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ID
2013970
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da incapacidade civil absoluta, é possível afirmar que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A.

     

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • Gabarito: Letra A (CC, art 3). Complementando: Como exposto, os únicos absolutamente incapazes previstos no Código Civil a partir da vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência são os menores de 16 anos, denominados menores impúberes. Leva-se em conta o critério etário, não havendo necessidade de qualquer processo de interdição ou de nomeação de um curador (presunção absoluta de incapacidade).


    Não houve qualquer inovação com a codificação de 2002, diante do Código Civil de 1916, entendendo o legislador que, devido a essa idade, a pessoa ainda não atingiu o discernimento para distinguir o que pode ou não pode fazer na ordem privada.”

    Fonte: Flávio Tartuce. Manual de Direito Civil – Volume Único, 6.ª edição (2016).

  • GABARITO LETRA A

     

    Com a altração do Código Civil pela Lei nº 13.146, de 2015, hoje só são considerados absolutamente incapazes os menores de dezesseis anos.

     

  • GAB - LETRA A

    CC/02

    Art. 3°  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
    I - (Revogado);
    II - (Revogado);
    III - (Revogado).

     

    Art. 4°  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

     

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

     

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

     

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

     

    IV - os pródigos.

     

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

  • Letra A, menores de 16, mas  NÃO EXISTE PESSOA INCPAZ DE DIREITO, SOMENTE INCAPACIDADE DE FATO.

    A regra é a capacidade, a incapacidade é a exceção.

  • Gab A

     

    Capacidade Civil 

     

    Art3°- São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil

     

    I- Os menores de dezesseis anos

     

    Art4°- São relativamente incapazes a certos atos, ou à maneira de os exercer. 

     

    I- Os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos

     

    II- Os ébrios habituais e os viciados em tóxicos

     

    III- Aqueles que por causa transitória ou permanente, não puderam exprimir sua vontade

     

    IV- Os pródigos

  • O conhecimento acerca da nova "Teoria das Incapacidades" é imprescindível para solucionar a questão, não deixando de lado, evidentemente, o texto do Código Civil.

    Nesse sentido, de se destacar que a lei nº 13.146/2015 ("Estatuto da Pessoa com Deficiência") promoveu alterações substanciais no Código Civil, notadamente em seus artigos iniciais, que tratam do assunto em comento, que hoje versam:

    "Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
    IV - os pródigos".

    Uma análise comparativa com o antigo texto permite concluir que, diferentemente de outrora, a única causa de incapacidade absoluta hoje é a idade, e que não existe mais incapacidade (relativa ou absoluta) em razão de deficiência mental/intelectual.

    Assim, sabendo que a questão exige a identificação da alternativa que traz o absolutamente incapaz, não restam dúvidas de que a única correta é a "a".

    Gabarito do professor: alternativa "a".
  • GAB: A

    Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; (REVOGADO)

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. (REVOGADO)

    Art. 4° São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    Obs: Ébrio habitual. É a pessoa que consome bebida alcoólica de forma imoderada, por hábito ou vício de beber, razão pela qual o diploma civil a elenca como relativamente incapaz, havendo necessidade de um processo de interdição, cuja sentença deve apontar quais os atos podem ser ou não praticados

    III- aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    Obs: Deficiência não significa que a pessoa não possa exprimir sua vontade. Segundo o art. 6º da Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência): “A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa”.

    Ou seja, apenas se a pessoa com deficiência “por causa transitória ou permanente, não puder exprimir sua vontade” é que ela será considerada relativamente incapaz. E como você vai saber disso?

    Sua prova tem que dizer que a pessoa “por causa transitória ou permanente, não pode exprimir sua vontade”. Se a prova disser que a pessoa “tem uma deficiência severa”, “tem autismo grave” ou qualquer outra coisa, a pessoa é plenamente capaz.

    IV - OS Prodígios

    FORÇA GUERREIROS!

    com esforço, pode-se conseguir qualquer coisa

  • GABARITO LETRA "A"

    Código Civil: Art. 3º - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    OBS: Não confundir com deficiência mental.

    "O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia." -Robert Collier

  • (A)

    Outra questão da mesma banca e igual que ajuda a responder:

    (DELEGADO PCMG-18)Amanda tem 15 anos de idade. Mateus, por deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática pessoal dos atos da vida civil. Tício é excepcional, sem desenvolvimento mental completo. De acordo com o Código Civil e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera(m)-se absolutamente incapaz(es) de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil:

    A)Amanda e Mateus.

    B)Amanda.

    C)Mateus e Tício.

    D)Mateus.