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(E)
Aborto é o produto da concepção eliminado pelo abortamento. O abortamento é permitido pela lei brasileira em duas situações: gravidez decorrente de estupro ou quando não há outro meio de salvar a vida da gestante. Em ambos os casos, não há necessidade de obtenção de autorização judicial.
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Não consta do tipo penal que deve haver autorização judicial.
Questão ERRADA.
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Basta apenas o Boletim de ocorrência.
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ABORTO SENTIMENTAL: é aquele que decorre da prática do crime de estupro. Basta o simples Boletim de Ocorrência Policial para que seja feito sua realização (imaginem a vítima ter de aguardar todos os trâmites judiciais para retirar a criança?!). Tem se entendido que a mulher que comete o crime de estupro em um homem, e venha a ficar grávida posteriormente, não está acobertada por tal permissivo.
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Prescinde de autorização judicial. O B. O é suficiente.
Vá e vença!
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não se pune o aborto praticado por medico em caso de gravidez resultante de estupro,não precisa de autorização judicial somente o consentimento da gestante,ou quando incapaz,de seu representante legal.
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não ha necessidade de autorização judicial,o simples boletim de ocorrência já é o suficiente.
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Art. 128 CÓDIGO PENAL - Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário (Aborto Terapêutico)
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é
precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz,
de seu representante legal.
---Não necessita autorização judicial, BO nem nada mais ale do consentimento da gestante ou representante legal
GAB: ERRADO
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Cuidado com as enfermeiras...
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Não é nescessária autorização judicial