SóProvas


ID
2018557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere ao Estatuto dos Policiais Militares da PMDF, julgue o item que se segue.

Se determinado PM se candidatar a cargo eletivo quando tiver 7 anos de efetivo serviço, ele deve ser excluído do serviço ativo, mediante licenciamento de ofício.

Alternativas
Comentários
  • II - o policial-militar em atividade, com 5 (cinco) anos ou mais de efetivo serviço, ao se candidatar a cargo eletivo, será afastado, temporariamente do serviço ativo, agregado e considerado em licença para tratar de interesse particular; se eleito, será no ato da diplomação, transferido para a reserva remunerada, percebendo a remuneração a que fizer jus em função de seu tempo de serviço.

  • Complementando o comentario dos colegas :

    vale ressaltar a importancia de atentamos para o comando da questão, porquanto, caso não fique claro que o questionamento e a luz do ESTATUTO DA PM, podemos incorrer em grave equivoco, pois segundo a CF-88, o periodo de 5 anos, previsto no ESTATUTO DA PM, passa a ser 10 anos.

    Segue inteligencia do art 14 § 8º, CF88 :

    O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Segue a luta.

     

  • GABARITO: ERRADO
     

    5 (CINCO) ANOS OU MAIS AO SE CANDIDATAR A CARGO ELETIVO, SERA AFASTADO TEMPORARIAMENTE DO SERVIÇO ATIVO.

    ART 52
    II - o policial-militar em atividade, com 5 (cinco) anos ou mais de efetivo serviço, ao se candidatar a cargo eletivo, será afastado, temporariamente do serviço ativo, agregado e considerado em licença para tratar de interesse particular; se eleito, será no ato da diplomação, transferido para a reserva remunerada, percebendo a remuneração a que fizer jus em função de seu tempo de serviço.

  • Lembrando que: 

    05 anos no estatuto da PMDF. 

    10 anos na CF/88. 

  • Lembra que a CF/88 alterou esse número.. Então a questão tem que deixar bem claro em que baseia-se para questionar o assunto. 

  • LEI No 7.289, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984.

    Art 52 - Os policiais-militares são alistáveis como eleitores, desde que Oficiais, Aspirantes-a-Oficial, Subtenentes e Sargentos ou Alunos de curso de nível superior para a Formação de Oficiais.

    Parágrafo único - Os policiais-militares alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:

    I - o policial-militar, que tiver menos de 5 (cinco) anos de efetivo serviço, será ao se candidatar a cargo eletivo, excluído do serviço ativo, mediante demissão ou licenciamento ex of ficio ; e

    II - o policial-militar em atividade, com 5 (cinco) anos ou mais de efetivo serviço, ao se candidatar a cargo eletivo, será afastado, temporariamente do serviço ativo, agregado e considerado em licença para tratar de interesse particular; se eleito, será no ato da diplomação, transferido para a reserva remunerada, percebendo a remuneração a que fizer jus em função de seu tempo de serviço.

     CF/88 CAPITULO IV DOS DIREITOS POLITICOS

    ART. 14

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.