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ID
2018326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Judiciário e ao MP, julgue o item a seguir.

O Conselho Nacional de Justiça é um órgão do Poder Judiciário e tem jurisdição em todo o território nacional.

Alternativas
Comentários
  • O CNJ não tem carater jurisdicional.

  • 1) O CNJ não
    exerce jurisdição
    . Quem exerce Jurisdição (que é, em conceito bastante
    simples, o poder de dizer o direto, aplicando a lei ao caso concreto, com caráter
    de substitutividade das partes, são os Juízes e Tribunais). O CNJ, embora seja órgão integrante do Poder
    Judiciário
     possui atribuições meramente administrativas. O que o CNJ possui é atuação
    em todo território nacional, mas não jurisdição em todo território nacional;

     

    2) O CNJ não
    exerce controle sobre os atos jurisdicionais
    . Estes são os despachos, decisões,
    sentenças e acórdãos proferidos pelos magistrados e Tribunais quando do exercício
    da função jurisdicional (quando analisa e julga um processo judicial). Desse modo,
    quando se fala que o Plenário do CNJ pode avocar processos, não são processos
    jurisdicionais (por exemplo, ação penal, ação condenatória, execução fiscal
    etc.) O próprio RICNJ afirma que o Plenário pode avocar processos disciplinaresem curso. Portanto, se
    um juiz profere uma sentença, por mais bizarra que ela seja, ela não estará
    sujeita ao controle do CNJ. Para isso existem os meios judiciais cabíveis
    (recursos, reclamações perante o STF, etc.);

     

    3) Se o CNJ não
    exerce controle sobre os atos jurisdicionais, não exercerá controle de constitucionalidade, mas apenas o controle
    de legalidade
     dos atos administrativos emanados dos juízos e Tribunais,
    excluído o STF (sobre o qual não possui qualquer ingerência), por ser este órgão hierarquicamente superior.

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • atuação n jurisdição