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ID
2018275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos princípios, aos poderes e à organização da administração pública, julgue o item seguinte.

As secretarias de segurança pública estaduais são consideradas pessoas jurídicas de natureza pública, dotadas de personalidade jurídica própria e com atribuições para atuar em prol do interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Secretárias são fruto de deconcentração administrativa, logo não há de se falar em personalidade júridica.

    Bons Estudos!

  • Secretarias são frutos da desconcentração administrativa, logo não são pessoas jurídicas mas sim órgãos.

    Vale o macete:  DescOncentração cria Orgãos. DesCentralização cria Entidades, as quais têm personalidade jurídica.

     

  • ÓRGÃOS não possuem PJ.

  • ***ÓRGÃO PÚBLICO: não tem personalidade, não possuindo patrimônio próprio, não tem capacidade processual, sendo entidades abstratas. A criação e extinção do órgão dependerá apenas de LEI (quanto ao funcionamento poderá ser por Decreto Autônomo). Poderá haver a criação no âmbito Legislativo e Judiciário, sem a necessidade de Lei. Mesmo não possuindo personalidade jurídica (regra), os órgãos podem ser dotados de capacidade processual para a Defesa De Suas Prerrogativas. Podem celebrar contrato de gestão; órgãos gestores devem ser inscritos no CNPJ (Ex: Vilela). São extintos por LEI ou Dec. Autônomos se estiverem vagos.

    CARACTERÍSTICAS: Despersonalizado / Não possui patrimônio / Sem capacidade Processual / Criado por Lei

    EXCEÇÕES AS CARACTERÍSTICAS: órgão celebrar contrato de Gestão / Defesa judicial de suas próprias prerrogativas

    Obs: caso o órgão seja uma unidade gestora de orçamento deverá ter cadastro de CNPJ

    #PERTENCEREMOS

  • órgão não possui personalidade jurídica própria.
  • São órgão, sem personalidade jurídica e hierarquizada

  • Secretárias e ministérios são órgãos, não têm personalidade jurídica.

  • A secretaria de segurança publica é ORGÃO, ou seja, Partiu da DESCONCENTRALIZAÇÃO e não é PESSOA JURIDICA.

    POREM, as Pessoas Jurídicas são ENTIDADES, que Partiram da DESCENTRALIZAÇAO, Portadoras de PERSONALIDADES JURÍDICAS.

    GAB. ERRADO.