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Secretárias são fruto de deconcentração administrativa, logo não há de se falar em personalidade júridica.
Bons Estudos!
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Secretarias são frutos da desconcentração administrativa, logo não são pessoas jurídicas mas sim órgãos.
Vale o macete: DescOncentração cria Orgãos. DesCentralização cria Entidades, as quais têm personalidade jurídica.
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ÓRGÃOS não possuem PJ.
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***ÓRGÃO PÚBLICO: não tem personalidade, não possuindo patrimônio próprio, não tem capacidade processual, sendo entidades abstratas. A criação e extinção do órgão dependerá apenas de LEI (quanto ao funcionamento poderá ser por Decreto Autônomo). Poderá haver a criação no âmbito Legislativo e Judiciário, sem a necessidade de Lei. Mesmo não possuindo personalidade jurídica (regra), os órgãos podem ser dotados de capacidade processual para a Defesa De Suas Prerrogativas. Podem celebrar contrato de gestão; órgãos gestores devem ser inscritos no CNPJ (Ex: Vilela). São extintos por LEI ou Dec. Autônomos se estiverem vagos.
CARACTERÍSTICAS: Despersonalizado / Não possui patrimônio / Sem capacidade Processual / Criado por Lei
EXCEÇÕES AS CARACTERÍSTICAS: órgão celebrar contrato de Gestão / Defesa judicial de suas próprias prerrogativas
Obs: caso o órgão seja uma unidade gestora de orçamento deverá ter cadastro de CNPJ
#PERTENCEREMOS
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órgão não possui personalidade jurídica própria.
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São órgão, sem personalidade jurídica e hierarquizada
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Secretárias e ministérios são órgãos, não têm personalidade jurídica.
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A secretaria de segurança publica é ORGÃO, ou seja, Partiu da DESCONCENTRALIZAÇÃO e não é PESSOA JURIDICA.
POREM, as Pessoas Jurídicas são ENTIDADES, que Partiram da DESCENTRALIZAÇAO, Portadoras de PERSONALIDADES JURÍDICAS.
GAB. ERRADO.