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Primeiramente, é bom salientar que não há ainda um tratado geral sobre os rios internacionais, ficando a regulamentação da matéria a cargo dos Estados que compartilhem cursos d´água. Sendo assim, em 1969 os Governos da Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai assinaram o Tratado da Bacia do Rio da Prata, principal instrumento legal vinculante no âmbito da Bacia para institucionalizar a exploração integrada, racional e harmônica do vasto sistema hidrográfico, que além da navegação e do aproveitamento de energia elétrica, os sistemas hidrográficos do Paraná e do Uruguai têm suas águas utilizadas em irrigações de campos cultiváveis e de fornecimento de água potável para consumo doméstico e industrial.
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O Tratado do Rio da Prata citado na questão é o Tratado da Bacia do Rio da Prata de 1969, como o David Costa citou. No entanto, em 1979, Brasil, Argentina e Paraguai assinaram o Acordo tripartite Itaipu-Corpus sobre a exploração pacifica dos recursos hídricos compartilhados pelo rio Paraná. Acredito que o cespe tentou confundir o candidato misturando os dois acordos...
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Interessante material sobre o assunto:
https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/186298/000406291.pdf?sequence=5
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Íntegra do Tratado:
http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1970-1979/decreto-67084-19-agosto-1970-408584-publicacaooriginal-1-pe.html
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Foi em 1969
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1979, Brasil, Argentina e Paraguai assinaram o Acordo tripartite Itaipu-Corpus sobre a exploração pacifica dos recursos hídricos compartilhados pelo rio Paraná. Acredito que o cespe tentou confundir o candidato misturando os dois acordos...
não há ainda um tratado geral sobre os rios internacionais, ficando a regulamentação da matéria a cargo dos Estados que compartilhem cursos d´água. Entretanto, em 1969 os Governos da Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai assinaram o Tratado da Bacia do Rio da Prata, principal instrumento legal vinculante no âmbito da Bacia para institucionalizar a exploração integrada, racional e harmônica do vasto sistema hidrográfico, que além da navegação e do aproveitamento de energia elétrica, os sistemas hidrográficos do Paraná e do Uruguai têm suas águas utilizadas em irrigações de campos cultiváveis e de fornecimento de água potável para consumo doméstico e industrial.
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As nove áreas de interesses comuns do tratado da bacia do prata:
a) facilitar a assistencia a navegação;
b) utilização racional do recurso agua pela regularização dos cursos e seu aproveitamento multiplo e equitativo;
c) preservação e fomento da vida animal e vegetal;
d) aperfeiçoamento das interconexoes rodoviarias, fluviais, aereas, eletricas e de telecomunicações;
e) complementa<;ao regional, mediante a promoção e o estabelecimento de industrias de interesse para o desenvolvimento da Bacia;
f) complementação.economica de areas limitrofes;
g) cooperação mútua em materia de educação, saúde e contra as enfermidades;
h) promoção de outros projetos de interesse comum e, em especial, daqueles que se relacionem com o inventario, a avaliação e o aproveita mento dos recursos naturais da area;
i) conhecimento integral da Bacia do Prata.
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data está errada pois este tratado foi assinado em 1969.Faltou também mencionar a Bolívia.