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ID
2018458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Quanto aos crimes militares, cada um do próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um militar, em dias determinados, alegando imperativo de consciência decorrente de crença religiosa, se recusou a obedecer ordem emanada de superior hierárquico que determinava o serviço de limpeza das dependências do quartel. Nessa situação, a recusa do militar caracterizou crime de insubordinação.

Alternativas
Comentários
  • gabarito ERRADO

     

     Recusa de obediência

            Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

            Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • CERTO

    Lei 8239/91- Artigo 3°:

    § 1º Ao Estado-Maior das Forças Armadas compete, na forma da lei e em coordenação com os Ministérios Militares, atribuir Serviço Alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência decorrente de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.

  • Gente, não atrapalhem a galera a estudar.

     

    O crime de Recusa de Obediência, trata-se da forma singular do crime de motim, ou seja, recusar a obedecer a ordem de superior, relativo a assunto ou materia de serviço.

    limpeza das dependências do quartel, em nenhum momento pode ser considerado assunto ou matéria de serviço.

     

    Vamos Juntos!

  • ALT.: E.

     

    NÃO EXISTE O CRIME DE INSUBORDINAÇÃO NO CÓDIGO PENAL MILITAR, e mais:

     

    "...serviço de limpeza das dependências do quartel..." Não caracteriza assunto ou matéria de serviço, por falta de elementar do tipo penal, questão ERRADA. 

     

    Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução: Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    Bons estudos. 

  • o superior deveria dar-lhe um serviço alternativo e se o subordinado se negasse à cumprir o alternativo... ai sim insubordinação. Dito isso: alternativa ERRADA. 

  • Não concordo com os colegas. Não há sentido em falar em "serviço alternativo", a questão não tem nada a ver com alistamento, o sujeito não se recursou a prestar serviço militar obrigatório e sim a cumprir uma ordem específica de seu superior.

    Ainda, é irrelevante se a ordem é referente a limpar uma privada ou a cumprir uma missão importante. Ordem é ordem e deve ser cumprida. O erro da questão está, a meu ver, exclusivamente em classificar essa conduta como crime d einsubmissão, o qual não existe, sendo que o correto seria Recusa de Obediência. 

  • RECUSA DE OBEDIÊNCIA - RECUSAR A CUMPRIR UMA ORDEM, MATERIA DE SERVIÇO, LEI/REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO.

    APENAS 1 MILITAR, SE FOR 2  AI COMPLICA. 

  • Insubordinação é o nome do Capítulo e não o nome do crime. O CPMB não prevê crime de insubordinação, mas sim de "Recusa de Obediência". Quanto aos colegas que alegam que limpeza não está inerente ao serviço, com certeza não são militares rsrs..

  • Segundo Adriano Marreiros:

    "Entendemos que se a ordem for legal e for sobre serviço de qualquer natureza necessário à organização militar e que possa ser atribuído àquele militar, caracteriza o crime o seu descumprimento. Assim, ordem sobre faxina, sobre carregar coisas, sobre levar uma mensagem estão abrangidas. Não só aquilo que entendemos estritamente como dever militar tutelado em capítulo próprio."

    Direito penal militar: teoria crítica e prática

      

    Concordo com Tiger Tank: "O erro da questão está, a meu ver, exclusivamente em classificar essa conduta como crime de insubordinação, o qual não existe, sendo que o correto seria Recusa de Obediência."

    Insubordinação é gênero no qual estão contidas as espécies: recusa de obediência (163, CPM), oposição à ordem de sentinela (164, CPM), reunião ilícita (165, CPM) e publicação ou crítica indevida ( 166, CPM)

  • CAPITULO V

    DA INSUBORDINAÇÃO

    Recusa de Obediência

    Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução. (Detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.)

    Comete crime de Recusa de Obediência, insubordinação é apenas o nome do capitulo. Gabarito, portanto, ERRADO.

  • CONSIDERANDO OS EQUÍVOCOS DAS RESPOSTAS ACIMA IMPORTANTE RESSALTAR O PREVISTO NO PARÁGRAFO 1º DO ART. 143 DA CF.

    Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

    § 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.         .

    PORTANTO, EM QUE PESE NÃO HAVER UM TIPO PENAL MILITAR DE INSUBORDINAÇÃO, POIS TRATA SE DE TÍTULO DE UM CAPÍTULO, HÁ QUE SE RECONHECER QUE HAVENDO ORDEM LEGAL, A ÚNICA FORMA DE NÃO SE INOCORRER EM CRIME DE RECUSA DE OBEDIÊNCIA É ALEGAR IMPERATIVO DE CONCIÊNCIA.

    LOGO, NÃO CARACTERIZA CRIME MILITAR O ESPECIFICO FATO DE SE RECURSAR A CUMPRIR A ORDEM LEGAL.

  • Insubordinação é um capítulo:

    Publicação ou crítica indevida(Detenção: 2 meses a 1 ano)

    Oposição à sentinela(Detenção: 6 meses a 1 ano)

    Reunião Ilícita( Detenção : 2 meses a 6 meses para que participa, e Detenção: 6 meses a 1 ano para quem promove)

    Recusa de Obediência(Detenção 1 a 2 anos)

  • Insubordinação não é crime, é um gênero que engloba: Recusa de obediência, Reunião ilícita, Publicação ou crítica indevida e Oposição à ordem de sentinela.

    O famoso P O R R