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GABARITO ERRADO!
INJUNÇÂO: Ausencia de lei que impeça o exercicio de direito já previsto.
HABEAS DATA: Conhecimento de informação da pessoa do impetrante.
obs.: Quando já conhecer a informação e desejar apenas o documento, que lhe é de direito, cabe MANDADO de SEGURANÇA
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Habeas data e não mandado de injunção
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REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
Habeas Corpus ➜ Liberdade de locomoção ou abuso de autoridade (Qualquer pessoa) Grátis
Habeas Data ➜ Obter ou Editar informações a pessoa do impetrante
Mandado de Segurança ➜ Garantir direito liquido e certo
Coletivo ➜ Partido politico (CN) e Associação (1 ano)
Mandado de Injunção ➜ Falta de norma regulamentadora para exercício de direito
Ação Popular ➜ Ato lesivo ao patrimônio público
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muitas questões repetidas!
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HABEAS DATA!
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Mandado de Injunção é o meio constitucional posto à disposição de quem se considerar prejudicado pela falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdade constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (CF, art. 5º, LXXI)
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a questão trata do habeas data
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Mandado de injunção NÃO, se trata do Habeas data