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ID
2018542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à promoção de praças, julgue o item subsequente à luz do Decreto n.º 7.456/1983.

O graduado que estiver agregado, devido a gozo de licença para tratamento de saúde de pessoa da família, por três meses contínuos, não poderá constar de quadro de acesso por merecimento (QAM).

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    DECRETO 7.456 DE 29 DE MARÇO DE 1983

    “Art. 30 - Será excluído do QAM, organizado, ou dele não poderá constar, o graduado que:

    I - agregar ou estive agregado:

    a) por motivo de gozo de licença para tratamento de saúde pessoa família, por prazo superior a 6 (seis) meses contínuos;”

  • Não será computavel quando o prazo para tratar de pessoas da família seja superior a 1 ano, contínuo ou não!!!

  • Tem direito de ficar até 6 meses, então, não existe motivos para para ficar fora da lista.

  • PRAÇA NÃO É PROMOVIDA POR MERECIMENTO!

  • Invalidei a questão por estarem considerando  a promoção por merecimento de PRAÇAS, algo que não existe no estatuto. Por favor, se eu estiver errado me corrijam.

  • Segundo o Estatuto da PMAL, sim, esse só poderá ser promovido por antiguidade.

    A saga continua...

    Deus!