Gabarito B.
Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Pessoa Civil
Pessoal Militar
Material de Consumo
Serviços de Terceiros
Encargos Diversos
Transferências Correntes
Subvenções Sociais
Subvenções Econômicas
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
Juros da Dívida Pública
Contribuições de Previdência Social
Diversas Transferências Correntes.
a) Errada; As despesas de CAPITAL compreendem as despesas de investimentos, as inversões financeiras e as transferências de capital.
b) Gabarito; As despesas correntes são subdivididas em despesas de custeio e transferências correntes.
c) Errada; Classificam-se como INVESTIMENTOS as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas.
d) Errada; São INVERSÕES FINANCEIRAS as dotações destinadas à aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização.