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Gabarito Certo
Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:
a) pelos ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em todo o território nacional e fora dêle, em relação às fôrças e órgãos que constituem seus Ministérios, bem como a militares que, neste caráter, desempenhem missão oficial, permanente ou transitória, em país estrangeiro;
b) pelo chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, em relação a entidades que, por disposição legal, estejam sob sua jurisdição;
c) pelos chefes de Estado-Maior e pelo secretário-geral da Marinha, nos órgãos, fôrças e unidades que lhes são subordinados;
d) pelos comandantes de Exército e pelo comandante-chefe da Esquadra, nos órgãos, fôrças e unidades compreendidos no âmbito da respectiva ação de comando;
e) pelos comandantes de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, nos órgãos e unidades dos respectivos territórios;
f) pelo secretário do Ministério do Exército e pelo chefe de Gabinete do Ministério da Aeronáutica, nos órgãos e serviços que lhes são subordinados;
g) pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
h) pelos comandantes de fôrças, unidades ou navios;
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GABARITO - CERTO
Ministro da Justiça e Secretário de Segurança Pública não exercem a função de polícia judiciária da União.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Simplificando o comentário dos colegas, como descrito no art. 7 do CPPM, só é autoridade competente para Polícia Judiciária Militar o Próprio Militar...
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CERTO.
No entanto, quando se tratar de Forças Armadas, não é absoluta a assertiva que "somente militar exerce essas funções".
Vejam a alínea "a". Se refere ao, ATUAL, Ministério da Defesa, cargo chefiado por um Civil.
Exercício da polícia judiciária militar
Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:
a) pelos ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em todo o território nacional e fora dêle, em relação às fôrças e órgãos que constituem seus Ministérios, bem como a militares que, neste caráter, desempenhem missão oficial, permanente ou transitória, em país estrangeiro;
Lembro que Ministérios da Marinha, Exército e Aeronáutica foram unificados em " Ministério da Defesa".
Deus no Comando !!!!
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Roma 36,
Sobre a alínea "a" que vc citou. Agora a função de Polícia Judiciária Militar é exercida pelos comandantes de cada uma das forças armadas. O Ministro da Defesa atualmente não exerce essa função, até porque normalmente se trata de um civil.
Fonte: Estratégia concursos.
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EXERCEM A POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR (Art. 7 – “a” a “h”, DO CPPM).
- OS COMANDANTES (ANTIGOS MINISTROS DA MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA) EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL OU FORA DELE;
- O CHEFE DO ESTADO MAIOR DE DEFESA;
- O CHEFE DO ESTADO MAIOR DA MARINHA, EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA;
- O SECRETÁRIO GERAL DA MARINHA;
- O COMANDANTE-CHEFE DA ESQUADRA, COMANDANTES MILITARES DE ÁREAS E COMANDANTES DOS COMANDOS AÉREOS REGIONAIS;
- OS COMANDANTES DE DISTRITO NAVAL, DE REGIÃO MILITAR;
- O CHEFE DE GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA;
- OS DIRETORES E CHEFES DE ENTIDADES, DE REPARTIÇÕES, DE ESTABELECIMENTOS OU SERVIÇOS PREVISTOS NAS LEIS DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DE CADA UMA DAS ARMAS.
- OS COMANDANTES DE FORÇAS, UNIDADES OU NAVIOS, SOB O SEU COMANDO.
OBS: SOMENTE A AUTORIDADE MILITAR PODE SER AUTORIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR. CUIDADO COM " MINISTRO DA DEFESA" E "SECRETÁRIO DE SEGURAÇA".
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Desatualizada, PMDF não é subordinada ao Secretário de Segurança Pública do DF
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STF: não se pode mesclar o regime penal comum e o castrense; devendo ser reverenciada a especialidade da legislação processual penal militar e da justiça castrense, se a submissão à legislação processual penal comum do crime militar devidamente caracterizado.
Abraços
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CPPM
Exercício da polícia judiciária militar
Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:
a) pelos ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em todo o território nacional e fora dêle, em relação às fôrças e órgãos que constituem seus Ministérios, bem como a militares que, neste caráter, desempenhem missão oficial, permanente ou transitória, em país estrangeiro;
b) pelo chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, em relação a entidades que, por disposição legal, estejam sob sua jurisdição;
c) pelos chefes de Estado-Maior e pelo secretário-geral da Marinha, nos órgãos, fôrças e unidades que lhes são subordinados;
d) pelos comandantes de Exército e pelo comandante-chefe da Esquadra, nos órgãos, fôrças e unidades compreendidos no âmbito da respectiva ação de comando;
e) pelos comandantes de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, nos órgãos e unidades dos respectivos territórios;
f) pelo secretário do Ministério do Exército e pelo chefe de Gabinete do Ministério da Aeronáutica, nos órgãos e serviços que lhes são subordinados;
g) pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
h) pelos comandantes de fôrças, unidades ou navios;