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ID
2018512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

A respeito das medidas imputadas a quem pratica crime militar, julgue o item subsequente.

Considere que um civil tenha praticado um crime militar cuja pena máxima privativa de liberdade prevista não exceda a quatro anos. Considere, ainda, que, no curso do processo instaurado em razão do delito, o acusado tenha solicitado a concessão do benefício da menagem, sob o argumento de que se encontravam preenchidos os requisitos necessários ao atendimento do pedido. Nessa situação, é incabível o deferimento do pedido, pois o instituto da menagem é exclusivo da justiça militar, não podendo, portanto, ser concedido a civil.

Alternativas
Comentários
  • gabarito ERRADO

     

    Art. 264. A menagem a militar poderá efetuar-se no lugar em que residia quando ocorreu o crime ou seja sede do juízo que o estiver apurando, ou, atendido o seu pôsto ou graduação, em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar. A menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder.

  • DA MENAGEM

            Competência e requisitos para a concessão

            Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

            Lugar da menagem

            Art. 264. A menagem a militar poderá efetuar-se no lugar em que residia quando ocorreu o crime ou seja sede do juízo que o estiver apurando, ou, atendido o seu pôsto ou graduação, em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar. A menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder

  • GABARITO E

    LUGAR DA MENAGEM

    ART.264. A MENAGEM A MILITAR PODERÁ EFETUAR-SE NO LUGAR EM QUE RESIDA QUANDO OCORREU O CRIME OU SEJA SEDE DO JUIZO QUE O ESTIVER APURANDO,OU, ATENDIDO O SEU POSTO OU GRADUAÇÃO, EM QUARTEL, NAVIO, ACAMPAMENTO OU EM ESTABELECIMENTO OU SEDE DE ORGÃO MILITAR. A MENAGEM A CIVIL SERÁ NO LUGAR DA SEDE DO JUIZO, OU EM LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR, SE ASSIM O ENTENDER NECESSARIO A AUTORIDADE QUE A CONDECER.

  • Errado

    MENAGEM - 



    *É CONCEDIDA QUANDO HA CRIME CUJO MÁXIMO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO EXCEDA 4 ANOS; 
    *PODE SER CUMPRIDA: 
    DENTRO DO QUARTEL - ACARRETA DETRAÇÃO PENAL 
    NA CIDADE ONDE TEM DOMICÍLIO - NÃO ABATE NA PENA 
    EM CASA - NÃO ABATE NA PENA 
    * SE FOR MENAGEM DE INSUBMISSO A MENAGEM SERÁ NO QUARTEL. 
    * NÃO CABE MENAGEM: 
    AO REINCIDENTE 
    AO DESERTOR 
    *MENAGEM PODE SER APLICADA: 
    MILITARES DA ATIVA, MILITARES DA INATIVA E CIVIS. 
    * MENAGEM CESSA COM A SENTENÇA CONDENATÓRIA ( MESMO QUE CAIBA RECURSO) 
    * A MENAGEM SERÁ CASSADA: 
    SE O ACUSADO SE RETIRAR DO LUGAR 
    SE O ACUSADO FALTAR A QQ ATO JUDICIAL SEM JUSTIFICATIVA.

  • Essa questão eu já respondia umas 10 vezes aqui no QC. E não adianta fazer a Notificação de Erro por Duplicada que eles não arrumam.

    #QCjáfoimelhor #melhorJairSeAcostumando Hehehe!

  • Questão duplicada e cabe menagem a civil

    Abraços

  • MENAGEM

    Pode ser aplicada:

    Militar da ativa, reserva ou reformado

    Civil

    Insubmisso

    Não pode ser aplicada:

    Reincidente

    Desertor

    Requisitos:

    Crimes com pena máxima privativa de liberdade não superior a 4 anos

    Natureza do crime

    Antecedentes do acusado

    Dupla natureza jurídica:

    Natureza jurídica de prisão cautelar

    Natureza jurídica de liberdade provisória

    Menagem intramuros

    Natureza jurídica de prisão cautelar

    Estabelecimento militar (quartel, navio e etc)

    Menagem extramuros

    Natureza jurídica de liberdade provisória

    Fora do estabelecimento militar

  • A MENAGEM A CIVIL SERÁ NO LUGAR DA SEDE DO JUIZO, OU EM LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR, SE ASSIM O ENTENDER NECESSARIO A AUTORIDADE QUE A CONDECER.