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ID
2018548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere ao Estatuto dos Policiais Militares da PMDF, julgue o item que se segue.

O aspirante a oficial PM e o subtenente são considerados praças especiais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    LEI Nº 7.289, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984.

    “Art. 15 - Os círculos hierárquicos e a escala hierárquica na Polícia Militar são os fixados nos parágrafos e quadros seguintes.

    § 1º - Posto é o grau hierárquico do Oficial, conferido por ato do Governador do Distrito Federal e confirmado em Carta Patente.

    § 2º - Graduação é o grau hierárquico da Praça, conferido pelo Comandante-Geral da Corporação.

    § 3º - Os Aspirantes-a-Oficial PM e Alunos da Escola de Formação de Oficiais Policiais-Militares são denominados Praças Especiais.”

  • No caso acima o Aspirante-a-Oficial PM é uma praça especial e o Subtenente uma praça.

  • Subtenente não é considerado praça especial;

  • Só aluno e aspirante. Subtenente é topo da praça...

  • Praças Especiais: Aspirante a oficial e alunos da escola de oficiais;