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ID
2018347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um do próximo item, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no direito penal.

Um médico praticou aborto de gravidez decorrente de estupro, sem autorização judicial, mas com consentimento da gestante. Nessa situação, o médico deverá responder por crime, já que provocar aborto sem autorização judicial é sempre punível, segundo o CP.

Alternativas
Comentários
  • (E)

    Aborto é o produto da concepção eliminado pelo abortamento. O abortamento é permitido pela lei brasileira em duas situações: gravidez decorrente de estupro ou quando não há outro meio de salvar a vida da gestante. Em ambos os casos, não há necessidade de obtenção de autorização judicial.

  • Não consta do tipo penal que deve haver autorização judicial.

    Questão ERRADA.

  • Basta apenas o Boletim de ocorrência.

  • ABORTO SENTIMENTAL: é aquele que decorre da prática do crime de estupro. Basta o simples Boletim de Ocorrência Policial para que seja feito sua realização (imaginem a vítima ter de aguardar todos os trâmites judiciais para retirar a criança?!). Tem se entendido que a mulher que comete o crime de estupro em um homem, e venha a ficar grávida posteriormente, não está acobertada por tal permissivo.

  • Prescinde de autorização judicial. O B. O é suficiente.

    Vá e vença!

  • não se pune o aborto praticado por medico em caso de gravidez resultante de estupro,não precisa de autorização judicial somente o consentimento da gestante,ou quando incapaz,de seu representante legal.

  • não ha necessidade de autorização judicial,o simples boletim de ocorrência já é o suficiente.

  • Art. 128 CÓDIGO PENAL - Não se pune o aborto praticado por médico:

    Aborto necessário (Aborto Terapêutico)

    II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é 

    precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, 

    de seu representante legal.

    ---Não necessita autorização judicial, BO nem nada mais ale do consentimento da gestante ou representante legal

    GAB: ERRADO

  • Cuidado com as enfermeiras...

  • Não é nescessária autorização judicial