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ID
2018506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

A respeito das medidas imputadas a quem pratica crime militar, julgue o item subsequente.

Ainda que a insubmissão seja considerada crime permanente, a apresentação ou captura do insubmisso não importará em recolhimento à prisão, uma vez que, nesses casos, a lei garante ao acusado o benefício da menagem, independentemente de decisão judicial ou de ato da autoridade militar concedendo o benefício.

Alternativas
Comentários
  • gabarito CERTO

     

     Menagem do insubmisso

            Art. 266. O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.

  • Algumas informações acerca da menagem:


    REQUISITOS OBJETIVOS
    - Previsão da pena privativa de liberdade de no máximo quatro anos;
    - Não haver condenação pelo crime.
    REQUISITOS SUBJETIVOS
    - Deve ser verificada a natureza do crime;
    - Devem ser verificados os antecedentes do acusado;
    - O acusado não pode ser reincidente. 

     

    A menagem cessa com a sentença condenatóra, ainda que não tenha passado em julgado.

  • A menagem nada mais é que uma espécie de prisão provisória, salvo a concedida em residência ou cidade, que deve ser considerada espécie de liberdade provisória condicionada. Menagem: espécie de prisão preventiva, em que o militar fica no quartel, prestando serviço.

    Abraços

  • INSUBMISSÃO

    TERMO DE INSUBMISSO: Não se imporá prisão em flagrante ao insubmisso quando da sua captura, uma vez ser previsto o instituto da Menagem. Deverá ser lavrado o Termo de Insubmissão, com a qualificação do insubmisso, sendo o termo assinado pelo comandante ou autoridade correspondente e por 2 testemunhas idôneas. O termo possui caráter de instrução provisória (e não probatória), destinado a oferecer elementos para propor a Ação Penal e serve para autorizar a caputura do insubmisso (o termo e insubmissão serve como termo de captura).

    Obs: o MPM somente poderá oferecer a denúncia no caso de apresentação ou Captura do insubmisso, sendo avaliado sua capacidade, caso seja incapaz não será incorporado ao serviço ativo e os autos serão arquivados.

    Obs: O Termo de Insubmisso é indispensável para o oferecimento da denúncia.

    Obs: o insubmisso terá o Quartel por Menagem (menagem legal) e será submetido a inspeção de saúde.

    Obs: o insubmisso que não for julgado no prazo de 60 dias, será posto em liberdade (igual o desertor).

    Obs: se o insubmisso for incapaz, ficará isento do processo e da inclusão nas fileiras militares.

  • Para quem errou como eu.

    A menagem para insubmisso por entendimento doutrinário é ex legem, ou seja, independentemente de decisão.

    Cícero Robson, 2014, p. 607.

  • Menagem do insubmisso

            Art. 266. O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.

  • PARA QUEM TEVE DÚVIDA EM RAZÃO DA CLASSIFICAÇÃO DA INSUBMISSÃO COMO CRIME PERMANENTE SEGUE O JULGADO:

    Ementa Hábeas Corpus – Crime de insubmissão – Extinção da Punibilidade – Regra especial do art. 131, c/c o art. 125, VI, do CPM. Sendo a insubmissão crime de natureza permanente, a prescrição, em relação a ele, começa a correr na data em que cessa a permanência, ou seja, quando o insubmisso que se furtou à incorporação no devido tempo comparece voluntariamente à unidade militar ou é capturado (Regra geral do art. 125, § 2º, letra ‘c’ do CPM). No entanto, a partir do momento em que o insubmisso completa 30 anos, a prescrição tem início mesmo durante a consumação do referido crime (Regra especial do art. 131 do CPM). Nesta situação o prazo prescricional só se configura com o advento da idade. Se a partir deste momento o prazo da prescrição se concretiza, a punibilidade estará extinta. Decisão unânime. (STM – HC nº 2003.01.033868-3-RS, Relator Ministro Olympio Pereira Júnior, julgado em 19/02/04).

  • MENAGEM

    Pode ser aplicada:

    Militar da ativa, reserva ou reformado

    Civil

    Insubmisso

    Não pode ser aplicada:

    Reincidente

    Desertor

    Requisitos:

    Crimes com pena máxima privativa de liberdade não superior a 4 anos

    Natureza do crime

    Antecedentes do acusado

    Dupla natureza jurídica:

    Natureza jurídica de prisão cautelar

    Natureza jurídica de liberdade provisória

    Menagem intramuros

    Natureza jurídica de prisão cautelar

    Estabelecimento militar (quartel, navio e etc)

    Menagem extramuros

    Natureza jurídica de liberdade provisória

    Fora do estabelecimento militar

  •  Certo

      Menagem do insubmisso

           Art. 266. O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.

  • Percebam a sutil diferença entre os artigos. Notem que quanto a Instrução Provisória de Insubmisão (IPI) não se menciona a hipótese de prisão do suposto infrator.

    IPD - Art. 452. O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão.  

    IPI - Art. 463, § 1º O termo, juntamente com os demais documentos relativos à insubmissão, tem o caráter de instrução provisória, destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal e é o instrumento legal autorizador da captura do insubmisso, para efeito da incorporação