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ID
2018305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item subsequente.

Segundo a CF, as normas constitucionais que prescrevem direitos e garantias fundamentais têm eficácia contida e dependem de regulamentação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    APLICABILIDADE IMEDIATA!

     

    AVANTE!

  • Ai e que tá Depende do direto fundamental.

  • explicacaoooooo

  • As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata(norma de eficacia plena).

  • NORMA DE EFICACIA PLENA-é aquela que o seu sentido literal da lei está apta a produzir efeitos.

  • norma de eficácia contida-e aquela que exige uma qualidade ou condição especifica para que possa produzir efeitos.

  • norma de eficacia limitada-e aquela que precisa de regulamentação para que possa produzir efeitos.

  • Resposta: ERRADA

    1.Normas de aplicabilidade imediata e Eficácia Plena:

    São aquelas que NÃO necessitam de regulamentação infraconstitucional, visto que desde o momento da promulgação da constituição, já estão aptas a produzir efeito.

    2.Normas de aplicabilidade imediata e Eficácia Contida:

    São normas em que o legislador constituinte possibilitou ao legislador infraconstitucional restringir seus efeitos. Assim, com a promulgação da Constituição, elas surtem efeitos em sua plenitude, mas uma lei infraconstitucional pode restringi-los.

    3.Normas de aplicabilidade imediata e Eficácia Limitada:

    Estas normas necessitam de regulamentação infraconstitucional para que surtam efeito de maneira plena. Dividem-se em:

    a) normas de eficácia limitada de princípios institutivos: traçam parâmetros para que o legislador infraconstitucional estabeleça a estrutura de órgãos, entidades ou institutos.

    b) normas de eficácia limitada de princípios programáticos: são aquelas em que o legislador constitucional traçou princípios e objetivos a serem alcançados com o objetivo de realizar os fins sociais do Estado.

  • As normas do art 5, que prescrevem os direitos e garantias fundamentais NUNCA serão de eficácia limitada, sendo, portanto; eficácia contida ou plena

  • GAB: ERRADO

    PLENA: Aptas a produzir todos os seus efeitos imediatos, direto e integral.

    CONTIDA: Aptas a produzir todos os seus efeitos, porem podem ser restringidas. São imediatas, diretas e não integral.

    LIMITADA: Dependem de regulamentação para ter aplicabilidade.

  • Segundo a CF, as normas constitucionais que prescrevem direitos e garantias fundamentais têm eficácia contida e dependem de regulamentação.

    Pelos meus papiros e humilde entendimento, o erro está no trecho em vermelho, tendo em vista que se trata realmente de norma de eficácia contida, contudo, é AUTOAPLICÁVEL, não dependendo de regulamentação posterior (característica das normas de eficácia limitada)