de abertura de crédito extraordinário, é o único que pode ocorrer sem prévia autorização.

    b) Os créditos especiais e suplementares terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente. ERRADO. Tanto os créditos suplementares quanto os especiais terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados. Porém os créditos suplementares não podem ser prorrogados. Já os créditos especiais podem ser prorrogados desde que autorizada a prorrogação nos últimos quatro meses daquele exercício.

    c) Os recursos que, em de veto, emenda ou redecorrênciajeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes não poderão ser utilizados mediante créditos especiais ou suplementares. ERRADO. Os recursos que, em de veto, emenda ou redecorrênciajeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes PODERÃO SIM ser utilizados mediante créditos especiais ou suplementares.

    d) São espécies de créditos adicionais previstos na Constituição de 1988 os créditos suplementares, os créditos especiais e os créditos extraordinários. CERTO. São três os tipos de créditos adicionais, quais sejam: especiais, suplementares e extraordinários.

  • CF/88

    Art. 167. São vedados:


    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; (extraordinário pode ocorrer sem prévia autorização)


    § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente. (os créditos suplementares não podem ser prorrogados)


    Art. 166. § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.


    Art. 167. § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

  • a) Crédito extraordinário pode ser aberto sem autorização legislativa.

    b) Essa norma se aplica aos créditos especiais e extraordinários, apenas.

    c) Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados mediante créditos especiais ou suplementares.

    d) Correto.