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II - o policial-militar em atividade, com 5 (cinco) anos ou mais de efetivo serviço, ao se candidatar a cargo eletivo, será afastado, temporariamente do serviço ativo, agregado e considerado em licença para tratar de interesse particular; se eleito, será no ato da diplomação, transferido para a reserva remunerada, percebendo a remuneração a que fizer jus em função de seu tempo de serviço.
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Complementando o comentario dos colegas :
vale ressaltar a importancia de atentamos para o comando da questão, porquanto, caso não fique claro que o questionamento e a luz do ESTATUTO DA PM, podemos incorrer em grave equivoco, pois segundo a CF-88, o periodo de 5 anos, previsto no ESTATUTO DA PM, passa a ser 10 anos.
Segue inteligencia do art 14 § 8º, CF88 :
O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Segue a luta.
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GABARITO: ERRADO
5 (CINCO) ANOS OU MAIS AO SE CANDIDATAR A CARGO ELETIVO, SERA AFASTADO TEMPORARIAMENTE DO SERVIÇO ATIVO.
ART 52
II - o policial-militar em atividade, com 5 (cinco) anos ou mais de efetivo serviço, ao se candidatar a cargo eletivo, será afastado, temporariamente do serviço ativo, agregado e considerado em licença para tratar de interesse particular; se eleito, será no ato da diplomação, transferido para a reserva remunerada, percebendo a remuneração a que fizer jus em função de seu tempo de serviço.
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Lembrando que:
05 anos no estatuto da PMDF.
10 anos na CF/88.
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Lembra que a CF/88 alterou esse número.. Então a questão tem que deixar bem claro em que baseia-se para questionar o assunto.
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LEI No 7.289, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984.
Art 52 - Os policiais-militares são alistáveis como eleitores, desde que Oficiais, Aspirantes-a-Oficial, Subtenentes e Sargentos ou Alunos de curso de nível superior para a Formação de Oficiais.
Parágrafo único - Os policiais-militares alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
I - o policial-militar, que tiver menos de 5 (cinco) anos de efetivo serviço, será ao se candidatar a cargo eletivo, excluído do serviço ativo, mediante demissão ou licenciamento ex of ficio ; e
II - o policial-militar em atividade, com 5 (cinco) anos ou mais de efetivo serviço, ao se candidatar a cargo eletivo, será afastado, temporariamente do serviço ativo, agregado e considerado em licença para tratar de interesse particular; se eleito, será no ato da diplomação, transferido para a reserva remunerada, percebendo a remuneração a que fizer jus em função de seu tempo de serviço.
CF/88 CAPITULO IV DOS DIREITOS POLITICOS
ART. 14
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.