SóProvas



Questões de Lei Nº 7.289 de 1984 – Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e Legislação Específica


ID
253120
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As Praças da Polícia Militar do Distrito Federal podem alcançar a estabilidade após o efetivo serviço pelo período de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    LEI N.º 7.475, DE 13 DE MAIO DE 1986

    Art. 50 - São direitos dos policiais-militares:

    I - a garantia da patente quando Oficial, em toda a sua plenitude, com as vantagens, prerrogativas e deveres a ela inerente;

    II - a percepção de remuneração correspondente ao grau hierárquico superior ou melhoria dela quando, ao ser transferido para a inatividade, contar mais de 30 (trinta) anos de serviço;

    III - a remuneração calculada com base no soldo integral do posto ou graduação, quando não contando 30 (trinta) anos de serviço, for transferido para a reserva remunerada, ex officio, por ter atingido a idade limite de permanência em atividade no posto ou graduação ou ter sido abrangido pela quota compulsória;

    IV - nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específicas ou peculiares:

    a) a estabilidade, quando Praça com dez (10) ou mais anos de tempo de efetivo serviço;

  • Concordo com o colega acima. Não há referencia na lei 8112/90 relativa ao tempo e aquisição de estabilidade pela praça da PM/DF
  • Caros colegas só pra reforçar o que foi dito na questãoo : Essa estabilidade a qual a questão se trataa não ten nada haver cm a estabilidade da lei 8.112
    Esquecee!!!!
    Estamos falando de uma legislação especificaa ( estatudo dos policiais militares do DF )
    onde é bem claro no seu art.50- inciso- quarto- letra (a) ( direitoss) que a estabilidade das praças ocorrerá quando contar
    cm 10 anos ou mai de tempo de efetivo serviço policial militarr.
     Por tanto a questão correta se trata da leta  'A'
     belezinhaaa....
  • A estabilidade vem com 10 ou mais anos de efetivo exercicio.

    Da pra lembrar por causa do impacto da informação, para quem ta acostumado com a 8.112/90 que são 3 anos, quando ouve que para Praça da PMDF são 10 fica muito surpreso e não tem como esquecer :D :D :D

  • Quando o policial passa a ter a vitaliciedade (estabilidade) assegurada?

     

    Praça: Quando completa 10 anos de efetivo serviço.

     

    Oficial: Quando é promovido a 2º tenente. 

     

    Espero ter ajudado e bons estudos! 

  • Poxa velho, aqui no Tocantins é 3 anos, essa parada aí é exagerada demais.


ID
424711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em conformidade com o Estatuto dos Policiais Militares do DF, julgue os itens seguintes.

Graduação exprime o grau hierárquico da praça, conferido pelo comandante geral da corporação, enquanto posto é o grau hierárquico do oficial, conferido por ato do governador do DF e confirmado em carta patente.

Alternativas
Comentários
  • Lei 7289 (Estatuto PMDF)

     

    Art 15 - Os círculos hierárquicos e a escala hierárquica na Polícia Militar são os fixados nos parágrafos e quadros seguintes.

     

    § 1º - Posto é o grau hierárquico do Oficial, conferido por ato do Governador do Distrito Federal e confirmado em Carta Patente.

    § 2º - Graduação é o grau hierárquico da Praça, conferido pelo Comandante-Geral da Corporação.

  • ja em alagoas:

    IV – Posto – é o grau hierárquico privativo do oficial, conferido por ato do Chefe do Poder Executivo;

    V – Graduação – é o grau hierárquico privativo das praças, conferido por ato do Comandante Geral; 


ID
819346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e do seu Conselho de Disciplina, bem como do Regime Jurídico dos Policiais Militares da PMDF e do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, julgue os itens seguintes.



A praça da reserva remunerada da PMDF que cometa ato lesivo ao decoro da classe não poderá ser submetida ao Conselho de Disciplina da PMDF.

Alternativas
Comentários
  • art 48, §2º do Estatuto da PMDF, preconiza que "A Conselho de Disciplina poderá também, ser submetido a Praça na reserva remunerada ou reformada, presumivelmente incapaz de permanecer na situacao de inatividade em que se encontra. 

     

  • Só fazendo uma ressalva Filipe Barbosa, tal parágrafo se refere ao Art. 49, §2º.

  • Erradooo !!! rt 48, §2º 

  • OFICIAL = CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

    PRAÇA = CONSELHO DE DISCIPLINA


ID
819349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e do seu Conselho de Disciplina, bem como do Regime Jurídico dos Policiais Militares da PMDF e do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, julgue os itens seguintes.



É vedado à PMDF compor seu quadro de pessoal civil com contratado no regime celetista.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

    Lei 6.450/77.

     

    Art. 38. O pessoal civil da Polícia Militar compõe-se de: a) pessoal civil, contratado em regime de CLT; e b) funcionário público civil, lotado na Corporação ou eventualmente colocado à disposição da Polícia Militar.


ID
819352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e do seu Conselho de Disciplina, bem como do Regime Jurídico dos Policiais Militares da PMDF e do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, julgue os itens seguintes.



Quem adquirir drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para consumo pessoal, não cometerá crime.

Alternativas

ID
819355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e do seu Conselho de Disciplina, bem como do Regime Jurídico dos Policiais Militares da PMDF e do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, julgue os itens seguintes.



Caso um oficial da PMDF seja desligado de curso por falta de aproveitamento, ele não terá direito a ajuda de custo.

Alternativas
Comentários
  • LEI 10.486

    Art. 12. Não terá direito à ajuda de custo o militar:

    II - desligado de curso ou escola por falta de aproveitamento, a pedido ou por trancamento voluntário de matrícula;


ID
1038454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca do estatuto dos policiais-militares da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), seguida de uma assertiva a ser julgada.

Luiz prestou serviço como tenente à Força Aérea Brasileira por 6 anos. Aprovado no concurso público de admissão, ingressou no quadro de oficiais policiais-militares da PMDF em setembro de 2006. Nessa situação, Luiz poderá computar como tempo efetivo de serviço aquele prestado à Força Aérea Brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Corretíssimo. Sendo ingressado, no mesmo tempo com companheiros de curso, será o mais antigo. 

  • Correto, conforme art. 121, §1º, I do Estatuto da PMDF

     

  • há de se distinguir as expressõe , TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO E ANOS DE SERVIÇO. Temos como tempo de efetivo serviço os anos que  o pm passou ou passa nas organizações militares qual for ou ainda nas FORÇAS ARMADAS, 
    ANOS DE SERVIÇO é a soma do funcionalismo prestado na iniciativa PUBLICA E OU PRIVADA.

  • ECA:

    Art. 20. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

    Art. 21. O pátrio poder poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência. 

    Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

    Parágrafo único. A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei. 

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar.

    § 1 Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção.

    § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.

    Art. 24. A perda e a suspensão do pátrio poder poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.

  • ECA:

    Da Perda e da Suspensão do Pátrio Poder Poder Familiar

    Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse. 

    Art. 156. A petição inicial indicará:

    I - a autoridade judiciária a que for dirigida;

    II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência do requerente e do requerido, dispensada a qualificação em se tratando de pedido formulado por representante do Ministério Público;

    III - a exposição sumária do fato e o pedido;

    IV - as provas que serão produzidas, oferecendo, desde logo, o rol de testemunhas e documentos.

    Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do pátrio poder poder familiar , liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade. 

    § 1 Recebida a petição inicial, a autoridade judiciária determinará, concomitantemente ao despacho de citação e independentemente de requerimento do interessado, a realização de estudo social ou perícia por equipe interprofissional ou multidisciplinar para comprovar a presença de uma das causas de suspensão ou destituição do poder familiar, ressalvado o disposto no § 10 do art. 101 desta Lei, e observada a Lei   n 13.431, de 4 de abril de 2017 . 

    § 2 Em sendo os pais oriundos de comunidades indígenas, é ainda obrigatória a intervenção, junto à equipe interprofissional ou multidisciplinar referida no § 1 deste artigo, de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, observado o disposto no § 6 do art. 28 desta Lei.

  • Art 121 - Tempo de efetivo serviço é o espaço de tempo computado dia-a-dia entre a data de inclusão e a data-limite estabelecida para a contagem ou a data do desligamento em conseqüência da exclusão do serviço ativo, mesmo que tal espaço de tempo seja parcelado.

    § 1º - Será computado como tempo de efetivo serviço:

    I - o tempo de serviço prestado nas Forças Armadas ou em outras Policias Militares; e

    Il - o tempo passado dia-a-dia, nas Organizações Policiais-Militares, pelo policial-militar da reserva da Corporação, convocados para o exercício de funções Policiais-Militares


ID
1038457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca do estatuto dos policiais-militares da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), seguida de uma assertiva a ser julgada.

Vítor é policial militar da ativa do DF há 12 anos. Em fevereiro de 2006, conheceu Júlia, cidadã norte-americana, com quem pretende se casar. Nessa situação, Vítor não poderá se casar com Júlia, pois o estatuto da PMDF veda o casamento de PMs com estrangeiros

Alternativas
Comentários
  • Não veda..

    artigo 130:
            § 2º - O casamento de policiais-militares com estrangeiros somente poderá ser realizado após autorização do Comando-Geral.
  • Incrível!!!! Só na PM que isso ocorre!!! Legislação antiga, antes da CF/88.

  • Claiton Silva lei novamente a questão, o item está INCORRETO.

    O estatuto da PMDF não veda o casamento, apenas impõe condição.

     

     

  • Art 130 O policial-militar da ativa pode contrair matrimônio, desde que observada a legislação civil específica.

    § 1º - É vedado o casamento as Praças Especiais, com qualquer idade, enquanto estiverem sujeitas aos regulamentos dos Órgãos de Formação de Oficiais.

    § 2º - O casamento de policiais-militares com estrangeiros somente poderá ser realizado após autorização do Comando-Geral.

    § 3º - Excetuadas as situações previstas nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, todo policial-militar deve participar com antecedência, ao Comandante de sua Organização Policial-Militar, o evento a ser realizado.


ID
1038460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca do estatuto dos policiais-militares da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), seguida de uma assertiva a ser julgada.

Fábio é oficial do quadro de saúde da PMDF. Desenvolve suas atividades na corporação como veterinário no período vespertino, por determinação do comando-geral. Nas manhãs livres, presta serviços e consultoria a uma clínica de animais, registrada como sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Fábio é sócio da empresa, com 30% de seu capital. Nessa situação, não existe ilegalidade na situação de Fábio, uma vez que ele pode ser sócio de empresa e seus serviços na clínica não prejudicam as atividades de oficial do quadro de saúde, visto que não há superposição de horários das suas atividades.

Alternativas
Comentários
  • "Errado - De acordo com a redação dada pela Lei nº 11.784/08 ao artigo 117, X da lei 8112, É proibido ao servidor - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, EXCETO na qualidade de acionista, cotista ou comanditário"
  • Alguém sabe porque tal questão deu como gabarito errado? O art. 30, caput e §3º do Estatuto da PMDF, ao meu ver, autorizam a ocorrencia da situação posta na questão...

  • No caso da questão, Fábio é sócio da empresa, daí o erro.

  • As leis 11.784/08 e 8112/90 não atingem os policiais militares do DF e de nenhum outro Estado.

    A questão trata sobre a lei 7289/84, Estatuto dos policiais militares da PM do DF.

  • Item ERRADO:

    "...Fábio é sócio da empresa, com 30% de seu capital....)"

    Art 30 - Ao policial-militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou deIa ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.

    No caso o erro está em ser ele sócio, pois se fosse acionista ou somente quotista o item estaria correto.

     

    Deus no controle!!!

  • Deixei me levar por esse pega, ele só pode de acionista ou cotista, de acordo com o Estatuto da PMDF.

  • Então existe diferença entre ser sócio e ser acionista?


ID
1038463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca do estatuto dos policiais-militares da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), seguida de uma assertiva a ser julgada.

Cinco PMs do DF realizaram uma operação especial em conjunto com a Polícia Civil do DF para cumprirem determinação judicial de crime de roubo de cargas e tráfico de drogas. Dois PMs cometeram sérias transgressões disciplinares na operação, recebendo pena disciplinar de prisão por 16 dias. Nessa situação, não é permitida a interposição de recurso administrativo contra as penas disciplinares

Alternativas
Comentários
  • Lei 7289 (Estatuto PMDF)

    Art 51 - O policial-militar, que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico, poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo o regulamento específico ou peculiar.

  • Só lembrando que antes era considerado o pedido de reconsideração, queixa e representação. HOJE é reconsideração de Ato e Disciplinar.

  • Cinco PMs do DF realizaram uma operação especial em conjunto com a Polícia Civil do DF para cumprirem determinação judicial de crime de roubo de cargas e tráfico de drogas. Dois PMs cometeram sérias transgressões disciplinares na operação, recebendo pena disciplinar de prisão por 16 dias. Nessa situação, não é permitida a interposição de recurso administrativo contra as penas disciplinares

    Errado. A qualquer militar é permitido o recurso ADM.

  • O Diário Oficial da União publicou a Lei 13.967, de 2019, que extingue a prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros dos estados e do Distrito Federal. A nova norma foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.

ID
1038466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca do estatuto dos policiais-militares da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), seguida de uma assertiva a ser julgada.

César é segundo-sargento da PMDF e está na inatividade há mais de 2 anos. Destacou-se no quadro da corporação como instrutor de tiro na academia de polícia por 12 anos. Nessa situação, César, embora instrutor de tiro, ao entrar na inatividade, perdeu automaticamente o porte de arma.

Alternativas
Comentários
  • Lei 7289 (Estatuto PMDF)

    Art 50 - São direitos dos policiais-militares:

    (...)

    IV - nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específicas ou peculiares:

    (...)

    p) o porte de arma, quando oficial em serviço ativo ou na inatividade, salvo aqueles na inatividade por alienação mental ou condenação por crimes contra a segurança do Estado ou por atividade que desaconselhe aquele porte;

    q) o porte de arma, pelas Praças, com as restrições reguladas pelo Comandante-Geral;

    **Observação: Não é porque ele está reformado que deixou de ser um policial militar.

  • Lei 7289 (Estatuto PMDF)

    Art 50 - São direitos dos policiais-militares:

    p) o porte de arma, quando oficial em serviço ativo ou na inatividade, salvo aqueles na inatividade por alienação mental ou condenação por crimes contra a segurança do Estado ou por atividade que desaconselhe aquele porte;


ID
1038469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca do estatuto dos policiais-militares da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), seguida de uma assertiva a ser julgada.

Maria é mãe de Pedro, adolescente de 15 anos de idade, e casou com Carlos em maio de 2004. Carlos ingressou no quadro de oficiais da PMDF em 2005. Nessa situação, Pedro, enteado de Carlos, pode ser considerado como seu dependente pela PMDF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 50 da Lei 7.289

    § 4º - São, ainda, considerados dependentes do policial-militar, desde que vivam sob a sua dependência econômica, sob o mesmo teto, e quando expressamente declarados na Organização Policial-Militar competente:

    I - a filha, a enteada, a tutelada, nas condições de viúvas, separadas judicialmente ou divorciadas, desde que não recebam remuneração;

  • § 2º - São considerados dependentes do policial-militar:

    Il - o filho menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou interdito;

    III - a filha solteira, desde que não perceba remuneração;

    IV - o filho estudante, menor de (vinte e quatro) anos;

    VI - o enteado, o filho adotivo e o tutelado, nas mesmas condições dos itens II, III e IV;


ID
1038472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca do estatuto dos policiais-militares da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), seguida de uma assertiva a ser julgada.

Joana casou-se com Júnior, policial da ativa da PMDF, em maio de 2003. O casal se separou 2 anos após o casamento. A sentença da 5. a Vara de Família de Brasília – DF que homologou a separação judicial transitou em julgado em outubro de 2006, estabelecendo pensão alimentícia para Joana no valor de 15% do salário de Júnior. Nessa situação, Joana perderá o direito à pensão alimentícia se contrair novo matrimônio, mas continuará como dependente de Júnior.

Alternativas
Comentários
  • Nesse caso, Joana, ao casar-se novamente, perderá a pensão alimentícia e deixará de ser dependente.

  • Art 50 - São direitos dos policiais-militares:

    (...)

    § 2º - São considerados dependentes do policial-militar:

    I - a esposa;

    Il - o filho menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou interdito;

    III - a filha solteira, desde que não perceba remuneração;

    IV - o filho estudante, menor de (vinte e quatro) anos;

    V - a mãe viúva, desde que não perceba remuneração;

    VI - o enteado, o filho adotivo e o tutelado, nas mesmas condições dos itens II, III e IV;

    VII - a viúva do policial-militar, enquanto permanecer neste estado, e os demais dependentes mencionados nos itens II, IIl, IV, V e VI deste parágrafo, desde que vivam sob a responsabilidade da viúva; e

    VIII - a ex-esposa ou ex-esposo com direito a pensão alimentícia estabelecida por sentença transitada em julgado, enquanto não contrair novo matrimônio.

    Deus no controle!!!

  •  - São considerados dependentes do policial-militar:

    a ex-esposa ou ex-esposo com direito a pensão alimentícia estabelecida por sentença transitada em julgado, enquanto não contrair novo matrimônio.

    Deus no controle!!!


ID
1038475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca do estatuto dos policiais-militares da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), seguida de uma assertiva a ser julgada.

Comandante-geral da PMDF editou portaria, designando dois PMs para fazerem curso de aperfeiçoamento de prevenção de seqüestro relâmpago em São Paulo. A duração prevista para o curso é de 5 meses. Um dos policiais sentiu- se prejudicado com a designação por cursar pós-graduação em Brasília, pois perderia muitas aulas e não concluiria a especialização já iniciada. Assim, contratou um advogado e ingressou com uma ação judicial no TJDFT. Nessa situação, o soldado que se sentiu prejudicado violou o estatuto da PMDF, que prevê, antes do ingresso no Poder Judiciário, o esgotamento dos recursos na esfera administrativa

Alternativas
Comentários
  • Errei.
    "art 51:  § 3º - O policial-mílitar só poderá recorrer ao judiciário após esgotados todos os recursos administrativos e deverá participar esta providência, antecipadamente, à autoridade a qual estiver subordinado."
  • Inconstitucional tal previsão do Estatuto da PMDF, pois ofendo o Princípio da Inafastabilidade do Judiciário disposto no ARTIGO 5º , INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, o que faz com que seja DESNECESSÁRIO O ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA INGRESSO EM JUÍZ.

    Porém, para efeitos do Estatuto da PMDF, o item está correto.

     


ID
2018542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à promoção de praças, julgue o item subsequente à luz do Decreto n.º 7.456/1983.

O graduado que estiver agregado, devido a gozo de licença para tratamento de saúde de pessoa da família, por três meses contínuos, não poderá constar de quadro de acesso por merecimento (QAM).

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    DECRETO 7.456 DE 29 DE MARÇO DE 1983

    “Art. 30 - Será excluído do QAM, organizado, ou dele não poderá constar, o graduado que:

    I - agregar ou estive agregado:

    a) por motivo de gozo de licença para tratamento de saúde pessoa família, por prazo superior a 6 (seis) meses contínuos;”

  • Não será computavel quando o prazo para tratar de pessoas da família seja superior a 1 ano, contínuo ou não!!!

  • Tem direito de ficar até 6 meses, então, não existe motivos para para ficar fora da lista.

  • PRAÇA NÃO É PROMOVIDA POR MERECIMENTO!

  • Invalidei a questão por estarem considerando  a promoção por merecimento de PRAÇAS, algo que não existe no estatuto. Por favor, se eu estiver errado me corrijam.

  • Segundo o Estatuto da PMAL, sim, esse só poderá ser promovido por antiguidade.

    A saga continua...

    Deus!


ID
2018545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere ao Estatuto dos Policiais Militares da PMDF, julgue o item que se segue.

Os PMs de carreira têm vitaliciedade assegurada ou presumida.

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.289

     

    Art. 3º 

     

    § 2º - Os policiais-militares de carreira são os que, no desempenho voluntário e permanente do serviço policial-militar, têm vitaliciedade assegurada ou presumida.

  • Lei 7.289/2010.

    Art 3º - Os integrantes da Polícia Militar, em razão da destinação a que se refere o artigo anterior, natureza e organização, formam uma categoria especial de s

    § 2º - Os policiais-militares de carreira são os que, no desempenho voluntário e permanente do serviço policial-militar, têm vitaliciedade assegurada 10 anos ou presumida menos 10 anos.

     

  • Vitaliciedade assegurada:

     

    Praças: Quando completar 10 anos de serviço;

     

    Oficial: Quando for promovido a 2º tenente.


ID
2018548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere ao Estatuto dos Policiais Militares da PMDF, julgue o item que se segue.

O aspirante a oficial PM e o subtenente são considerados praças especiais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    LEI Nº 7.289, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984.

    “Art. 15 - Os círculos hierárquicos e a escala hierárquica na Polícia Militar são os fixados nos parágrafos e quadros seguintes.

    § 1º - Posto é o grau hierárquico do Oficial, conferido por ato do Governador do Distrito Federal e confirmado em Carta Patente.

    § 2º - Graduação é o grau hierárquico da Praça, conferido pelo Comandante-Geral da Corporação.

    § 3º - Os Aspirantes-a-Oficial PM e Alunos da Escola de Formação de Oficiais Policiais-Militares são denominados Praças Especiais.”

  • No caso acima o Aspirante-a-Oficial PM é uma praça especial e o Subtenente uma praça.

  • Subtenente não é considerado praça especial;

  • Só aluno e aspirante. Subtenente é topo da praça...

  • Praças Especiais: Aspirante a oficial e alunos da escola de oficiais;


ID
2018551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere ao Estatuto dos Policiais Militares da PMDF, julgue o item que se segue.

A praça na reserva remunerada pode ser submetida a conselho de disciplina.

Alternativas
Comentários
  •              O Conselho de Disciplina é aplicado ao Aspirante-a-Oficial e às Praças que possuam estabilidade assegurada (dez anos ou mais de serviço). Portanto, ao Aspirante-a-Oficial, apesar de não ter a estabilidade assegurada, é concedido o benefício de ser incluído no Conselho de Disciplina e ele poderá recorrer, em última instância para recurso, ao Governador do DF. Esse Conselho vale para Praças na ativa e inatividade.
                As Praças que não possuem estabilidade assegurada serão submetidas ao PAL (Processo Administrativo de Licenciamento). Nesse processo, a última instância para recurso é o Comandante-Geral.
               Por fim, ainda temos o Conselho de Justificação – exclusivo para OFICIAIS que é formado por três oficiais, não podendo ser subalternos, ou seja, não poderão ser primeiro ou segundo tenente. A composição de membros do Conselho será, no mínimo, oficial intermediário (Capitão) e, no máximo, como presidente, um oficial superior (Major, Tenente Coronel ou Coronel) – dependendo,sempre, da posição do oficial que está sendo submetido ao Conselho. 

    Obs : Apesar de o governador ser responsável pela promoção dos oficiais, o julgamento de processos oriundos do Conselho de Justificação pertence ao TJDFT. Por isso, cabe ao TJDFT a decisão de desabonar ou abonar o oficial,em julgamento.

    Fonte : Professor - Paulo Sérgio

  • Correto, CD serve tanto para ativa quanto inativa

  • ART. 49, § 2º - L. 7.289/84 - "O Conselho de Disciplina poderá, também, ser submetido a Praça na reserva remunerada ou reformada, presumivelmente incapaz de permanecer na situação de inatividade em que se encontra."

  • Conforme A lei 6477/77

    Art. 1º - O Conselho de Disciplina é destinado a julgar da incapacidade do Aspirante-a-Oficial PM ou BM e das demais praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se defenderem.

    Parágrafo único - O Conselho de Disciplina pode, também, ser aplicado ao Aspirante-a-Oficial PM ou BM e às demais praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, da reserva remunerada ou reformados, presumivelmente incapazes de permanecerem na situação de inatividade em que se encontram.

     

     

  • Cai em prova:

     

    a. Conselho de justificação : para oficial;

     

    b. Conselho de disciplina: para praças com estabilidade assegurada (após 10 anos de efetivo serviço) e o aspirante a oficial;

     

    c. PAL (proc. admin. de licenciamento): para praças sem estabilidade assegurada.

  • Conselho de disciplina==Praça 

    Conselho de justificação==Oficial


ID
2018554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere ao Estatuto dos Policiais Militares da PMDF, julgue o item que se segue.

O oficial que perder o posto e a patente deve ser demitido de ofício, com direito à remuneração equivalente aos anos de serviços prestados.

Alternativas
Comentários
  • NAO TERA DIREITO A QUALQUER REMUNERACAO OU INDENIZAÇÃO.

  • ERRADO.

    QUESTÃO: O oficial que perder o posto e a patente deve ser demitido de ofício, com direito à remuneração equivalente aos anos de serviços prestados.

    Será demitido EX Oficio e sem direito a qualquer remuneração.

    Art 107 - O Oficial policial-militar que houver perdido o posto e a patente será demitido EX OFICIO , SEM DIREITO a qualquer remuneração ou indenização e terá sua situação militar definida pela Lei do Serviço Militar.

  • Ele tem direito de ficar quieto e calado kkkkkk :D

  • EX Oficio


ID
2018557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere ao Estatuto dos Policiais Militares da PMDF, julgue o item que se segue.

Se determinado PM se candidatar a cargo eletivo quando tiver 7 anos de efetivo serviço, ele deve ser excluído do serviço ativo, mediante licenciamento de ofício.

Alternativas
Comentários
  • II - o policial-militar em atividade, com 5 (cinco) anos ou mais de efetivo serviço, ao se candidatar a cargo eletivo, será afastado, temporariamente do serviço ativo, agregado e considerado em licença para tratar de interesse particular; se eleito, será no ato da diplomação, transferido para a reserva remunerada, percebendo a remuneração a que fizer jus em função de seu tempo de serviço.

  • Complementando o comentario dos colegas :

    vale ressaltar a importancia de atentamos para o comando da questão, porquanto, caso não fique claro que o questionamento e a luz do ESTATUTO DA PM, podemos incorrer em grave equivoco, pois segundo a CF-88, o periodo de 5 anos, previsto no ESTATUTO DA PM, passa a ser 10 anos.

    Segue inteligencia do art 14 § 8º, CF88 :

    O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Segue a luta.

     

  • GABARITO: ERRADO
     

    5 (CINCO) ANOS OU MAIS AO SE CANDIDATAR A CARGO ELETIVO, SERA AFASTADO TEMPORARIAMENTE DO SERVIÇO ATIVO.

    ART 52
    II - o policial-militar em atividade, com 5 (cinco) anos ou mais de efetivo serviço, ao se candidatar a cargo eletivo, será afastado, temporariamente do serviço ativo, agregado e considerado em licença para tratar de interesse particular; se eleito, será no ato da diplomação, transferido para a reserva remunerada, percebendo a remuneração a que fizer jus em função de seu tempo de serviço.

  • Lembrando que: 

    05 anos no estatuto da PMDF. 

    10 anos na CF/88. 

  • Lembra que a CF/88 alterou esse número.. Então a questão tem que deixar bem claro em que baseia-se para questionar o assunto. 

  • LEI No 7.289, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984.

    Art 52 - Os policiais-militares são alistáveis como eleitores, desde que Oficiais, Aspirantes-a-Oficial, Subtenentes e Sargentos ou Alunos de curso de nível superior para a Formação de Oficiais.

    Parágrafo único - Os policiais-militares alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:

    I - o policial-militar, que tiver menos de 5 (cinco) anos de efetivo serviço, será ao se candidatar a cargo eletivo, excluído do serviço ativo, mediante demissão ou licenciamento ex of ficio ; e

    II - o policial-militar em atividade, com 5 (cinco) anos ou mais de efetivo serviço, ao se candidatar a cargo eletivo, será afastado, temporariamente do serviço ativo, agregado e considerado em licença para tratar de interesse particular; se eleito, será no ato da diplomação, transferido para a reserva remunerada, percebendo a remuneração a que fizer jus em função de seu tempo de serviço.

     CF/88 CAPITULO IV DOS DIREITOS POLITICOS

    ART. 14

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.


ID
2019028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere ao Estatuto dos Policiais Militares da PMDF, julgue o item que se segue.

O aspirante a oficial PM e o subtenente são considerados praças especiais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    LEI Nº 7.289, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984.

    “Art. 15 - Os círculos hierárquicos e a escala hierárquica na Polícia Militar são os fixados nos parágrafos e quadros seguintes.

    § 1º - Posto é o grau hierárquico do Oficial, conferido por ato do Governador do Distrito Federal e confirmado em Carta Patente.

    § 2º - Graduação é o grau hierárquico da Praça, conferido pelo Comandante-Geral da Corporação.

    § 3º - Os Aspirantes-a-Oficial PM e Alunos da Escola de Formação de Oficiais Policiais-Militares são denominados Praças Especiais.”

  • Gab E

     

    As praças especiais são: os Aspirantes-a-Oficial PM e Alunos da Escola de Formação de Oficiais PM.

  • SOLDADO, CABO, SARGENTO E SUB TENENTE = PRAÇAS 

    ASP OFICIAL E AL OFICIAL = PRAÇAS ESPECIAIS

    TENENTE, CAPITAO, MAJOR, TENENTE CORONEL E CORONEL = OFICIAIS

  • Sâo praças especiais:

    - aspirante a oficial;

    - alunos da escola de formação de Oficiais.

  • ERRADO, subtenente é o topo da carreira de praça da policia militar, praça especial é somente aspirante ou aluno da escola de formação de oficial.

  • De acordo com o Art. 15, da Lei 7.289 - Estatuto da PM-DF, são praças especiais o Aspirante-a-Oficial PM e o Aluno-Oficial PM.

  • PM-AL lei numero 5.346 / 1992

    Art. 11. A escala hierárquica na Polícia Militar está agrupada de acordo com os círculos seguintes:

    § 2º Os aspirantes a oficial e os cadetes são denominados "Praças Especiais".


ID
2019034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere ao Estatuto dos Policiais Militares da PMDF, julgue o item que se segue.

O oficial que perder o posto e a patente deve ser demitido de ofício, com direito à remuneração equivalente aos anos de serviços prestados.

Alternativas
Comentários
  • Art 107 - O Oficial policial-militar que houver perdido o posto e a patente será demitido ex officio , sem direito a qualquer remuneração ou indenização e terá sua situação militar definida pela Lei do Serviço Militar.

     

  • Nesse caso, galera, saí do jeito que entrou, com nada..

  • lei numero 5.346 / 1992 PM-AL

    SEÇÃO III

    DA DEMISSÃO 

    Art. 63. Será também demitido "ex-offício" o Oficial que houver perdido o Posto e a Patente, sem direito a qualquer remuneração ou indenização e terá a sua situação militar definida pela lei do Serviço Militar. 


ID
2164432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere ao Estatuto dos Policiais Militares da PMDF, julgue o item que se segue.

Os PMs de carreira têm vitaliciedade assegurada ou presumida.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 7.289, de 18 de Dezembro de 1984

    Art 3º - Os integrantes da Polícia Militar, em razão da destinação a que se refere o artigo anterior, natureza e organização, formam uma categoria especial de servidores públicos do Distrito Federal, denominados policiais-militares.

    § 2º - Os policiais-militares de carreira são os que, no desempenho voluntário e permanente do serviço policial-militar, têm vitaliciedade assegurada ou presumida.

  • ASSEGURADA = 10 ANOS OU +

    PRESUMIDA = MENOS DE 10 ANOS


ID
2164435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere ao Estatuto dos Policiais Militares da PMDF, julgue o item que se segue.


O aspirante a oficial PM e o subtenente são considerados praças especiais.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Art. 15, da Lei 7.289 - Estatuto da PM-DF, são praças especiais o Aspirante-a-Oficial PM e o Aluno-Oficial PM.

  • Subtenente caracteriza-se ocmo um suboficial

  • subtenente é Praça.

  • Subtenente é PRAÇA

  • Art. 15,  § 3  da Lei 7.289

  • Subtenente e suboficial são sinônimos, nomeclaturas diferentes da mesma GRADUAÇÃO.

  • De acordo com o Art. 15, da Lei 7.289 - Estatuto da PM-DF, são praças especiais o Aspirante-a-Oficial PM e o Aluno-Oficial PM.


ID
2164438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere ao Estatuto dos Policiais Militares da PMDF, julgue o item que se segue.

A praça na reserva remunerada pode ser submetida a conselho de disciplina.

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.289/84

    art. 49, § 2º

    Gabarito: C

  • Art 49 - O Aspirante-a-Oficial PM, bem como as Praças com estabilidade assegurada, presumivelmente incapazes de permanecer como policiais-militares da ativa, serão submetidos a Conselho de Disciplina e afastados das atividades que estiverem exercendo, na forma da legislação específica.

    § 1º - Cabe ao Governador do Distrito Federal, em última instância, julgar os recursos que forem interpostos nos processos oriundos de Conselho de Disciplina.

    § 2º - A Conselho de Disciplina poderá, também, ser submetido a Praça na reserva remunerada ou reformada, presumivelmente incapaz de permanecer na situação de inatividade em que se encontra. GAB. C

  • O conselho de Disciplina é para as praças com estabilidade e asp of.

    PAL- (processo adm de licenciamento) - Para praças sem estabilidade assegurada.


ID
2164441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere ao Estatuto dos Policiais Militares da PMDF, julgue o item que se segue.


O oficial que perder o posto e a patente deve ser demitido de ofício, com direito à remuneração equivalente aos anos de serviços prestados.

Alternativas
Comentários
  • Conforme art. 107 da Lei 7.289/1984 - Estatuto da PM-DF, o qual transcrevo "O Oficial policial-militar que houver perdido o posto e a patente será demitido ex officio, sem direito a qualquer remuneração ou indenização e terá sua situação militar definida pela Lei do Serviço Militar", o PM será demitido ex officio sem direito a qualquer tipo de indenização.

  • Em caso de expulsão (praça) ou demissão (oficial), o PM sai do jeito que entrou: sem nada.

  • "O Oficial policial-militar que houver perdido o posto e a patente será demitido ex officio, sem direito a qualquer remuneração ou indenização e terá sua situação militar definida pela Lei do Serviço Militar."

    Uma mão na frente e a outra atrás.

  • ERRADO

    Lei 7.289/84, Art 107 - O Oficial policial-militar que houver perdido o posto e a patente será demitido ex officio , sem direito a qualquer remuneração ou indenização e terá sua situação militar definida pela Lei do Serviço Militar.

  • O Oficial policial-militar que houver perdido o posto e a patente será demitido ex officio, sem direito a qualquer remuneração ou indenização e terá sua situação militar definida pela Lei do Serviço Militar kkk

  • Vai embora com uma mão na frente e outra atrás

  • O oficial que perde seu posto ou patente será demitido, sem proventos nenhum, porque fora aplicada uma punição, em sentença.

    A saga continua...

    Deus!


ID
2164444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere ao Estatuto dos Policiais Militares da PMDF, julgue o item que se segue.


Se determinado PM se candidatar a cargo eletivo quando tiver 7 anos de efetivo serviço, ele deve ser excluído do serviço ativo, mediante licenciamento de ofício.

Alternativas
Comentários
  • são 05 ano, e não 07

  • Lei Nº 7.289/84

    Art. 52

    I - o policial-militar, que tiver menos de 5 (cinco) anos de efetivo serviço, será ao se candidatar a cargo eletivo, excluído do serviço ativo, mediante demissão ou licenciamento ex of ficio ; 

  • Lembrando que na CF são dez anos.

  • Com 5 anos ou mais de efetivo serviço, ao se candidatar, será afastado temporariamente do serviço ativo, ficará agregado e considerado licençiado para tratar de interesse particular (LTIP), não fazendo jus a remuneração e nem contando tempo de efetivo serviço.

     

    Se eleito, será no ato da nomeação transferido para reserva remunerada, recebendo a remuneração em função do seu tempo de serviço. Podendo acumular as duas remunerações.

     

    Gabarito: Errado

  • Desatualizado, foi revogado pelo art.14 da CF de 88, mas devemos ficar atentos ao enuciado da questão, se pedir letra da lei que não foi alterada só está em desuso. 

  • Se determinado PM se candidatar a cargo eletivo quando tiver 7 anos de efetivo serviço, ele deve ser excluído do serviço ativo, mediante licenciamento de ofício.

    Errado, se fosse segundo o regulamento da PMDF seria 5 anos, e constitucionalmente falando 10.

    A saga continua...

    Deus!

  • ARTIGO PMDF

    I - o policial-militar, que tiver menos de 5 (cinco) anos de efetivo serviço, será ao se candidatar a cargo eletivo, excluído do serviço ativo, mediante demissão ou licenciamento ex of ficio

    art.14 da CF de 88,

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.


ID
2164882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere ao Estatuto dos Policiais Militares da PMDF, julgue o item que se segue.

Os PMs de carreira têm vitaliciedade assegurada ou presumida.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Art 3° § 2º - Os policiais-militares de carreira são os que, no desempenho voluntário e permanente do serviço policial-militar,
    têm vitaliciedade assegurada ou presumida.

  • Art 3 §2º - Os policiais-militares de carreira são os que, no desempenho voluntário e permanente do serviço policial militar, têm vitaliciedade assegurada ou presumida.

  • PMAL, alguém?

  • De fato segundo o regulamento da PMDF

    Os policiais militares, de carreira, têm vitaliciedade assegurada ou presumida.

    A saga continua...

    Deus!

  • Art 3° § 2º - Os policiais-militares de carreira são os que, no desempenho voluntário e permanente do serviço policial-militar,


ID
2164888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere ao Estatuto dos Policiais Militares da PMDF, julgue o item que se segue.

A praça na reserva remunerada pode ser submetida a conselho de disciplina.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    LEI Nº 7.289, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984.

    “Art. 49 - O Aspirante-a-Oficial PM, bem como as Praças com estabilidade assegurada, presumivelmente incapazes de permanecer como policiais-militares da ativa, serão submetidos a Conselho de Disciplina e afastados das atividades que estiverem exercendo, na forma da legislação específica.

    § 1º - Cabe ao Governador do Distrito Federal, em última instância, julgar os recursos que forem interpostos nos processos oriundos de Conselho de Disciplina.

    § 2º - A Conselho de Disciplina poderá, também, ser submetido a Praça na reserva remunerada ou reformada, presumivelmente incapaz de permanecer na situação de inatividade em que se encontra.”

  • Conselho de Disciplina é aplicado ao Aspirante-a-Oficial e às Praças que possuam estabilidade assegurada (dez anos ou mais de serviço). Portanto, ao Aspirante-a-Oficial, apesar de não ter a estabilidade assegurada, é concedido o benefício de ser incluído no Conselho de Disciplina e ele poderá recorrer, em última instância para recurso, ao Governador do DF. Esse Conselho vale para Praças na ativa inatividade

     

    Paulo Sergio

  • Art. 38. O aspirante a oficial e as praças com estabilidade assegurada, presumivelmente incapaz de permanecer na ativa, serão submetidos a Conselho de Disciplina na forma da legislação peculiar.

    § 1º O aspirante a oficial ou a praça com estabilidade assegurada, ao ser submetido a Conselho de Disciplina, será afastada da atividade que estiver exercendo.

    § 2º O Conselho de Disciplina também poderá ser aplicado a praça da reserva

    Força guerreiro!!!

    PM AL 2021


ID
2310754
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Conjunto de medidas, incluindo instrução, adestramento e preparo logístico, para tornar uma organização policial-militar pronta para emprego imediato é conceituado por:

Alternativas
Comentários
  • A questão não é de CPPM. 

    Trata do R200 Decreto 8877/83 que vai cair no CFO PMDF 2017, na parte Geral Legislação da PMDF e Lei Organica. 

    Alguns conceitos:

    2) Adestramento - Atividade destinada a exercitar o policial-militar, individualmente e em equipe, desenvolvendo-lhe a habilidade para o desempenho das tarefas para as quais já recebeu a adequada instrução.

    3) Agregação - Situação na qual o policial-militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número.

    5) Assessoramento - Ato ou efeito de estudar os assuntos pertinentes, propor soluções a cada um deles, elaborar diretrizes, normas e outros documentos.

    4) Aprestamento - Conjunto de medidas, incluindo instrução, adestramento e preparo logístico, para tornar uma organização policial-militar pronta para emprego imediato.

    9) Coordenação - Ato ou efeito de harmonizar as atividades e conjugar os esforços das Polícias Militares para a consecução de suas finalidades comuns estabelecidas pela legislação, bem como de conciliar as atividades das mesmas com as do Exército, com vistas ao desempenho de suas missões.

  • Ricardinho... aí é sinistro! 

  • Boa, Ziegler!!

  • 01 e 05 aqui!!!! Prazer ver os senhores!!!! 

  • RETIFICANDO: 01 E 04!

     

    HAHAHAHAHA

  • APRESTAMENTO: TROPA/QUARTEL

    ADESTRAMENTO: INDIVIDUAL/PEQUENOS GRUPOS


ID
2363716
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei nº 7.289/1984, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal, e com as respectivas atualizações posteriores, assinale a alternativa correspondente à hipótese de transferência para a reserva remunerada, ex officio, relativa à idade-limite. 

Alternativas
Comentários
  • Art 92 - A transferência para a reserva remunerada, que o ex officio , verificar-se-á sempre que o policial-militar incidir nos seguintes casos:

     

    c) para os Quadros de Policiais Militares Capelães: 

    1. 63 (sessenta e três) anos, para o posto de Tenente-Coronel; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

  • Alguém sabe o erro da letra e) ?

  • I - atingir as seguintes idades-limite: 

    a) para o Quadro de Oficiais Policiais Militares: 

    1. 62 (sessenta e dois) anos, para o posto de Coronel; 

    2. 59 (cinquenta e nove) anos, para o posto de Tenente-Coronel; 

    3. 55 (cinquenta e cinco) anos, para os postos de Major e Capitão; e 

    4. 51 (cinquenta e um) anos, para os postos de Oficiais Subalternos; 

    b) para os Quadros de Policiais Militares de Saúde:

    1. 63 (sessenta e três) anos, para o posto de Coronel;

    2. 59 (cinquenta e nove) anos, para o posto de Tenente-Coronel; 

    3. 57 (cinquenta e sete) anos, para o posto de Major; e

    4. 53 (cinquenta e três) anos, para os postos de Capitão e Oficiais Subalternos; 

    c) para os Quadros de Policiais Militares Capelães:

    1. 63 (sessenta e três) anos, para o posto de Tenente-Coronel; 

    2. 59 (cinquenta e nove) anos, para o posto de Major;

    3. 57 (cinquenta e sete) anos, para o posto de Capitão; e

    4. 53 (cinquenta e três) anos, para os postos de Oficiais Subalternos;.

    d) para os Quadros de Policiais Militares de Administração e de Oficiais Policiais Militares Especialistas:

    1. 61 (sessenta e um) anos, para o posto de Major;

    2. 59 (cinquenta e nove) anos, para o posto de Capitão;

    3. 57 (cinquenta e sete) anos, para o posto de Primeiro-Tenente; e

    4. 55 (cinquenta e cinco) anos, para os postos de Segundo-Tenente; e 

    e) para as Praças Policiais Militares: 

    1. 59 (cinquenta e nove) anos, para graduação de Subtenente; 

    2. 58 (cinquenta e oito) anos, para graduação de Primeiro-Sargento; 

    3. 57 (cinquenta e sete) anos, para graduação de Segundo-Sargento; 

    4. 56 (cinquenta e seis) anos, para graduação de Terceiro-Sargento; e 

    5. 54 (cinquenta e quatro) anos, para graduação de Cabos e Soldados.

    II - atingir, o Coronel PM, 6 (seis) anos de permanência no posto, desde que conte mais de 30 (trinta) anos de serviço;(LETRA A, TBM NÃO ENTENDI!)

    III - contar o policial-militar 35 (trinta e cinco) anos de serviço; ( LETRA E)

    IV - atingir, o Oficial, 6 (seis) anos de permanência no posto, quando este for o último da hierarquia de seu Quadro, desde que conte mais de 30 (trinta) anos de serviço; ( LETRA A)

  • Para mim, existem 3 respostas. Ajudem ai galera!!!

  • Boa noite,

     

    Ricardo, o comando da questão pede quanto à idade limite, por isso a alternativa A não se encaixa.

     

  • anunciado da questão está pedindo a respeito da idade e nao do tempo de serviço...

    atenção.

    foco, força e fé 

  • O enunciado quer saber a IDADE LIMITE para a realização da transferência para a Reserva.

    a) ERRADA – cita a permanência no cargo de Coronel – art. 92, II

    b) CERTA – Art. 92, I, “c”, 1.

    c) ERRADA – Art. 92, I, “d”, 1 – 61 anos é para o posto de major.

    d) ERRADA – Art. 92, I, “c”, 1 – 63 anos é paro o posto de Tenente-Coronel.

    e) ERRADA – cita quantidade de tempo de serviço para ficar no cargo e não a IDADE.

  • QOPM                                       

    POSTO

    IDADE

    Coronel

    62

    Tenente-Coronel

    59

    Major e Capitão

    55

    Oficiais Subalternos

    51

    QOPMS ( Oficiais da Saúde)

    POSTO

    IDADE

    Coronel

    63

    Tenente-Coronel

    59

    Major

    57

    Capitão e Oficiais Subalternos

    53

     

     

     

     

    QOPMC( Capelães)

    POSTO

    IDADE

    Tenente-Coronel

    63

    Major

    59

    Capitão

    57

    Oficiais Subalternos

    53

     

         QOPMA(Oficiais da Administração, Especialistas e Músicos):

    POSTO

    IDADE

    Major

    61

    Capitão

    59

    Primeiro-Tenente

    57

    Segundo-Tenente

    55

     

    PRAÇAS POLICIAIS MILITARES ( Qualquer Quadro)

    GRADUAÇÃO

    IDADE

    Subtenente

    59

    Primeiro-Sargento

    58

    Segundo-Sargento

    57

    Terceiro-Sargento

    56

    Cabos e Soldados

    54

  • Para acertar bastava observar o comando da questão relativo à idade-limite e saber o posto máximo dos quadros de oficiais, não foi necessário decorar as idades!

    Vejamos:

    A) não obedece o comando da questão;

    B) correta;

    C)QOPM Adm/Esp/Mus não possui o posto de TC, sendo Major o limite;

    D)QOPM Cap não possui o posto de Cel, sendo TC o limite;

    E)não obedece o comando da questão.

    Maranata!!!

  • A letra "A" e a letra "E" são facultadas ao PM, não sendo EX OFFíCiO

  •  Para o Quadro de Oficiais Policiais Militares: 

     62 (sessenta e dois) anos, para o posto de Coronel; 

     59 (cinquenta e nove) anos, para o posto de Tenente-Coronel; 

     55 (cinquenta e cinco) anos, para os postos de Major e Capitão; e 

     51 (cinquenta e um) anos, para os postos de Oficiais Subalternos

     

    Para as Praças Policiais Militares: 

     59 (cinquenta e nove) anos, para graduação de Subtenente; 

     58 (cinquenta e oito) anos, para graduação de Primeiro-Sargento; 

     57 (cinquenta e sete) anos, para graduação de Segundo-Sargento; 

     56 (cinquenta e seis) anos, para graduação de Terceiro-Sargento; e 

     54 (cinquenta e quatro) anos, para graduação de Cabos e Soldados

     

  • provas cobrando números decorebas é complicado em, o jeito é adpatar a banca e gravaaaar..

  • Concordo com o colega, certeza que vem uma dessas na de soldado!

  • Art 92 - A transferência para a reserva remunerada, que o ex officio , verificar-se-á sempre que o policial-militar incidir nos seguintes casos: 15 I - atingir as seguintes idades-limite: (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009). a) para o Quadro de Oficiais Policiais Militares: (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009). 1. 62 (sessenta e dois) anos, para o posto de Coronel; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 2. 59 (cinquenta e nove) anos, para o posto de Tenente-Coronel; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 3. 55 (cinquenta e cinco) anos, para os postos de Major e Capitão; e (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 4. 51 (cinquenta e um) anos, para os postos de Oficiais Subalternos; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). b) para os Quadros de Policiais Militares de Saúde: (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009). 1. 63 (sessenta e três) anos, para o posto de Coronel; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 2. 59 (cinquenta e nove) anos, para o posto de Tenente-Coronel; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 3. 57 (cinquenta e sete) anos, para o posto de Major; e (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 4. 53 (cinquenta e três) anos, para os postos de Capitão e Oficiais Subalternos; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). c) para os Quadros de Policiais Militares Capelães: (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009). 1. 63 (sessenta e três) anos, para o posto de Tenente-Coronel; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 2. 59 (cinquenta e nove) anos, para o posto de Major; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 3. 57 (cinquenta e sete) anos, para o posto de Capitão; e (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 4. 53 (cinquenta e três) anos, para os postos de Oficiais Subalternos; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). d) para os Quadros de Policiais Militares de Administração e de Oficiais Policiais Militares Especialistas: (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009). 1. 61 (sessenta e um) anos, para o posto de Major; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 2. 59 (cinquenta e nove) anos, para o posto de Capitão; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 3. 57 (cinquenta e sete) anos, para o posto de Primeiro-Tenente; e (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 4. 55 (cinquenta e cinco) anos, para os postos de Segundo-Tenente; e (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). e) para as Praças Policiais Militares: (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 1. 59 (cinquenta e nove) anos, para graduação de Subtenente; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 2. 58 (cinquenta e oito) anos, para graduação de Primeiro-Sargento; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 3. 57 (cinquenta e sete) anos, para graduação de Segundo-Sargento; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 4. 56 (cinquenta e seis) anos, para graduação de Terceiro-Sargento; e (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 5. 54 (cinquenta e quatro) anos, para graduação de Cabos e Soldados. (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009)

  • O enunciado quer saber a IDADE LIMITE para a realização da transferência para a Reserva.

    a) ERRADA – cita a permanência no cargo de Coronel – art. 92, II

    b) CERTA – Art. 92, I, “c”, 1.

    c) ERRADA – Art. 92, I, “d”, 1 – 61 anos é para o posto de major.

    d) ERRADA – Art. 92, I, “c”, 1 – 63 anos é paro o posto de Tenente-Coronel.

    e) ERRADA – cita quantidade de tempo de serviço para ficar no cargo e não a IDADE.

  • Para resolver essa questão não foi nem necessário saber o limite de idade, só precisei saber que:

    a) ERRADA – Não corresponde ao comando da questão.

    c) ERRADA –  QOPMA e QOPME não possuem o posto de Tenente-Coronel. 

    d) ERRADA – QOPMC não possui o posto de Coronel. 

    e) ERRADA – Não corresponde ao comando da questão.

    O que resta é a alternativa B que está correta.

  • Muito boa a dica da Laís. Bem sucinta.


ID
2604925
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal, previsto na Lei n° 7.289/1984, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

     

    A) A carreira de Oficial da Polícia Militar é privativa de brasileiros natos e NaturalizadosERRADO, nada de naturalizados para a carreira de Oficial.

    Art. 5º § 2º - A carreira de Oficial da Polícia Militar é privativa de brasileiros natos.

     

     

    B) O período de licença especial interrompe a contagem de tempo de efetivo serviço do policial-militar. ERRADO, Não interrompe coisa nenhuma.

    Art. 66 § 2º - O período de licença especial não interrompe a contagem de tempo de efetivo serviço.

     

     

    C) Na inatividade, o policial-militar DEVE FAZER uso das designações hierárquicas no exercício de cargo de natureza civil da administração pública. ERRADO, ao contrário, ele deve ABSTER-SE do uso.

    Art. 29. XVIII - abster-se, na inatividade, do uso das designações hierárquicas quando:

     

    e) no exercício de cargo ou função de natureza civil, mesmo que seja da administração pública

     

     

    D) Os policias-militares podem interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, individual ou COLETIVAMENTE, contra ato administrativo que os tenha prejudicado. ERRADO, não pode ser feito coletivamente.

    Art 51 - O policial-militar, que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico, poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo o regulamento específico ou peculiar.

    § 2º - O pedido de reconsideração, a queixa e a representação não podem ser feitos coletivamente

     

     

    E) O procedimento de maneira ilibada na vida pública e particular é um dos preceitos da ética policial-militarGABARITO. É a letra da lei.

    Art. 29 Xlll - proceder de maneira ilibada na vida pública, e particular;

     

  • a. A carreira de Oficial da Polícia Militar é privativa de brasileiros natos e naturalizados.

    Art 5º, § 2º - A carreira de Oficial da Polícia Militar é privativa de brasileiros natos.

    b. O período de licença especial interrompe a contagem de tempo de efetivo serviço do policial-militar. 

    Art. 67, § 2º - O período de licença especial não interrompe a contagem de tempo de efetivo serviço

    Art 68 - A licença para tratar de interesse particular é a autorização para afastamento total do serviço, concedida ao policial-militar que contar mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço e que requerer com aquela finalidade.

    Não confundir Licença Especial com Licença de Interesse Particular.

    Parágrafo único - A licença será sempre concedida com prejuízo da remuneração e da contagem de tempo de efetivo serviço.

    c. Na inatividade, o policial-militar deve fazer uso das designações hierárquicas no exercício de cargo de natureza civil da administração pública.

    Art 50 - São direitos dos policiais-militares:

    b) o uso das designações hierárquicas;

    IV - nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específicas ou peculiares:

     

    d. Os policias-militares podem interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, individual ou coletivamente, contra ato administrativo que os tenha prejudicado.

    e. O procedimento de maneira ilibada na vida pública e particular é um dos preceitos da ética policial-militar. 

    Art 50, § 2º - O pedido de reconsideração, a queixa e a representação não podem ser feitos coletivamente.

  • Resumo de Legislação Aplicada à PM-DF. 

     

    A PM DF É ESTRUTURADA EM: 

     

    - Comando Geral 

     

    Órgãos de Apoio (atividade meio) (Art. 7º Incumbe aos órgãos de apoio atender às necessidades de pessoal e de material da Corporação, em cumprimento às diretrizes do Comando-Geral. Lei 6.450/1977). 

     

    - Órgãos de Execução (atividade fim) (Unidades Operacionais). 

     

    Organização Básica da PM - DF: 

     

    - Comando Geral 

     

    - Órgãos de Direção Geral (Departamentos) máximo de 6 

     

    - Órgãos de Diração Setorial (Diretorias) até 5 

     

    Composição do Comando Geral da PM-DF: 

     

    - Comandante Geral (Responsável pela Administração, Comando e Emprego da Corporação, o famoso ECA) 

     

    - Sub. Comandante Geral

     

    - Estado Maior (Até 10 seções) Planejamento estratégico. 

     

    - Departamentos (Número máximo de 6) 

     

    - Diretorias (Máximo de 5) 

     

    - Comissões (Permanentes/Temporárias) Permantente: Comissão de Promoção de Oficiais e Praças.  As comissões são órgãos de assessoramento direto ao Comandante Geral. 

     

    - Assessorias (Podem ter civis). Constituídas, eventualmente para estudo de determinadas matérias que escapem às atrbuições normais e específicas dos órgãos de direção.... 

     

     

    Força e Fé! 

  • Wagner, o comentário do colega não está equivocado!!!

    Observe o que diz o art. 5º, §2º, do Estatuto da PM:

    §2º - A carreira de Oficial da Polícia Militar é privativa de brasileiros natos.

    Claramente é inconstitucional, tendo em vista o que está na CF/88, mas tal parágrafo não foi revogado.

    Portanto, muito cuidado na prova! Observe se a questão é de Legislação da PM ou se é de Constitucional. Se for referente ao Estatuto, esquece o que tá na CF e responde de acordo com o Estatuto! Se for da Constituição, responde de acordo com ela! Simples assim, não discuta com a questão! O importante é acertar.

     

    Bons estudos!

  • CUIDADO DOBRADO: o comentário do colega Wagner Junior está equivocado, se equivocando sobre o erro da alternativa 'A'! Lembre-se, pelo princípio da especialidade, você aplica o disposto no Estatuto da PMDF, não aplicando a CF/88, que determina a carreira de oficiais da PMDF como privativa de brasileiros NATOS! O prórpio enunciado já traz a norma de referência.Tem nada a ver o erro apontado por ele.

  • GABARITO - E 

     

     

    FORÇA E HONRA

  • A - Segundo o Estatuto - conforme pede o enunciado - a carreira de oficial da polícia militar é privativa de brasileiros natos.

    B - O período de licença especial não interrompe a contagem de tempo de efetivo serviço do policial-militar, não influencia no tempo de férias e não retira o salário em seu decurso;
    C - Na inatividade, o policial-militar não deve fazer uso das designações hierárquicas;

    D - No militarismo, qualquer reconsideração, queixa ou representação não pode ser interposta coletivamente;

    E - Gabarito;

  • Ética é a moralidade codificada

    Abraços


ID
2604928
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A remuneração dos militares do Distrito Federal é tratada na Lei n° 10.486/2002. No que tange a essa lei, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    A) Em regra sim, porém a excessão, veja o que diz o artigo 4º da lei. Mas isso não invalida a questão.

    Art. 4º A remuneração e os proventos do militar não estão sujeitos a penhora, seqüestro ou arresto, EXCETO nos casos especificamente previstos em lei. 

     

    B) É vedada a acumulação de uma pensão militar com a de outro regime. O erro da questão é dizer que é vedada, sendo que de acordo com a lei essa acumução é PERMITIDA. Veja o que  diz o artigo 54, II da lei.

    Art. 54. É permitido a acumulação: II - de uma pensão militar com a de outro regime

     

    C)A ajuda de custo é direito, inclusive, do policial militar que for movimentado por interesse próprio.

    Errado, nada de Inclusive. -->Art. 12. Não terá direito à ajuda de custo o militar: I - movimentado por interesse próprio;

     

    D)O militar na inatividade perde o direito ao auxílio invalidez. --> A palavra PERDE, deixou a questão totalmente errada.O militar que encontra-se na inatividade faz juz a esse direito SIM

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se como: XVI - auxílio-invalidez - direito pecuniário devido ao militar na inatividade, reformado como inválido, por incapacidade para o serviço ativo,

    Art. 21. Além dos direitos previstos no art. 20, o militar na inatividade remunerada faz jus a: II - auxílio-invalidez;

     

    E)O militar que se encontra na inatividade remunerada não tem direito à assistência pré-escolar. --> Errado, ele tem direito SIM.

    Art. 21.Além dos direitos previstos no art. 20, o militar na inatividade remunerada faz jus a: III - assistência pré-escolar;

  • Art 55 - O soldo é irredutível e não está sujeito a penhora, seqüestro ou arresto exceto nos casos previstos em lei.

     

  • Ventilam uma das exceções: alimentos

    Abraços


ID
2604946
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Texto 3 


Considere a seguinte situação hipotética:


No dia 12 de janeiro de 2016, Brasília sediou show de importante banda no cenário da música nacional, tendo o Ginásio Nilson Nelson abrigado cerca de 20 mil pessoas para o evento, que durou quatro horas e finalizou às 2h da manhã do dia 13 de janeiro. Após o espetáculo, um grupo de seis pessoas, composto por quatro homens, uma mulher (todos na faixa dos 20 anos) e um menor de 17 anos de idade, ao se dirigir até a parada de ônibus, deparou-se com outro grupo de seis pessoas, com o qual se desentendeu durante o show. Os ânimos de exaltaram e, ato contínuo, os membros dos dois grupos iniciaram uma briga acirrada, marcada por socos e pontapés, que terminou quando uma viatura da Polícia Militar chegou ao local, acionada pelas pessoas que ali se encontravam. O segundo grupo evadiu-se do local, tendo apenas permanecido o grupo de quatro homens, uma mulher e um menor de idade, todos com escoriações leves e com os ânimos ainda muito exaltados, o bastante para investirem contra os quatro policiais que foram acionados. 

Em relação à abordagem e à detenção da infratora componente do grupo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Garantida a captura de mulheres por agentes femininos sempre que possível:  sua revista e de suas roupas por agente feminina, e que as detidas do sexo feminino sejam postas em locais separados dos detidos do sexo masculino.

  • Gabarito: C

     

    CPP. Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

     

    A) ERRADA. CF/88. Art. 5°. XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

    Lei de Execução Penal: Art. 82. § 1° A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal.

    CPP: Art. 766.  A internação das mulheres será feita em estabelecimento próprio ou em seção especial.

     

    B) ERRADA. A abordagem e captura de mulher não é discriminatória, havendo suspeita de ato ilícito pode a polícia proceder com a abordagem e captura, se necessário, independente do sexo do suspeito. CPP: “Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.”

     

    D) ERRADA. CF/88, Art. 5°. LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. CF/88. Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma doinciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. 

     

    E) ERRADA. CF/88. Art. 5°. LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • não tem nada a ver com legislação, processo penal.

  • A B é parcialmente correta: ela não possui os mesmos Direitos, pois ela possui MAIS direitos do que os homens...

    Abraços


ID
2689285
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal, previsto na Lei n° 7.289/1984, disciplina acerca das licenças concedidas ao policial-militar. Considerando essa legislação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O período de licença especial deve interromper a contagem de tempo de efetivo serviço.

    ERRADA. Art, 67, § 2º - O período de licença especial não interrompe a contagem de tempo de efetivo serviço

     

    b) A interrupção da licença para tratar de interesse particular poderá ocorrer em casos de decretação de estado de sítio.

    CERTO. Art 69 - As licenças poderão ser interrompidas a pedido ou nas condições estabelecidas neste artigo. 

    § 1º - A interrupção da licença especial e da licença para tratar de interesse particular poderá ocorrer: 

    Il - em casos de decretação de estado de emergência ou de sítio;

     

    c) A licença para tratar de interesse particular não implica prejuízo na contagem de tempo de efetivo serviço.

    ERRADA. Art 122 - "Anos de Serviço" é a expressão que designa o tempo de efetivo serviço a que se referem o artigo 121 e seus     parágrafos, com os seguintes acréscimos:

    § 4º - Não é computável, para efeito algum, o tempo:

    II - passado em licença para tratar de interesse particular;

     

    d) A concessão de licença é regulada pela chefia imediata do policial-militar.

    ERRADA. Art. 66, § 3º - A concessão de licença é regulada pelo Comandante-Geral da Corporação.

     

    e) A licença especial é prejudicada pelo gozo anterior de licença para tratamento de saúde.

    ERRADA. Art. 67, § 4º - A licença especial não é prejudicadapelo gozo anterior de qualquer licença para tratamento de saúde e para que sejam cumpridos atos de serviço, bem como, não anula o direito àquelas licenças. 

  • O Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal, previsto na Lei n° 7.289/1984, disciplina acerca das licenças concedidas ao policial-militar. Considerando essa legislação, assinale a alternativa correta. 

    a) O período de licença especial deve interromper a contagem de tempo de efetivo serviço.

    Errada. O período de licença especial NÃO deve interromper a contagem de tempo de efetivo serviço. Lei n° 7.289/1984: “Art 67 - A licença especial é a autorização para afastamento total do serviço, relativa a cada decênio de tempo de efetivo serviço prestado, concedida ao policial-militar que a requerer, sem que implique em qualquer restrição para a sua carreira. § 1º - A licença especial tem a duração de 6 (seis) meses, a ser gozada de uma só vez, podendo ser parcelada em 2 (dois) ou 3 (três) meses por ano civil, quando solicitado pelo interessado e julgado conveniente pela autoridade competente. § 2º - O período de licença especial não interrompe a contagem de tempo de efetivo serviço.”.

     

    b) A interrupção da licença para tratar de interesse particular poderá ocorrer em casos de decretação de estado de sítio.

    Certa. Lei n° 7.289/1984: “Art 69 - As licenças poderão ser interrompidas a pedido ou nas condições estabelecidas neste artigo. § 1º - A interrupção da licença especial e da licença para tratar de interesse particular poderá ocorrer: I - em caso de mobilização e estado de guerra; II - em casos de decretação de estado de emergência ou de sítio; III - para cumprimento de sentença que importe em restrição da liberdade individual; IV - para cumprimento de punição disciplinar, conforme o regulado pelo Comandante-Geral da Policia Militar; e V - em caso de denúncia, pronúncia em processo criminal ou indiciação em inquérito policial-militar, a juízo da autoridade que efetivou a denúncia, a pronúncia ou a indiciação.”.

     

    c) A licença para tratar de interesse particular não implica prejuízo na contagem de tempo de efetivo serviço.

    Errada. A licença para tratar de interesse particular IMPLICA prejuízo na contagem de tempo de efetivo serviço. Lei n° 7.289/1984: “Art 68 - A licença para tratar de interesse particular é a autorização para afastamento total do serviço, concedida ao policial-militar que contar mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço e que requerer com aquela finalidade. Parágrafo único - A licença será sempre concedida com prejuízo da remuneração e da contagem de tempo de efetivo serviço.”.

  • d) A concessão de licença é regulada pela chefia imediata do policial-militar.

    Errada. A concessão de licença é regulada PELO COMANDANTE-GERAL DA CORPORAÇÃO (E NÃO “pela chefia imediata do policial-militar”). Lei n° 7.289/1984: “Art 66 - Licença é a autorização para afastamento total do serviço, em caráter temporário, concedida ao policial-militar, obedecidas as disposições legais e regulamentares. § 1º - A licença pode ser: I - especial; II - para tratar de interesse particular; III - para tratamento de saúde de pessoa da família; e IV - para tratamento de saúde própria. § 2º - A remuneração do policial-militar, quando em qualquer das situações de licença constantes do parágrafo anterior, será regulada em legislação específica ou peculiar. § 3º - A concessão de licença é regulada pelo Comandante-Geral da Corporação.”.

     

    e) A licença especial é prejudicada pelo gozo anterior de licença para tratamento de saúde.

    Errada. A licença especial NÃO é prejudicada pelo gozo anterior de licença para tratamento de saúde. Lei n° 7.289/1984: “Art 67 - A licença especial é a autorização para afastamento total do serviço, relativa a cada decênio de tempo de efetivo serviço prestado, concedida ao policial-militar que a requerer, sem que implique em qualquer restrição para a sua carreira. § 4º - A licença especial não é prejudicada pelo gozo anterior de qualquer licença para tratamento de saúde e para que sejam cumpridos atos de serviço, bem como, não anula o direito àquelas licenças.”.

  •  Art 69 - As licenças poderão ser interrompidas a pedido ou nas condições estabelecidas neste artigo. 

    § 1º - A interrupção da licença especial e da licença para tratar de interesse particular poderá ocorrer: 

    Il - em casos de decretação de estado de emergência ou de sítio;


ID
2689288
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto à violação das obrigações e dos deveres dos policiais-militares, prevista na Lei n° 7.289/1984, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) A violação de preceitos da ética policial-militar não será considerada mais grave se o grau hierárquico de quem a cometer for mais elevado.

    ERRADA.  Art 42 - A violação das obrigações ou dos deveres policiais-militares constituirá crime, contravenção ou transgressão disciplinar, conforme dispuser a legislação ou regulamentação específica ou peculiar. 

    § 1º - A violação dos preceitos da ética policial-militar é tão mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer. 

     

    b) Somente o governador do Distrito Federal é competente para determinar o imediato afastamento do policial-militar do cargo.

    ERRADA. Art. 44, § 1º - São competentes para determinar o imediato afastamento do cargo ou o impedimento do exercício da função: 

    I - o Governador do Distrito Federal; 

    II - o Comandante-Geral; e 

    III - os Comandantes, os Chefes e os Diretores de Organização Policial-Militar-OPM, na conformidade da legislação ou regulamentação específica ou peculiar sobre a matéria.

     

    c) O policial-militar afastado do cargo em razão de demonstrar incapacidade no exercício de funções policiais-militares a ele inerentes não ficará privado do exercício de qualquer função policial-militar durante a solução do processo, apenas após a conclusão deste.

    ERRADA. Art. 44, § 2º - o policial-militar afastado do cargo, nas condições mencionadas neste artigo, ficará privado do exercício de qualquer função policial-militar, até a solução do processo ou das providências legais que couberem no caso.

     

    d) No concurso de crime militar de transgressão disciplinar, será aplicada somente a pena relativa ao crime.

    CERTO. Art, 42, § 2º - No concurso de crime militar de transgressão disciplinar, será aplicada somente a pena relativa ao crime.

     

    e) A realização de manifestações coletivas, tanto em relação a atos de superiores quanto as de caráter reivindicatório ou político, é direito do policial-militar.

    ERRADA. Art 45 - São proibidas quaisquer manifestações coletivas, tanto sobre atos de superiores quanto as de caracter reivindicatório ou político.

  • Rumo ao topo


ID
2689309
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei traz algumas estipulações a respeito do emprego da força, entre as quais é correto citar o emprego

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei:

     

     

    ART. 3º: “Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei só podem empregar a força quando tal se afigure estritamente necessário e na medida exigida para o cumprimento do seu dever”.

     

     

    CORRETA LETRA E : da força quando estritamente necessária e na medida exigida para o cumprimento do respectivo dever.


ID
2731120
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal, disciplinado na Lei no 7.289/1984, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art 30 - Ao policial-militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou deIa ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.

  • GABARITO = D

    LEI 7289/84

    Art 30 - Ao policial-militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou deIa ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.

  • Art 30 - Ao policial-militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou deIa ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.

  • LEI 7289/84

    A É vedado o exercício de atividade técnico-profissional, no meio civil, por oficiais titulados no Quadro de Saúde.

    Art. 30, § 3º - No intuito de desenvolver a prática profissional, é permitido aos Oficiais titulados no Quadro de Saúde o exercício de atividade técnico-profissional, no meio civil, desde que tal prática não prejudique o serviço e não infrinja o disposto neste artigo.

    B A informação relativa à origem e à natureza dos bens dos policiais-militares não pode ser requisitada, nem mesmo pelo comandante-geral da Corporação, por constituir tal ação violação à intimidade privada.

    Art 31 - O Comandante-Geral poderá determinar aos policiais-militares da ativa que, no interesse da salvaguarda da dignidade dos mesmos, informem sobre a origem e natureza dos seus bens, quando haja razões que recomendem tal medida.

    C Os policiais-militares da ativa não podem exercer diretamente a gestão dos respectivos bens.

    Art. 30, § 2º - Os policiais-militares, em atividade, podem exercer diretamente a gestão de seus bens, desde que não infrinjam o disposto no posto no presente artigo.

    D É permitido que o policial-militar da ativa seja acionista em sociedade anônima.

    Art 30 - Ao policial-militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou deIa ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.

    E É possível que os integrantes da reserva remunerada, quando convocados para o serviço ativo, tratem de interesse de organizações privadas nas repartições civis.

    Art. 30 § 1º - Os integrantes da reserva remunerada, quando convocados ou designados para o serviço ativo, ficam proibidos de tratar nas Organizações Policiais-Militares e nas repartições civis, de interesse de organizações ou empresas privadas de qualquer natureza.

  • Art. 30 – Ao policial militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. D

    § 1º – Os integrantes da reserva remunerada, quando convocados ou designados para o serviço ativo, ficam proibidos de tratar nas Organizações Policiais-Militares e nas repartições civis, de interesse de organizações ou empresas privadas de qualquer natureza. E

    § 2º – Os policiais militares, em atividade, podem exercer diretamente a gestão de seus bens, desde que não infrinjam o disposto no posto no presente artigo. C

    § 3º – No intuito de desenvolver a prática profissional, é permitido aos Oficiais titulados no Quadro de Saúde o exercício de atividade técnico-profissional, no meio civil, desde que tal prática não prejudique o serviço e não infrinja o disposto neste artigo. A

    Art. 31 – O Comandante-Geral poderá determinar aos policiais militares da ativa que, no interesse da salvaguarda da dignidade dos mesmos, informem sobre a ORIGEM E NATUREZA DOS SEUS BENS, quando haja razões que recomendem tal medida. B


ID
2731123
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No tocante aos Conselhos de Justificação e Disciplina, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Vamos as respostas: Estatuto da Polícia Militar do Distrito Federal. Lei n° 7.289/84



    a) Art 49 - O AspiranteaOficial PM, bem como as Praças com estabilidade assegurada, presumivelmente incapazes de permanecer como policiais-militares da ativa, serão submetidos a Conselho de Disciplina e afastados das atividades que estiverem exercendo, na forma da legislação específica.


    b) Art 48 , § 2º - Compete ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgar os processos oriundos dos Conselhos de Justificação, na forma estabelecida em lei especifica. GABARITO


    c) Art 48 , § 3º - A Conselho de Justificação poderá, também, ser submetido o Oficial da reserva remunerada ou reformado, presumivelmente incapaz de permanecer na situação de inatividade em que se encontra.


    d) Art 49, § 1º - Cabe ao Governador do Distrito Federal, em última instância, julgar os recursos que forem interpostos nos processos oriundos de Conselho de Disciplina


    e) Art 48 , § 1º - O Oficial, ao ser submetido a Conselho de Justificação, deverá ser afastado do exercício de suas funções, conforme estabelecido em legislação específica.


    Espero ter ajudado!!!

  • Tomar cuidado com a recente reforma nas competências dos Conselhos

    Abraços

  • Respondi baseada no decreto 71500 e na lei 5836.

    Com as devidas adaptações, deu certo!

  • SEÇÃO IV

    Dos Conselhos de Justificação e Disciplina

    Art 48 - O Oficial, presumivelmente incapaz de permanecer como policial-militar da ativa será, na forma da legislação específica, submetido a Conselho de Justificação.

    § 1º - O Oficial, ao ser submetido a Conselho de Justificação, deverá ser afastado do exercício de suas funções, conforme estabelecido em legislação específica.

    § 2º - Compete ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgar os processos oriundos dos Conselhos de Justificação, na forma estabelecida em lei especifica.

    § 3º - A Conselho de Justificação poderá, também, ser submetido o Oficial da reserva remunerada ou reformado, presumivelmente incapaz de permanecer na situação de inatividade em que se encontra.

    Art 49 - O Aspirante-a-Oficial PM, bem como as Praças com estabilidade assegurada, presumivelmente incapazes de permanecer como policiais-militares da ativa, serão submetidos a Conselho de Disciplina e afastados das atividades que estiverem exercendo, na forma da legislação específica.

    § 1º - Cabe ao Governador do Distrito Federal, em última instância, julgar os recursos que forem interpostos nos processos oriundos de Conselho de Disciplina.

    § 2º - A Conselho de Disciplina poderá, também, ser submetido a Praça na reserva remunerada ou reformada, presumivelmente incapaz de permanecer na situação de inatividade em que se encontra.

  • pmdf 2022!

  • Conselho de Justificação ---- Oficiais

    Conselho de Disciplina ----- Praças

    JÓ está de PD


ID
2731126
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei no 6.450/1977, que dispõe a respeito da organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, os comandos de policiamento poderão ser criados pelo

Alternativas
Comentários
  • Comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal, mediante aprovação do governador do Distrito Federal.

    Gabarito D

  • LEI Nº 6.450/77

    Art. 31. O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal poderá criar, mediante aprovação do Governador do Distrito Federal, comandos de policiamento, sempre que houver necessidade de agrupar unidades de execução, em razão da missão e objetivando a coordenação dessas unidades. 


ID
2731324
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal está disciplinada no Decreto no 7.165/2010. Com base nesse dispositivo legal e em relação ao Departamento de Controle e Correição, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. Ao Departamento de Controle e Correição compete, de forma independente:

    I ­ exercer a coordenação geral, a orientação normativa e a execução das atividades inerentes aos sistemas de controle interno, correição, polícia judiciária militar, ouvidoria, ética policial militar e transparência da Corporação; e

    II ­ realizar auditoria e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial, atuando prioritariamente de forma preventiva, com foco no desempenho da gestão.

  • A A Auditoria, a Ouvidoria e a Controladoria são os órgãos subordinados ao Departamento de Controle e Correição.

    Art. 53.  Subordinam-se ao Departamento de Controle e Correição os seguintes órgãos de direção setorial:

    I - Auditoria; e

    II - Ouvidoria. 

    B A Controladoria não tem competência para instaurar procedimentos de correição referentes a irregularidades cometidas pelos respectivos prestadores de serviços.

    Art.52 I - exercer a coordenação geral, a orientação normativa e a execução das atividades inerentes aos sistemas de controle interno, correição, polícia judiciária militar, ouvidoria, ética policial militar e transparência da Corporação;

    C À Auditoria compete dar o devido tratamento aos processos de controle interno, enquanto os processos de auditoria externa são de responsabilidade da Controladoria.

    Art.54 I - assessorar, orientar, avaliar e acompanhar e fiscalizar os atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, assim como dar o devido tratamento aos processos de auditoria e de controle interno e externo no âmbito da Corporação

    D As competências do Departamento de Controle e Correição incluem exercer a coordenação geral, a orientação normativa e a execução das atividades inerentes aos sistemas de controle interno, correição, polícia judiciária militar, ouvidoria, ética policial militar e transparência da Corporação.

    Art. 52.  Ao Departamento de Controle e Correição compete, de forma independente:

    I - exercer a coordenação geral, a orientação normativa e a execução das atividades inerentes aos sistemas de controle interno, correição, polícia judiciária militar, ouvidoria, ética policial militar e transparência da Corporação;

    E Entre outras funções, compete exclusivamente à Ouvidoria a fiscalização nos sistemas contábil, financeiro e orçamentário da Corporação.

    Art. 55.  À Ouvidoria compete receber, examinar e encaminhar as manifestações referentes à Polícia Militar do Distrito Federal, dando ciência aos interessados, sempre que necessário, quanto às providências adotadas. 


ID
2731327
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Departamento de Gestão de Pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal é composto por cinco diretorias, entre elas a Diretoria de Pessoal Militar. De acordo com o Decreto no 7.165/2010, compete à Diretoria de Pessoal Militar

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. À Diretoria de Pessoal Militar compete:

    I ­ executar planos e cumprir diretrizes decorrentes da política de pessoal estabelecida pelo Comandante­Geral;

    II ­ organizar e manter atualizados os registros funcionais do pessoal militar ativo;

    III ­ movimentar o pessoal por nomeação, classificação, lotação, designação, transferência, promoção e reclassificação, de acordo com as normas vigentes; e

    IV ­ identificar e expedir identidade funcional dos policiais militares e seus dependentes e do pessoal civil. 

  • Art. 22. À Diretoria de Pessoal Militar compete:

    I - executar planos e cumprir diretrizes decorrentes da política de pessoal estabelecida pelo Comandante-Geral;

    II - organizar e manter atualizados os registros funcionais do pessoal militar ativo;

    III - movimentar o pessoal por nomeação, classificação, lotação, designação, transferência, promoção e reclassificação, de acordo com as normas vigentes; e

    IV - identificar e expedir identidade funcional dos policiais militares e seus dependentes e do pessoal civil. 

  • A

    Art. 23. À Diretoria de Inativos, Pensionistas e Civis compete:

    I - executar a política de passagem do pessoal civil e militar para a inatividade; e

    II - instruir os processos inerentes aos inativos, pensionistas e civis.

    B

    Art. 22. À Diretoria de Pessoal Militar compete:

    I - executar planos e cumprir diretrizes decorrentes da política de pessoal estabelecida pelo Comandante-Geral;

    C

    Art. 24. À Diretoria de Promoção e Avaliação de Desempenho compete:

    I - elaborar os processos de promoção de oficiais e praças, de acordo com a legislação específica;

    D

    Art. 24. À Diretoria de Promoção e Avaliação de Desempenho compete:

    I - elaborar os processos de promoção de oficiais e praças, de acordo com a legislação específica;

    II - dirigir o sistema de avaliação de desempenho da Corporação.

    E

    Art. 25. À Diretoria de Recrutamento e Seleção compete:

    I - executar a política de ingresso de pessoal na Corporação; e

    II - coordenar demandas de formação e capacitação para o sistema de ensino, considerando os requisitos legais,

    o fluxo de carreira e os impactos financeiros na folha de pagamento.


ID
2800414
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Polícia Militar do Distrito Federal

Alternativas
Comentários
  • (A)Conforme Lei de Organização da PMDF (Lei nº 6.450/1977), a PMDF é organizada e mantida pela União nos termos previstos na Constituição Federal, subordinada ao Governador do Distrito Federal, destina-se à polícia ostensiva e à preservação da ordem pública no Distrito Federal.

    (B)Atua de maneira repressiva em caso de pertubação da ordem e de maneira preventiva onde se presuma ser possível a perturbação da ordem.

    (C) alternativa correta.

    (D) o Comandante-Geral é o órgão máximo na hierarquia.

    (E) embora imprescindíveis na prestação de socorros em situações de calamidade, não tem expressa função legal de atendimento pré-hospitalar.