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a) (incorreta) A descrição dada é do crime de prevaricação (art. 319), e não de peculato (art. 312).
Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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b) (incorreta) A descrição dada é do crime de modificação ou alteração não altorizada de sistemas de informação (art. 313-B), e não de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A).
Inserção de dados falsos em sistema de informações Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
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c) (incorreta) A descrição dada é do crime de concussão (art. 316), e não de corrupção passiva (art. 317). Atentar-se aos verbos dos dois tipos.
Concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
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d) (CORRETA)
Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
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e) (incorreta) A descrição dada é do crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315), e não de prevaricação (art. 319).
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.
Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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LETRA D CORRETA
CP
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
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A= PREVARICAÇÃO
B= MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
C=CONCUSSÃO
D= CORRETA
E= EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PUBLICAS
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Corrupção ativa. Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena - reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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A) PREVARICAÇÃO -> Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (...)
B) MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES -> Art. 313-B. MODIFICAR ou ALTERAR, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (...)
C) CONCUSSÃO -> Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA: (...)
D) GABARITO.
E) EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS -> Art. 315 - DAR às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: (...)
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Assertiva D
A conduta típica da corrupção ativa perfaz-se quando o sujeito oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
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A fim de responder à questão, cabe a análise do conteúdo de cada um dos itens para verificar qual deles é correto.
Item (A) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de prevaricação, tipificado no artigo 319 do Código Penal, que assim dispõe: "retardar
ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra
disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento
pessoal". O crime de peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal, que assim dispõe: "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Tendi em vista essas considerações, depreende-se que a presente assertiva é falsa.
Item (B) - O crime de inserção de dados falsos em
sistema de informação está tipificado no artigo 313-A do Código Penal, que tem a
seguinte redação: "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a
inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos
sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim
de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano". O ato de "modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente", configura o delito de "modificação
ou alteração não autorizada de sistema de informações", previsto no artigo 313 - B, do Código Penal. Assim sendo, a afirmativa contida neste item é falsa.
Item (C) - A conduta do funcionário público de "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida", configura o delito de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal. O crime de corrupção passiva está tipificado no artigo 317 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". Portanto, a afirmativa constante deste item é falsa.
Item (D) - O crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal, que tem a seguinte redação "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício" Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.
Item (E) - A conduta do funcionário que, no exercício das suas funções, "der às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei", corresponde ao crime de “emprego irregular de verbas ou rendas públicas", tipificado no artigo 315 do Código Penal. O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal, que assim dispõe: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Logo, verifica-se que a assertiva contida neste item é falsa.
Diante das considerações feitas, depreende-se que a alternativa correta é a constante do item (D)
Gabarito do professor: (D)