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para que se tenha o concurso de pessoas é preciso preencher os seguintes requisitos:
a. Pluralidade de condutas: é necessária a participação de duas ou mais pessoas, cada uma com a sua conduta delituosa;
b. Relevâncicausal de cada uma: a participação deve ser relevante para a concretização do delito;
c. Liame subjetivo: deve existir um vinculo entre os agentes, um liame subjetivo, ou seja, as condutas devem ser homogêneas: todos devem ter a consciência de que estão colaborando para a realização de um crime; e
d. Identidade de infração para todos participantes: todos devem responder pelo mesmo crime.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/38444/concurso-de-pessoas-conceito-teoria-e-requisitos-caracterizadores
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PRIL
Pluralidade de agentes e condutas
Relevância causal
Identidade da infração
Liame subjetivo ou vínculo subjetivo
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coloquei Falso porque nao havia a situação de pluralidade de agentes...
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A pluralidade de AGENTES e CONDUTAS não?
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Pluraridades de agentes e condutas! CESPE FDP! sem a pluralidades de AGENTES não há o concurso de pessoas.
Pluralidade de condutas pode-se dizer que 1 AGENTE faça varias condutas.
ou falei bobagem ?
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A questão faz referencia aos COAUTORES. Neste momento ha sim a pluralidade de condutas. Todos praticam suas tarefas que serão essenciais para a consumação do delito. QUESTÃO CORRETA. A banca queria confundir o candidato.
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eu axooo que quando falasse em coautoria ja está subentendido a pluralidade dos agentes, abestado
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Como vai haver coautoria se não tem pluralidade de agentes ?
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Para mim estaria errado - Seria PLURALIDADE DE AGENTES. NÃO!?
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CONCURSO DE PESSOAS
REQUISITOS DO CONCURSO (PRIL)
1 – Pluralidade de Agentes e Condutas: mais de uma pessoa executando mais de uma conduta.
2 – Relevância Causal da Conduta: sua conduta deverá ter uma relevância jurídica para ser considerada
3 – Identidade de Infração Penal: os agentes deverão, em regra, responder pelo mesmo crime (Teoria Monista)
4 – Liame Subjetivo entre os Agentes: vínculo psicológico que une os agentes (não é necessário o acordo prévio)
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Gab c
o concurso de pessoas depende de cinco requisitos:
1° P LURALIDADE DE PARTICIPANTES E CONDUTAS
2° R ELEVÂNCIA CAUSAL DE CADA CONDUTA
3° I DENTIDADE DE INFRAÇÃO PENAL
4° V ÍNCULO SUBJETIVO ENTRE OS PARTICIPANTES= Liame Subjetivo( vontade livre e consciente de colaborar)
5° E XISTÊNCIA DE FATO PUNÍVEL
MACETE= PRIVE
Galera, a cespe aceita questões incompletas, cuidado!!!
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caraca essa foi dificil d mais
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Quem marcou errado por considerar que está incompleto " pluralidade de agentes e de condutas" :)
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a) Pluralidade de agentes e de condutas;
b) Relevância causal de cada conduta;
c) Identidade de infração penal
d) Liame subjetivo entre os agentes (bizu: não precisa acordo prévio); Mnemônico = P.R.I.L
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pluralidade de agentes e de condutas;
➔ Ou seja, duas ou mais pessoas e a pluralidade de condutas.
relevância causal das condutas:
➔ Significa que cada partícipe ou coautor tenha dado causa, de alguma
forma, para o resultado
identidade de infração: a ideia é de que os agentes queiram
praticar o mesmo crime.
➔ É necessário, por exemplo, que as duas queiram praticar o crime de
furto.
liame subjetivo: os agentes devem estar conscientes da prática
dos demais ( os agente tem saber a conduta do outro).
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P.R.I.L
#PMMINAS
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P.R.I.L P.R.I.L P.R.I.L P.R.I.L P.R.I.L P.R.I.L P.R.I.L