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ID
2018569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à Lei de Remuneração dos Militares do DF, julgue o item a seguir.

O pagamento de diária ao militar não pode ser cumulativo com o pagamento do auxílio-alimentação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o As diárias compõem-se de percentuais destinados à pousada, alimentação e locomoção.

     

     

     

    LEI No 10.486, DE 4 DE JULHO DE 2002.

     

    Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.

     

  • Art. 9. As diárias compõem-se de percentuais destinados à pousada, alimentação e locomoção.

    Art. 11. Não serão atribuídas diárias ao militar:

    IV - cumulativas com o auxílio-alimentação.

    Lei 10486/2002 - Remunueração dos militares do DF.

  • A regra é que a diária, também, faça parte em sua fração de um auxilio alimentar. Por isso o mesmo não poderá acumular.

    A saga continua...

    Deus!