SóProvas


ID
2018494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Acerca dos atos probatórios, da inauguração da ação penal militar e dos incidentes processuais, julgue o item a seguir.

O interrogatório do acusado será realizado em dia, lugar e hora designados pelo juiz, após o recebimento da denúncia, devendo a autoridade judiciária, antes de iniciar o ato, advertir o acusado de que o seu silêncio poderá ser interpretado em prejuízo de sua defesa.

Alternativas
Comentários
  • gabarito ERRADO

     

      Art. 305. Antes de iniciar o interrogatório, o juiz observará ao acusado que, embora não esteja obrigado a responder às perguntas que lhe forem formuladas, o seu silêncio poderá ser interpretado em prejuízo da própria defesa.

  • A questão é passível de anulação. Isso porque pode ser interpretada à luz do CPPM ou à luz da CF/88. O enunciado não se referiu a nenhum desses diplomas, logo, a interpretação a ser feita seria à luz da CF/88.

     

  • O artigo 305 do CPPM não foi recepcionado pela Constituição de 1988.

    Logo, gabarito Correto!

     

  • CPPM - Decreto Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

    Art. 308. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz. (Princípio da persuasão racional, porém essa livre convicação deverá ser fundar-se no exame das provas em conjunto). 

     

    Bons estudos.

  • Não entendi =/ o gab como errado se é reprodução da lei com exceção da palavra denúncia. 

  • O negócio é ler bem o enunciado. Se não há menção ao CPPM ou algo no sentido de "segundo expressamente...", melhor ir pela alternativa que leve em conta a CF.

  • O interrogatório do acusado será realizado em dia, lugar e hora designados pelo juiz, após o recebimento da denúncia, devendo a autoridade judiciária, antes de iniciar o ato, advertir o acusado de que o seu silêncio poderá ser interpretado em prejuízo de sua defesa

  • Se a questão não foi clara pedindo a literalidade do CPPM, aplica-se o que a CF admite ou não...

  • Vale observar o atual entendimento do STF consoante o momento do interrogatório: Os procedimentos regidos por leis especiais devem observar, a partir da publicação da ata de julgamento do HC 127.900/AM do STF (11.03.2016), a regra disposta no art. 400 do CPP, cujo conteúdo determina ser o interrogatório o último ato da instrução criminal.

  • O interrogatório do acusado será realizado em dia, lugar e hora designados pelo juiz, após o recebimento da denúncia, devendo a autoridade judiciária, antes de iniciar o ato, advertir o acusado de que o seu silêncio poderá ser interpretado em prejuízo de sua defesa.

    Não recepcionado pela CF. O interrogatório será o último ato do processo.

  • De acordo com o Supremo, agora interrogatório é ao final

    Abraços

  • O artigo 305 NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CF/88, pois fere o princípio do direito ao silêncio, e esse não pode ser usado em prejuízo da defesa, portanto, aplica-se ao CPPM o disposto no artigo 186 parágrafo único do CPP " o silêncio não importará em confissão e não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa"

  • Art. 305. Antes de iniciar o interrogatório, o juiz observará ao acusado que, embora não esteja obrigado a responder às perguntas que lhe forem formuladas, o seu silêncio PODERÁ ser interpretado em PREJUÍZO da própria defesa.