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Art.1o da Lei 13.146/2015
"Art. 1o É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania".
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Gabarito - Letra "D"
Lei 13.146/15
Art. 1° É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
#FacanaCaveira
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Gabarito: LETRA D
Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
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Isso é sério? hahahaha
Me senti na alfabetização quando a professora passava aqueles exercícios de completar palavras, frases... Nostalgia. Muito bom! :)
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LETRA D CORRETA
LEI 13.146
Art. 1o É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
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PODERIAM TER DIFICULTADO MAIS NESSA QUESTÃO
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Porra, mermão, vou ali buscar o papel higiênico, morô? Que questão bunda suja do caralho.
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Awaaaaaaaaaaaaaaayyyyyy!
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ta me tirando kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Nesta prova não, mas no TJ-PE a IBFC pegou pesado kkk
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Art. 1o É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
GABARITO: D
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Lembrei de da professora do QC sempre falando LIB nas aulas de forma repetitiva bem que ajudou viu!
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Lei 13146/15:
Art. 1º. É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
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LETRA D.
Lei 13.146, Art. 1 É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
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Lei 13.146, Art. 1 É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
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A resposta da questão tem como base o art. 1º, caput do EPcD.
A lei 13.146/2015, tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, é instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Alternativa D - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência/ igualdade/ inclusão social
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A questão cobra o conhecimento do art. 1º da Lei 13.146/2015, que traz a destinação específica desse Estatuto, veja:
"Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania."
GABARITO: LETRA D
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Art. 1o É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.