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O Conselho de Disciplina é aplicado ao Aspirante-a-Oficial e às Praças que possuam estabilidade assegurada (dez anos ou mais de serviço). Portanto, ao Aspirante-a-Oficial, apesar de não ter a estabilidade assegurada, é concedido o benefício de ser incluído no Conselho de Disciplina e ele poderá recorrer, em última instância para recurso, ao Governador do DF. Esse Conselho vale para Praças na ativa e inatividade.
As Praças que não possuem estabilidade assegurada serão submetidas ao PAL (Processo Administrativo de Licenciamento). Nesse processo, a última instância para recurso é o Comandante-Geral.
Por fim, ainda temos o Conselho de Justificação – exclusivo para OFICIAIS que é formado por três oficiais, não podendo ser subalternos, ou seja, não poderão ser primeiro ou segundo tenente. A composição de membros do Conselho será, no mínimo, oficial intermediário (Capitão) e, no máximo, como presidente, um oficial superior (Major, Tenente Coronel ou Coronel) – dependendo,sempre, da posição do oficial que está sendo submetido ao Conselho.
Obs : Apesar de o governador ser responsável pela promoção dos oficiais, o julgamento de processos oriundos do Conselho de Justificação pertence ao TJDFT. Por isso, cabe ao TJDFT a decisão de desabonar ou abonar o oficial,em julgamento.
Fonte : Professor - Paulo Sérgio
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Correto, CD serve tanto para ativa quanto inativa
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ART. 49, § 2º - L. 7.289/84 - "O Conselho de Disciplina poderá, também, ser submetido a Praça na reserva remunerada ou reformada, presumivelmente incapaz de permanecer na situação de inatividade em que se encontra."
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Conforme A lei 6477/77
Art. 1º - O Conselho de Disciplina é destinado a julgar da incapacidade do Aspirante-a-Oficial PM ou BM e das demais praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se defenderem.
Parágrafo único - O Conselho de Disciplina pode, também, ser aplicado ao Aspirante-a-Oficial PM ou BM e às demais praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, da reserva remunerada ou reformados, presumivelmente incapazes de permanecerem na situação de inatividade em que se encontram.
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Cai em prova:
a. Conselho de justificação : para oficial;
b. Conselho de disciplina: para praças com estabilidade assegurada (após 10 anos de efetivo serviço) e o aspirante a oficial;
c. PAL (proc. admin. de licenciamento): para praças sem estabilidade assegurada.
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Conselho de disciplina==Praça
Conselho de justificação==Oficial