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Gabarito Errado
Art. 5, § 2º, CP - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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Se a propriedade é privada e não está a serviço do seu país, taca-lhe lei penal brasileira.
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Na verdade a palavra chave da questão é ATRACADO, onde a Lei n° 8.617/93 Art. 3º § 1º regula o direito de passagem inocente. Para que seja reconhecido esse direito, o navio privado deve utilizar o mar territorial brasileiro somente como caminho (passagem) para seu destino, sem pretensão de
atracar no nosso território. Nesse caso, ocorrendo crime a bordo da embarcação , não se aplicará a lei brasileira,
desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida.
Bons Estudos!!!
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Não entendo o motivo de todos os navios atracarem em porto de Santos – SP rsrs
GAB: E
Art. 5, § 2º, CP - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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Aeronaves/Embarcações estrangeiras DE NATU. PRIVADA no BR? Aplica-se a lei BR.
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A lei penal brasileira se aplica em embarcações ou aeronaves estrangeiras presentes em território nacional.
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PEÇA A DEUS QUE ABENÇOE OS SEUS PLANOS E ELES DARÃO CERTO!!!!
PROVERBIO 16:3
PMMG
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Aeronaves e embarcações estrangeiras - propried. particular - no BR = lei brasileira.
#PMMINAS