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ID
2013976
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do contrato de compra e venda, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Artigo 499 do CC. É lícita...

    B) Artigo 496 do CC. É anulável...

    C) Artigo 489 do CC. É nulo...

    D) Artigo 485 do CC.

     

  • O enunciado pediu a alternativa incorreta, e gabaritou a única alternativa correta. É isso?

  • Essa questão está mal formulada. A letra "A", B E C SÃO incorretas, conforme enunciado: "A respeito do contrato de compra e venda, é INCORRETO afirmar"

    Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge
    do alienante expressamente houverem consentido.

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a
    fixação do preço.

     

    Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem
    ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando
    acordarem os contratantes designar outra pessoa. (essa questão não está incorreta)

     

  • A questão não está mal formulada, é simplesmente nula esta questão ! Banca amadora 

  • Questão lixo! Vergonha!

  • Acho que houve engano no enunciado, pois a alternativa "d" é a única correta e não a "incorreta".

  • a) Errada. Art. 499 - "É lícita a compra e venda ..."
    b) Errada. Art. 496 - "É anulavel a venda de ascendente ..."
    c) Errada. Art. 489 - "Nulo é o contrato de c e v quando se deixa ao arbítrio ..."
    d) Certa. Art. 485

  • CC/02

    Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

     

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

     

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

     

    Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

  • Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.