Poder Constituinte Derivado:
É o nome dado ao poder que é legado pelos cidadãos de determinada coletividade a um representante que terá a tarefa de atualizar ou então inovar a Ordem Jurídica Constitucional. Tal poder toma forma através da elaboração de nova constituição que substitui uma outra prévia e soberana, ou então modifica a atual por meio da Emenda Constitucional, mudando assim aquilo que, de acordo com a percepção da coletividade, não se encaixa na atual ordem social, jurídica e política daquele meio. É através deste poder que se elaboram ainda as constituições dos estados pertencentes à federação brasileira. O Poder Constituinte Derivado recebe ainda o nome de poder instituído, constituído, secundário ou poder de 2º grau. (https://www.infoescola.com/direito/poder-constituinte-derivado/)
Constituição rígida:
Diz-se das constituições que, para ser alteradas, prefixam exigências especiais, as quais tornam a emenda ou modificação mais difícil e demorada do que a elaboração de uma lei ordinária. A rigidez constitucional é um obstáculo que impede que as paixões de momento e interesses passageiros prevaleçam. (https://www.jusbrasil.com.br/topicos/295710/constituicao-rigida)
GAB: Errado