SóProvas


ID
2018509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

A respeito das medidas imputadas a quem pratica crime militar, julgue o item subsequente.

Suponha que um civil tenha sido indiciado formalmente em inquérito policial militar pela prática de crime militar e que, no decorrer das investigações, o encarregado do inquérito tenha determinado a prisão provisória do indiciado. Nessa situação, tratando-se de medida cautelar, a prisão será limitada a 30 dias, prorrogável por mais 20 dias, caso seja devidamente justificada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.

  • Entende-se que o artigo 18 do CPPM, em razão da atual CF, só se aplica aos crimes militares próprios. Como os civis não respondem por crimes militares próprios (entendimento majoritario), não se apliam a eles esses dispositivo. Por isso a questão está errada.

  • Alt.: E.

     

    Art. 18. CPPM. Parágrafo único. Se entender necessário, o encarregado do inquérito solicitará, dentro do mesmo prazo ou sua prorrogação, justificando-a, a decretação da prisão preventiva ou de menagem, do indiciado.

     

    Excelente comentário André Luz. 

     

    Bons estudos, a luta continua. 

  • Quem estuda letra de lei( como eu) erra a questão. infelizmente. 

  • DETIDO, DETIDO, DETIDO, DETIDO,DETIDO, DETIDO, DETIDO, DETIDO,DETIDO, DETIDO, DETIDO, DETIDO,DETIDO, DETIDO, DETIDO, DETIDO,DETIDO, DETIDO, DETIDO, DETIDO,DETIDO, DETIDO, DETIDO, DETIDO,DETIDO, DETIDO, DETIDO, DETIDO,DETIDO, DETIDO, DETIDO, DETIDO,DETIDO, DETIDO, DETIDO, DETIDO,DETIDO, DETIDO, DETIDO, DETIDO,DETIDO, DETIDO, DETIDO, DETIDO,DETIDO, DETIDO, DETIDO, DETIDO,DETIDO, DETIDO, DETIDO, DETIDO,DETIDO, DETIDO, DETIDO, DETIDO,DETIDO, DETIDO, DETIDO, DETIDO,DETIDO, DETIDO, DETIDO, DETIDO,DETIDO, DETIDO, DETIDO, DETIDO,DETIDO, DETIDO, DETIDO, DETIDO,DETIDO, DETIDO, DETIDO, DETIDO.......

  • GABARITO E

    DETENÇÃO DE INDICIADO

    ART.18. INDEPENDENTEMENTE DE FLAGRANTE DELITO, O INDICIADO PODERÁ FICAR DETIDO, DURANTE AS INVESTIGAÇÕES POLICIAIS, ATÉ TRINTA DIAS, COMUNICANDO-SE A DETENÇÃO À AUTORIDADE JUDICIARIA.

  • Civil não responde por crime militar proprio.

    Além disso, art. 18 CPM fala da detenção do indiciado, não de prisão provisória!

  • GABARITO: errado;

    ---

    OBSERVAÇÕES:

    1) Prisão segundo a CF: flagrante delito + ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente + crime propriamente militar + transgressão militar;

    +

    2) Definição de crime propriamente militar (doutrina majoritária): é aquele previsto EXCLUSIVAMENTE no CPM. Se repararem, o único crime nesta condição e que pode ser cometido somente por civil é o de INSUBMISSÃO. Neste, o CPPM é claro: o insubmisso terá o quartel por MENAGEM (outra espécie de detenção provisória do meio militar). O que exclui a possibilidade da detenção provisória do art. 18 do CPPM ser aplicada ao civil que comete crime militar.

    ---

    CONCLUSÃO: a detenção provisória no IPM (art. 18 do CPPM) é cabível somente ao MILITAR que comete crime PROPRIAMENTE MILITAR.

    ---

    Bons estudos.

  • Crime propriamente militar a prisão provisória terá o prazo de 30 dias + 20.

    Abraços

  • Não existe prisão provisória no CPPM.

  • Não existe prisão provisória no CPPM.

  • Rafael Assis comentando bobagem. Existe previsão sim de prisão provisória no CPPM:

    SEÇÃO I

    Da prisão provisória

    DISPOSIÇÕES GERAIS

            Definição

            Art. 220. Prisão provisória é a que ocorre durante o inquérito, ou no curso do processo, antes da condenação definitiva.

  • RESOLUÇÃO:

    Essa questão é interessante por trabalhar de modo concomitante uma série de informações a respeito do IPM, inclusive a detenção prevista no artigo 18 do CPPM. De um modo geral, não existem erros quanto aos caracteres dos institutos mencionados no enunciado, como a competência para a decretação da prisão ou os seus prazos. Apesar disso, ainda assim está errada. Isso porque, como vimos no tópico 2.6, a detenção regulamentada no artigo 18 do CPPM apenas se aplica quando praticado um delito propriamente militar, em atenção ao que dispõe o artigo 5º, LXI, da CF/88. Conforme entendimento da doutrina majoritária, os crimes propriamente militares não podem ser praticados por civis. Assim sendo, é impossível a decretação da detenção ao investigado no presente caso concreto.

    Resposta: ERRADA

  • Entende-se que o Art. 18 do CPPM, em razão da atual CF, só se aplica aos crimes militares próprios. Como os civis não respondem por crimes militares próprios (entendimento majoritario), não se apliam a eles esses dispositivo. Por isso a questão está errada.

    Mas se fosse aos militares estaria correta. os prazos são exatamente esses:

    30 dias pondendo prorrogar por + 20 dias.

  • Detenção de indiciado

            Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.

    Prisão preventiva e menagem. Solicitação

            Parágrafo único. Se entender necessário, o encarregado do inquérito solicitará, dentro do mesmo prazo ou sua prorrogação, justificando-a, a decretação da prisão preventiva ou de menagem, do indiciado.

    Da prisão provisória

            Art. 220. Prisão provisória é a que ocorre durante o inquérito, ou no curso do processo, antes da condenação definitiva.