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GABARITO CERTO
AVANTE!
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CF. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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O art. 37, caput, da CF determina que, entre outros, aplicam-se à Administração Pública os princípios da impessoalidade e da moralidade. A impessoalidade subdivide-se em várias outras aplicações, como a finalidade pública, a isonomia e a vedação à promoção pessoal.
Nesse contexto o art. 37, § 1º,da CF, estabelece que “publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”
Fonte: Prof. Herbert Almeida – Estratégia Concursos
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poderia cair uma dessa na minha prova.
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CF, Art. 37 - A PUBLICIDADE dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter EDUCATIVO, INFORMATIVO ou de ORIENTAÇÃO social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem PROMOÇÃO PESSOAL de autoridades ou servidores públicos.
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Q672760 = Q672951