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Questões de Lei nº 12.086, de 6 de Novembro de 2009 (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal)


ID
424708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em conformidade com o Estatuto dos Policiais Militares do DF, julgue os itens seguintes.

O soldado, aos 51 anos de idade, deve ser transferido para reserva remunerada, de ofício, enquanto o coronel da PMDF pode permanecer no posto até os 59 anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada ,

     

     

    I - atingir as seguintes idades-limite: (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

    a) para o Quadro de Oficiais Policiais Militares: (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

    1. 62 (sessenta e dois) anos, para o posto de Coronel; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

    2. 59 (cinquenta e nove) anos, para o posto de Tenente-Coronel; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

    3. 55 (cinquenta e cinco) anos, para os postos de Major e Capitão; e (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

    4. 51 (cinquenta e um) anos, para os postos de Oficiais Subalternos; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

     

     

  • Art. 92, I,  LEI Nº 7.289, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984.

     

    Complementando o comentário do colega, caso tenha alguém perdido de qual lei se trata.  =P

  • Questão Desatualizada... nem sei porque filtrei essa questão, mas já que está aqui vamos estuda-la...

     

    --------------------------------------------            REDAÇÃO ATUUAAAAAL !!!              --------------------------------------------

     

    LEI Nº 12.086, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009.

     

    “Art. 92.  .......................................................................

     

    I - atingir as seguintes idades-limite:

     

    a) para o Quadro de Oficiais Policiais Militares:

    1. 62 (sessenta e dois) anos, para o posto de Coronel;

    2. 59 (cinquenta e nove) anos, para o posto de Tenente-Coronel;

    3. 55 (cinquenta e cinco) anos, para os postos de Major e Capitão; e

    4. 51 (cinquenta e um) anos, para os postos de Oficiais Subalternos;

     

    e) para as Praças Policiais Militares:

    1. 59 (cinquenta e nove) anos, para graduação de Subtenente;

    2. 58 (cinquenta e oito) anos, para graduação de Primeiro-Sargento;

    3. 57 (cinquenta e sete) anos, para graduação de Segundo-Sargento;

    4. 56 (cinquenta e seis) anos, para graduação de Terceiro-Sargento; e

    5. 54 (cinquenta e quatro) anos, para graduação de Cabos e Soldados.

  • Cabos/Soldados: 54 anos, Coronel: 62 anos. 

    QUESTÃO DESATUALIZADA

     


ID
621712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere aos militares do CBMDF, julgue os próximos itens, à luz da Lei n. º 12.086/2009.

A incumbência de promover a incorporação dos candidatos aprovados nos concursos públicos para os diversos quadros ou qualificações existentes no CBMDF é do governador do DF.

Alternativas
Comentários
  • Esta é uma das atribuições do Comandante - Geral.

    Decreto 7.163, de 29 de abril de 2010.

    Art. 7, XV.

  • Decreto 7.163/2010

    Art. 7o Ao Comandante-Geral, na condição de responsável pela administração, comando e emprego da Corporação, sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação, incumbe:

    ...

    XV. promover a incorporação dos candidatos aprovados nos concursos públicos para os diversos Quadros ou Qualificações existentes na Corporação;

  • Art. 85 Compete ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal promover a incorporação dos
    candidatos aprovados nos concursos públicos para os diversos Quadros ou Qualificações existentes na Corporação.

  • Gab. ERRADO.

    Conforme o ENUNCIADO da QUESTÃO: À luz da Lei n. º 12.086/2009:

     

    Art. 39. Compete ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal promover a incorporação dos candidatos aprovados nos concursos públicos para os diversos quadros ou qualificações existentes na Corporação.


ID
621715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere aos militares do CBMDF, julgue os próximos itens, à luz da Lei n. º 12.086/2009.

O BM que estiver, por prazo superior a um ano, em gozo de licença para tratamento de saúde de pessoa da família não poderá constar de quadro de acesso para promoção a posto ou graduação superior.

Alternativas
Comentários
  • a partir se 6 meses passa à situação de agregado.

  • LEI 12.086

    Art. 100.  O bombeiro militar não poderá constar de Quadro de Acesso quando não cumprir as condições básicas previstas no art. 86, bem como incidir em um dos seguintes quesitos:

    I-....

    II-...

    III-...

    IV-....

    V-...

    VI - estiver em gozo de licença para tratamento de saúde de pessoa da família por prazo superior a 1 (um) ano contínuo;

  • Acredito que a questão esteja errada, pois não menciona que o prazo deverá ser superior a 1 (um) ano CONTÍNUO

  • Situação de Agregado não torna o BM inelegível para promoção por antiguidade e nem para contagem de tempo de serviço. O BM que tirar licença para tratamento de saúde de ente querido, após 6 meses initerruptos ele fica na condição de Agregado. Após 2 anos contínuos na licença, o BM é Reformado, com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Portanto, item ERRADO!!

  • Deveria ter sido anulada.

     

  • À luz da 12.086:

    Art. 100.  O bombeiro militar não poderá constar de Quadro de Acesso quando não cumprir as condições básicas previstas no art. 86, bem como incidir em um dos seguintes quesitos:

    VI - estiver em gozo de licença para tratamento de saúde de pessoa da família por prazo superior a 1 (um) ano contínuo;

    obs: Acredito que tenha ficado errado somente pela falta da palavra "contínuo".


ID
621718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere aos militares do CBMDF, julgue os próximos itens, à luz da Lei n. º 12.086/2009.

A promoção de BM por ato de bravura está sujeita à existência de vaga no respectivo quadro e deve resultar de ato não comum de coragem e audácia, o qual deve estar dissociado do cumprimento do dever.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada.

    Ocorrerá independentemente de vaga.

    Art. 72

    Promoção por ato de bravura é aquela que resulta de ato não comum de coragem e audácia, ainda que no cumprimento do dever, que represente feito relevante à operação bombeiro militar e à sociedade, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo dele emanado, podendo ocorrer a qualquer tempo, independentemente da existência de vaga e com efeitos retroativos à data da ocorrência do aludido ato.


  • Em 2018 não vem questão fraca assim! rs

  • ANTONIO SOUSA,

     

    Esse concurso do CBMDF 2011 foi algo atípico. 6.000 inscritos, a prova foi bem tranquila e a nota de corte para praça foi 36. Chamou todos os aprovados. Essa galera que entrou, muitos já são 3º Sgt. Nunca mais na história terá outro concurso assim.

  • Rapaz, provas de hoje não combram isso, a galera virou profissional no estudo, cobrar isso é empatar geral kkkkk. 


ID
774910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 12.086/2009, no que concerne aos
militares do CBMDF, julgue os itens subsequentes.

Os alunos dos cursos de ingresso na carreira de bombeiro militar não são considerados integrantes do efetivo legal do CBMDF.

Alternativas
Comentários
  • Difícil questão. Errei esta questão. O jeito é ler e reler mesmo, porque quem imagina que os alunos dos cursos de ingresso na carreira não são integrantes??

    Lei n.º 12.086/2009:

    Art. 65.  O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal é fixado em 9.703 (nove mil setecentos e três) bombeiros militares de Carreira, distribuídos nos quadros, qualificações, postos e graduações, na forma do Anexo II.

    Parágrafo único.  Não serão considerados nos limites do efetivo fixado no caput:

    I - os bombeiros militares da reserva remunerada designados para o serviço ativo;

    II - os bombeiros militares da reserva remunerada e os reformados, sujeitos à prestação de serviço por tempo certo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária;

    III - os Aspirantes-a-Oficial BM;

    IV - os alunos dos cursos de ingresso na Carreira bombeiro militar; e

    V - os bombeiros militares agregados e os que, por força de legislação precedente, permanecerão sem numeração nos quadros de origem.

    Questão Certa.

  • Concordo com vocês, só acertei porquê assisti video aula.

  • O erro está em dizer que eles são integrantes efetivos. Eles não são efetivos


ID
774913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 12.086/2009, no que concerne aos
militares do CBMDF, julgue os itens subsequentes.

As promoções, como atos de ascensão seletiva aos postos e graduações superiores no âmbito do CBMDF, poderão dar-se pelos critérios de antiguidade, merecimento, ato de bravura e post mortem.

Alternativas
Comentários
  • Questão Certa.

     Lei n.º 12.086/2009:

    Art. 69.  As promoções ocorrerão pelos critérios de:

    I - antiguidade;

    II - merecimento;

    III - ato de bravura; e

    IV - post mortem.


  • Certo.

     

    Lembrando que o ressarcimento de preterição não é critério para promoção e sim um direito do BM.


ID
774916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo em vista o disposto no Decreto n.º 31.817/2010, julgue o
item abaixo.

Entre os órgãos de execução, o Comando Operacional do CBMDF é o de mais elevado escalão, sendo dotado de estado- maior próprio e diretamente subordinado ao comandante-geral.

Alternativas
Comentários
  • Questão certa.

    É a ctrl C, ctrl V do  DECRETO Nº 31.817, DE 21 DE JUNHO DE 2010:

    Art. 21. O Comando Operacional do CBMDF é o órgão de execução de mais alto escalão, dotado de Estado-Maior próprio e diretamente subordinado ao Comandante-Geral, incumbido de realizar as atividades-fim e cumprir as missões e as destinações da Corporação mediante a execução de diretrizes e ordens emanadas dos órgãos de direção.


    Nota: O Comando Operacional integra o Comando Geral, porém cumpre atividades de execução.


ID
800263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que concerne à organização básica do CBMDF, julgue os itens que se seguem.


São atribuições do comandante-geral do CBMDF demitir oficiais e excluir praças do CBMDF.

Alternativas
Comentários
  • TANTO DO GOVERNADOR QUANTO DO COMANDANTE GERAL...

     

  • DECRETO Nº 7.163, DE 29 DE ABRIL DE 2010.

    Art. 7o  Ao Comandante-Geral, na condição de responsável pela administração, comando e emprego da Corporação, sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação, incumbe:

    X - declarar aspirantes-a-oficial, demitir oficiais e promover ou excluir praças;

  • Lembrando que quem demite oficiais também é o comandante-geral.

  • Sósthenes neves, somente o comandante geral pode demitir praças e oficiais. O governador promove APENAS oficiais (Não demite).

  • É de responsabilidade do comandante-geral demitir praça e oficiais


ID
800266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação aos militares do CBMDF, julgue os itens a seguir à luz da Lei n.º 12.086/2009.


O efetivo do CBMDF é estabelecido por lei; portanto, por serem equiparados aos oficiais subalternos, os aspirantes a oficial são considerados no limite do efetivo fixado na lei.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.086/2009

    Art. 65. O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal é fixado em 9.703 (nove mil setecentos e três) bombeiros

    militares de Carreira, distribuídos nos quadros, qualificações, postos e graduações, na forma do Anexo II.

    Parágrafo único. Não serão considerados nos limites do efetivo fixado no caput:

    I - os bombeiros militares da reserva remunerada designados para o serviço ativo;

    II - os bombeiros militares da reserva remunerada e os reformados, sujeitos à prestação de serviço por tempo certo, em caráter

    transitório e mediante aceitação voluntária;

    III - os Aspirantes-a-Oficial BM;

    IV - os alunos dos cursos de ingresso na Carreira bombeiro militar; e

    V - os bombeiros militares agregados e os que, por força de legislação precedente, permanecerão sem numeração nos

    quadros de origem.


  • O erro da questão está em afirmar que os aspirantes-a-oficial são equiparados aos oficiais subalternos (2º e 1º Tenente), sendo na verdade considerados praças especiais.

     

  • Os aspirantes a oficial estão na ativa mas não fazem parte do quadro de acesso.

  • Maurício - esta parte está certa, meu brother

    aspirantes-a-oficial são equiparados aos oficiais subalternos

    Não serão considerados nos limites do efetivo fixado no caput:

    I - os bombeiros militares da reserva remunerada designados para o serviço ativo;

    II - os bombeiros militares da reserva remunerada e os reformados, sujeitos à prestação de serviço por tempo certo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária;

    III - os Aspirantes-a-Oficial BM;

    IV - os alunos dos cursos de ingresso na Carreira bombeiro militar; e

    V - os bombeiros militares agregados e os que, por força de legislação precedente, permanecerão sem numeração nos quadros de origem.

     


ID
800269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação aos militares do CBMDF, julgue os itens a seguir à luz da Lei n.º 12.086/2009.


Independentemente da existência de vaga, o aspirante a oficial do CBMDF será promovido ao posto de segundo-tenente, na primeira promoção que vier a ocorrer, após o cumprimento dos requisitos na graduação.

Alternativas
Comentários
  • Questão, CORRETA.

    A promoção à ASPIRANTE OFICIAL será efetuada mesmo sem existir vagas, mediante ato do GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, que tem competência para promover Oficiais.

  • Lei 12.086

    Art. 82. O AspiranteaOficial será promovido ao posto de SegundoTenente após o cumprimento dos requisitos na graduação, na primeira data de promoção que vier a ocorrer, independentemente da existência de vaga.


ID
2018560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à Lei de Remuneração dos Militares do DF, julgue o item a seguir.

Quando o militar atingir a idade limite de permanência no serviço ativo e for transferido de ofício, para a reserva remunerada, no respectivo posto ou graduação, terá direito ao soldo integral, se tiver 30 ou mais anos de efetivo serviço, ou ao soldo proporcional, se tiver menos de 30 anos de serviço.

Alternativas
Comentários
  • Se o militar atingir a idade limite, terá o soldo integral contando com 30 anos ou não.

  • Lei 7.289/84:

    Art 50 - São direitos dos policiais-militares:

    II - a percepção de remuneração correspondente ao grau hierárquico superior ou melhoria dela quando, ao ser transferido para a inatividade, contar mais de 30 (trinta) anos de serviço;

    III - a remuneração calculada com base no soldo integral do posto ou graduação, quando não contando 30 (trinta) anos de serviço, for transferido para a reserva remunerada, ex officio, por ter atingido a idade-limite de permanência em atividade no posto ou graduação ou ter sido abrangido pela quota compulsória;

    Assim,

    * com 30 anos ou MAIS de serviço -> inatividade = remuneração correspondente ao grau hierárquico superior ou melhoria dela;

    * com MENOS de 30 anos de serviço -> inatividade = soldo integral do posto/graduação

     

  • A remuneração será integral em ambos os casos. Não há mais a hipótese de remuneração correspondente ao grau hierárquico superior desde a edição da Lei 10.486/2001, dos artigos 20 ao 24.

  • Com relação à Lei de Remuneração dos Militares do DF, julgue o item a seguir.

    Quando o militar atingir a idade limite de permanência no serviço ativo e for transferido de ofício, para a reserva remunerada, no respectivo posto ou graduação, terá direito ao soldo integral, se tiver 30 ou mais anos de efetivo serviço, ou ao soldo proporcional, se tiver menos de 30 anos de serviço.

    Errada. Quando o militar atingir a idade limite de permanência no serviço ativo e for transferido de ofício, para a reserva remunerada, no respectivo posto ou graduação, terá direito A PERCEPÇÃO DA REMUNERAÇÃO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR OU MELHORIA DELA (E NÃO “ao soldo integral”), se tiver 30 ou mais anos de efetivo serviço, ou ao soldo INTEGRAL (E NÃO “proporcional”), se tiver menos de 30 anos de serviço.  Lei nº 7.289/1984: “Art 50 - São direitos dos policiais-militares: I - a garantia da patente quando Oficial em toda a sua plenitude, com as vantagens, prerrogativa e deveres a ela inerentes; II - a percepção de remuneração correspondente ao grau hierárquico superior ou melhoria dela quando, ao ser transferido para a inatividade, contar mais de 30 (trinta) anos de serviço;  III - a remuneração calculada com base no soldo integral do posto ou graduação, quando não contando 30 (trinta) anos de serviço, for transferido para a reserva remunerada, ex officio, por ter atingido a idade-limite de permanência em atividade no posto ou graduação ou ter sido abrangido pela quota compulsória;”.

    Assunto: Lei nº 7.289/1984 - SEÇÃO I - Da Remuneração – Art. 50 ao 52

  • SOLDO INTEGRAL POIS ELE ESTA INDO EX OFICIO. INDEPENDE DE SUA VONTADE.

     

  • Quando o militar atingir a idade limite de permanência no serviço ativo e for transferido de ofício, para a reserva remunerada, no respectivo posto ou graduação, terá direito ao soldo integral, se tiver 30 ou mais anos de efetivo serviço, ou ao soldo proporcional, se tiver menos de 30 anos de serviço.

    Errado. O militar que for para a reserva ex-officio independente de ter cumprido 30 anos ou não ele irá com proventos integrais, uma vez que o entendimento é que ele já cumpriu sua parte e não poderia cumprir os 30 anos, uma vez que sua idade chegou a ideia é essa.

    A saga continua...

    Deus!


ID
2018563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à Lei de Remuneração dos Militares do DF, julgue o item a seguir.

O militar da ativa não pode receber mensalmente, a título de remuneração, importância superior à remuneração bruta do comandante geral da PM, excluindo-se desse cômputo os valores inerentes à gratificação de função de natureza especial que venha a receber.

Alternativas
Comentários
  • MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.218, DE 5 DE SETEMBRO DE 2001.

    Art. 30.  Nenhum militar, na ativa ou na inatividade, poderá perceber mensalmente, a título de remuneração ou proventos, importância superior à remuneração bruta do respectivo Comandante Geral.

            Parágrafo único.  Excluem-se, para fins de aplicação deste artigo, os valores inerentes:

            I - ao adicional de Tempo de Serviço, observado o art. 62 desta Medida Provisória;

            II - à gratificação de Representação;

            III - à gratificação de função de Natureza Especial;

            IV - à gratificação de Serviço Voluntário.

     

    Sem sacrifício não há vitória.

  • O militar da ativa não pode receber mensalmente, a título de remuneração, importância superior à remuneração bruta do comandante geral da PM, excluindo-se desse cômputo os valores inerentes à gratificação de função de natureza especial que venha a receber.

    Correto, a regra é que nenhum militar venha receber subsidio maior que o CMTG, porém em situações excepcionais poderá haver um acrescimo, como no RJ: O BOPE paga uma importancia especial no valor de 1.500,00 a cada militar, então o coronel daquela corporação possivelmente poderá ter um subsidio maior que o CMTG.

    A saga continua...

    Deus!


ID
2018566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à Lei de Remuneração dos Militares do DF, julgue o item a seguir.

A taxa de uso por ocupação de próprio nacional residencial ou do DF é considerada desconto autorizado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 27. Descontos são os abatimentos que podem sofrer a remuneração ou os proventos do militar para cumprimento de obrigações assumidas ou impostas em virtude de disposição de lei ou de regulamento.

     

    § 1o Os descontos podem ser obrigatórios ou autorizados.

     

    Art. 28. São descontos obrigatórios do militar:

     

    VII - taxa de uso por ocupação de próprio nacional residencial ou do Distrito Federal, conforme regulamentação;

     

     

    LEI No 10.486, DE 4 DE JULHO DE 2002.

    Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.

  • Gab. Errado

     

    OLHA O GOL, OLHA O GOL

     

    chutooooouuuu e é goooooool!  =D


ID
2018569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à Lei de Remuneração dos Militares do DF, julgue o item a seguir.

O pagamento de diária ao militar não pode ser cumulativo com o pagamento do auxílio-alimentação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o As diárias compõem-se de percentuais destinados à pousada, alimentação e locomoção.

     

     

     

    LEI No 10.486, DE 4 DE JULHO DE 2002.

     

    Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.

     

  • Art. 9. As diárias compõem-se de percentuais destinados à pousada, alimentação e locomoção.

    Art. 11. Não serão atribuídas diárias ao militar:

    IV - cumulativas com o auxílio-alimentação.

    Lei 10486/2002 - Remunueração dos militares do DF.

  • A regra é que a diária, também, faça parte em sua fração de um auxilio alimentar. Por isso o mesmo não poderá acumular.

    A saga continua...

    Deus!


ID
2018572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à Lei de Remuneração dos Militares do DF, julgue o item a seguir.

O PM que receber ajuda de custo para realização de curso e, após ter seguido destino, receber ordem para regressar, deverá restituir o valor recebido.

Alternativas
Comentários
  • Mesmo gerando dúvidas sobre a não restituição, mais essa mordomia consta no Art. 44 da Lei n.º 5619 de 03 de novembro de 1970 a qual prevê que:

    Art 44. A Ajuda de Custo não será restituída pelo policial militar ou seus herdeiros quando:

    1) após ter seguido destino, fôr mandado regressar;

    2) ocorrer o falecimento do policial militar, mesmo antes de seguir destino.

     

    Quando me refiro a mordomia quero dizer que, suponhamos que o curso tenha duração de 30 dias. Conforme prevê o Art. 38, Parágrafo Único da Lei n.º 5619, a ajuda de custo será paga antecipadamente, no caso hipótético, ao chegar ao destino, o PM recebe a ordem de voltar, nesse caso ele teria direito a ficar com o valor não gasto nesse deslocamento??? Essa é a minha dúvida. Sei que é previsto em Lei, mas em um caso desse, procederia?

  • Art. 13. Será devida a restituição da ajuda de custo pelo militar que a houver recebido, nas circunstâncias e condições seguintes:

     

    I - integralmente, de uma só vez, quando deixar de seguir destino a seu pedido;

     

    II - pela metade do valor recebido e de uma só vez quando, até 6 (seis) meses após ter seguido destino, houver sido, a pedido, dispensado, licenciado ou exonerado;

     

    III - pela metade do valor, mediante desconto parcelado, quando não seguir destino por motivo independente de sua vontade, inclusive as licenças para tratamento da saúde própria ou da família. 

     

     

    Art. 15. A ajuda de custo não será restituída pelo militar ou seu herdeiro, quando:

    I - após ter seguido destino, for mandado regressar;

    II - ocorrer o falecimento do militar, mesmo antes de seguir destino. 

     

    LEI No 10.486, DE 4 DE JULHO DE 2002.

     

    Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.

  • Art. 15. A ajuda de custo não será restituída pelo militar ou seu herdeiro, quando:

    I - após ter seguido destino, for mandado regressar

  • Com relação à Lei de Remuneração dos Militares do DF, julgue o item a seguir.

    O PM que receber ajuda de custo para realização de curso e, após ter seguido destino, receber ordem para regressar, deverá restituir o valor recebido.

    Errada. O PM que receber ajuda de custo para realização de curso e, após ter seguido destino, receber ordem para regressar, NÃO deverá restituir o valor recebido. Lei nº 10.486/2002: “Art. 13. Será devida a restituição da ajuda de custo pelo militar que a houver recebido, nas circunstâncias e condições seguintes: I - integralmente, de uma só vez, quando deixar de seguir destino a seu pedido; II - pela metade do valor recebido e de uma só vez quando, até 6 (seis) meses após ter seguido destino, houver sido, a pedido, dispensado, licenciado ou exonerado; III - pela metade do valor, mediante desconto parcelado, quando não seguir destino por motivo independente de sua vontade, inclusive as licenças para tratamento da saúde própria ou da família.  Art. 14. Quando o militar receber, antecipadamente, ajuda de custo inferior à que teria direito fará jus à diferença.  Art. 15. A ajuda de custo não será restituída pelo militar ou seu herdeiro, quando: I - após ter seguido destino, for mandado regressar; II - ocorrer o falecimento do militar, mesmo antes de seguir destino.” 

    Assunto: LEI Nº 10.486, DE 4 DE JULHO DE 2002 - Seção III - Da Ajuda de Custo – Art. 12 ao 16 (ok).


ID
2339956
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

“Nos termos da Lei nº 12.086/09, a solicitação de promoção por ato de bravura poderá ser feita pelo interessado, no prazo de até __________________ da data do fato.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

     

    LEI 12.086/09

     

    Art. 9o  A promoção por ato de bravura é aquela que resulta de ato não comum de coragem e audácia, que, ultrapassando os limites normais do cumprimento do dever, representa feito heróico indispensável ou relevante às operações policiais militares ou à sociedade, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo deles emanado.

    § 1o  A promoção de que trata este artigo, decretada por intermédio de ato específico do Governador do Distrito Federal, dispensa as exigências para a promoção por outros critérios estabelecidos nesta Lei.

    § 2o  Os atos de bravura que poderão ensejar a promoção de que trata o caput serão analisados pelas competentes comissões de promoção, com base em processo administrativo autuado para este fim.

    § 3o  A solicitação de promoção por ato de bravura poderá ser feita pelo interessado, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias da data do fato.

    § 4o  Será proporcionado ao policial militar promovido por ato de bravura a oportunidade de satisfazer as condições exigidas para o acesso obtido.

    § 5o  No caso de não cumprimento das condições de que trata o § 4o, será facultado ao policial militar continuar no serviço ativo, no grau hierárquico que atingiu, até a transferência para a inatividade com os benefícios que a lei lhe assegurar.


ID
2339965
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A promoção tem como finalidade básica a ascensão seletiva aos postos e graduações superiores, com base nos interstícios de cada grau hierárquico. Nos termos da Lei nº 12.086/09, a promoção de praças será efetivada mediante

Alternativas
Comentários
  • Lei Nº 12.086, DE 6 DE Novembro de 2009:

    Art. 5º  Promoção é ato administrativo e tem como finalidade básica a ascensão seletiva aos postos e graduações superiores, com base nos interstícios de cada grau hierárquico.

  • Questão boa para induzir ao erro, pois todos acreditamos que a efetivação seria por decreto do governador, mas não, vamos a lei:

    "Art. 5o  Promoção é ato administrativo e tem como finalidade básica a ascensão seletiva aos postos e graduações superiores, com base nos interstícios de cada grau hierárquico, conforme disposto no Anexo I.

    § 1o  Interstício é o tempo mínimo que cada policial militar deverá cumprir no posto ou graduação.

    § 2o  Cumpridas as demais exigências estabelecidas para a promoção, o interstício poderá ser reduzido em até 50% (cinquenta por cento), sempre que houver vagas não preenchidas por esta condição."

    Bons estudos;


ID
2344984
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei nº 12.086/09, para inclusão nos QOPMA, QOPME e QOPMM, o policial militar deverá:

Alternativas
Comentários
  • Art. 32.  Para inclusão nos QOPMA, QOPME e QOPMM, o policial militar deverá:

    I - ser selecionado dentro do número de vagas disponíveis em cada Quadro ou Especialidade, mediante aprovação em processo seletivo destinado a aferir o mérito intelectual dos candidatos;

     

  • Só eu acho meio sem noção cobrar a parte dos Policiais Militares na prova dos Bombeiros? A lei discorre sobre as duas instituições e o edital não especifica, o que realmente deixa aberto, mas, na minha opinião, caberia o bom senso aí. Paciência.

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA 


ID
2344987
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei nº 12.086/09, os Oficiais e Praças que se julgarem preteridos ou prejudicados com relação a direito de promoção poderão interpor recurso ao Governador do Distrito Federal ou ao Comandante-Geral, respectivamente, como última instância na esfera administrativa. Para a apresentação do recurso, o policial militar terá prazo de

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.086

    Art. 50.  Os Oficiais e Praças que se julgarem preteridos ou prejudicados com relação a direito de promoção poderão interpor recurso ao Governador do Distrito Federal ou ao Comandante-Geral, respectivamente, como última instância na esfera administrativa.

    Parágrafo único.  Para a apresentação do recurso, o policial militar terá prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da publicação do ato de promoção no órgão oficial.


ID
2344990
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Decreto nº 7.163/2010, para a execução das atividades específicas e o cumprimento das atividades setoriais de controle interno, a Controladoria tem a seguinte estrutura, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab D

     

    Art 12. Parágrafo único. Para a execução das atividades específicas e o cumprimento das atividades setoriais de
    controle interno, a Controladoria tem a seguinte estrutura:

    I Auditoria;

    II Corregedoria;

    III Ouvidoria;

    IV Núcleo de Custódia.

  • 7.165- Polícia Militar. Departamento controle e correição : Subordinam-se os seguintes órgãos: Auditoria e Ouvidoria chefiadas por tenentes coronéis.

  • CONtroladoriA

    CONA

    I Auditoria;4

    II Corregedoria;1

    III Ouvidoria;2

    IV Núcleo de Custódia.3


ID
2344993
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Decreto nº 7.163/2010, à Ajudância-Geral, subordinada diretamente ao Comandante-Geral, compete, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab C

     

    Art. 18. À Ajudância-Geral, subordinada diretamente ao ComandanteGeral, compete:

    I Desenvolver, em conjunto com o Gabinete do ComandanteGeral, trabalhos de secretaria e de documentação inerentes ao ComandanteGeral;


    II Administrar e executar a atividade de protocolo geral da Corporação e propor a normatização do serviço para os demais órgãos;

     

    III Administrar as atividades de correios no âmbito da Corporação;

     

    IV Auxiliar na administração do Quartel do ComandoGeral;

     

    V Administrar e propor a normatização do serviço de arquivo geral da Corporação; e

     

    VI Preparar o processo de seleção e agraciamento das diversas comendas institucionais.

  • Fui por eliminação.
    Ajudância-Geral tem atuação administrativa. Única opção que foge da "atuação administrativa' era a resposta da Letra C.
    Pelo menos foi assim que interpretrei e acertei. 
    Bons estudos. 
     


ID
2344996
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Decreto nº 31.817/2010, serão comandados por Tenentes-Coronéis do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Combatente da ativa, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab B

     

    Art. 37. Serão comandados por Tenentes-Coronéis do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Combatente, da ativa:
    I – a Academia de Bombeiro Militar;
    II – os Centros;
    III – os Comandos de Área;
    IV – as Unidades operacionais especializadas diretamente subordinadas ao Comando Especializado;
    V – as Seções do Estado-Maior Operacional;
    VI – a Assessoria de Legislação, Justiça e Disciplina do Comando Operacional.


ID
2344999
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Decreto nº 31.817/2010, a supervisão das atividades desempenhadas pelas Unidades de Multiemprego compete diretamente ao:

Alternativas
Comentários
  • Gab D

     

    Art. 24. Compete ao Subcomando Operacional do CBMDF, órgão responsável pelo emprego, coordenação, controle e fiscalização da execução das ações operacionais realizadas por suas Unidades subordinadas, além do previsto no artigo 22 deste decreto:

    I – realizar o levantamento estratégico de suas áreas operacionais;
    II – apoiar as atividades desenvolvidas pelas Unidades Especializadas;
    III – supervisionar as atividades desempenhadas pelas Unidades de Multiemprego;
    IV – coordenar o Gabinete de Gerência de Incidentes de que trata o § 6º do art. 21.


ID
2345332
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O efetivo dos Bombeiros Militares do Distrito Federal é distribuído em quadros. Não serão computados para fins do quantitativo efetivo dos quadros, dentre outros:
I. Os bombeiros militares da reserva remunerada designados para o serviço ativo.
II. Os bombeiros militares da reserva remunerada e os reformados, sujeitos à prestação de serviço por tempo certo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária.
III. Os alunos dos cursos de ingresso na Carreira bombeiro militar.
Nos termos da Lei nº 12.086/2009, considerando as hipóteses apontadas, está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.086

    Art. 65.  O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal é fixado em 9.703 (nove mil setecentos e três) bombeiros militares de Carreira, distribuídos nos quadros, qualificações, postos e graduações, na forma do Anexo II.

     

    Parágrafo único.  Não serão considerados nos limites do efetivo fixado no caput:

     

    I - os bombeiros militares da reserva remunerada designados para o serviço ativo;

    II - os bombeiros militares da reserva remunerada e os reformados, sujeitos à prestação de serviço por tempo certo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária;

    III - os Aspirantes-a-Oficial BM;

    IV - os alunos dos cursos de ingresso na Carreira bombeiro militar; e

    V - os bombeiros militares agregados e os que, por força de legislação precedente, permanecerão sem numeração nos quadros de origem.

  • Para a Polícia Miltiar

    Lei 12.086

    Art. 2o  O efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal é de 18.673 (dezoito mil e seiscentos e setenta e três) policiais militares distribuídos em Quadros, conforme disposto no Anexo I.

    Parágrafo único.  Não serão considerados no limite do efetivo fixado no caput:

    I - os policiais militares da reserva remunerada designados para o serviço ativo;

    II - os policiais militares da reserva remunerada e os reformados, sujeitos à prestação de serviço por tempo certo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária;

    III - os Aspirantes-a-Oficial PM;

    IV - os alunos dos cursos de ingresso na Carreira policial militar; e

    V - os policiais militares agregados e excedentes.

    Art. 3o  A distribuição do pessoal ativo da Polícia Militar do Distrito Federal no Quadro de Organização da Corporação, respeitados os quantitativos estabelecidos nesta Lei, será feita em ato do Comandante-Geral.

    Art. 4o  As atividades desenvolvidas pelos integrantes dos Quadros da Polícia Militar do Distrito Federal serão especificadas em ato do Governador do Distrito Federal.

  • Gabarito A.


ID
2345335
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei nº 12.086/2009, quanto às promoções dos Bombeiros Militares do Distrito Federal é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.086
    Art. 5o  Promoção é ato administrativo e tem como finalidade básica a ascensão seletiva aos postos e graduações superiores, com base nos interstícios de cada grau hierárquico, conforme disposto no Anexo I.
    (...)                        
     Art. 6o  No âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal, as promoções ocorrem pelos seguintes critérios: 

    I - antiguidade;

    II - merecimento;

    III - ato de bravura; e

    IV - post mortem.

    Art. 7o  Promoção por antiguidade é aquela que se baseia na precedência hierárquica de um policial militar sobre os demais de igual grau hierárquico, dentro do mesmo Quadro, Especialidade, Qualificação ou Grupamento.

    Art. 8o  Promoção por merecimento é aquela que se baseia:

    I - na ordem de classificação obtida ao final dos cursos iniciais de cada Quadro; e

    II - no conjunto de atributos e qualidades que distingue e realça o valor do Oficial entre seus pares, avaliado no decurso da Carreira e no desempenho de cargos, funções, missões e comissões exercidas, em particular no posto que ocupe ao ser cogitado para a promoção.

    Art. 9o  A promoção por ato de bravura é aquela que resulta de ato não comum de coragem e audácia, que, ultrapassando os limites normais do cumprimento do dever, representa feito heróico indispensável ou relevante às operações policiais militares ou à sociedade, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo deles emanado.

  • Gabarito B.

  • A banca inverteu os conceitos nas letras C e D:

     

    Promoção por merecimento é aquela que se baseia na precedência hierárquica de um bombeiro militar sobre os demais de igual grau hierárquico, dentro do mesmo Quadro.

     

    Promoção por antiguidade é aquela que se baseia na avaliação do desempenho medida pelas qualidades e atributos que distinguem e realçam o valor do oficial em relação aos seus pares.

     

    Substituindo-os, ficam corretos!


ID
2345338
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei nº 12.086/2009, quanto aos Bombeiros Militares, são hipóteses de ressarcimento por preterição, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 74. Em casos extraordinários, a qualquer tempo e independentemente da existência de vaga, poderá haver promoção por
    ressarcimento de preterição, decorrente do reconhecimento do direito de promoção que caberia a militar preterido.

     

    § 1o O bombeiro militar será ressarcido de preterição quando:


    I tiver solução favorável no recurso interposto;

    II cessar sua situação de desaparecido, extraviado ou desertor, desde que tal situação não tenha sido provocada por culpa ou
    dolo do militar;

    III for considerado capaz de permanecer nas fileiras da Corporação em decisão final prolatada a partir de apuração feita por
    conselho de justificação, conselho de disciplina ou processo administrativo de licenciamento a que tiver sido submetido;

    IV for absolvido ou impronunciado no processo a que estiver respondendo; ou

    V tiver sido prejudicado por comprovado erro administrativo.

  • Gabarito C.

  •  c) Quando for absolvido ou IMPRONUCIADO no processo a que estiver respondendo.


ID
2345344
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Decreto GDF nº 31.817/2010 do Distrito Federal, compete ao Subcomando Operacional do CBMDF, órgão responsável pelo emprego, coordenação, controle e fiscalização da execução das ações operacionais realizadas por suas Unidades subordinadas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    Art. 24. Compete ao Subcomando Operacional do CBMDF, órgão responsável pelo emprego, coordenação, controle e fiscalização da execução das ações operacionais realizadas por suas Unidades subordinadas, além do previsto no artigo 22 deste decreto:

    I – realizar o levantamento estratégico de suas áreas operacionais;
    II – apoiar as atividades desenvolvidas pelas Unidades Especializadas;
    IIIsupervisionar as atividades desempenhadas pelas Unidades de Multiemprego;
    IV – coordenar o Gabinete de Gerência de Incidentes de que trata o § 6º do art. 21.


ID
2363719
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães (QOPMC), conforme disposições contidas na Lei nº 12.086/2009, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • LEI 12.086/2009

    Letra A):

    Art. 37.  O candidato a que se refere o art. 36 frequentará o curso inicial de Carreira como aluno, na condição de Aspirante-a-Oficial.

    Parágrafo único.  Se o candidato não concluir, com aproveitamento, o curso inicial de Carreira, será licenciado ou demitido ex officio, conforme o caso, sem direito a qualquer remuneração ou indenização, e terá a sua situação definida pela Lei no 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar.

  • Assim dispõe o art. 32 do Decreto 4.346 de 2002 (RDE):

    "Art. 32. Licenciamento e exclusão a bem da disciplina consistem no afastamento, ex officio, do militar das fileiras do Exército, conforme prescrito no Estatuto dos Militares.

    §1º O licenciamento a bem da disciplina será aplicado pelo Comandante do Exército ou comandante, chefe ou diretor de OM à praça sem estabilidade assegurada, após concluída a devida sindicância, quando:

    I - a transgressão afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe e, como repressão imediata, se torne absolutamente necessário à disciplina;

    II - estando a praça no comportamento "mau", se verifique a impossibilidade de melhoria de comportamento, como está prescrito neste Regulamento; e

    III - houver condenação transitada em julgado por crime doloso, comum ou militar

    O LICENCIAMENTO, este ainda subdivide-se em licenciamento a pedido ou de ofício. Importa salientar que o licenciamento de ofício pode ser utilizado em três hipóteses, a saber: por conclusão de tempo de serviço, por conveniência do serviço ou a bem da disciplina.

  • A- CORRETA

    Art. 37.  O candidato a que se refere o art. 36 frequentará o curso inicial de Carreira como aluno, na condição de Aspirante-a-Oficial.

    Parágrafo único.  Se o candidato não concluir, com aproveitamento, o curso inicial de Carreira, será licenciado ou demitido ex officio, conforme o caso, sem direito a qualquer remuneração ou indenização, e terá a sua situação definida pela Lei no 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar.

     

    B- INCORRETA

    Art. 105 § 4o  Ato do Poder Executivo federal estabelecerá as áreas específicas de formação a serem exigidas para matrícula nos cursos de formação para a Carreira de Oficiais do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes e para os Quadros de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde, Complementares e Capelães.” 

     

    C- INCORRETA

    SEGUNDO TENENTE 48 MESES

    PRIMEIRO  TENENTE 48 MESES

    CAPITÃO 48 MESES

    MAJOR 36 MESES

     

    D- INCORRETA 

    5 INTEGRANTES

     

    E - INCORRETA

    Art. 38.  Para o ingresso no Quadro de Acesso é necessário que o policial militar satisfaça as seguintes condições de acesso:

    II - cumprir o interstício referente ao grau hierárquico;

    o INTERSTICIO VARIA na ESCALA DENTRE GRADUAÇÕES E POSTOS.

    Ex. É exigido interstício de 120 meses para Soldado 1° Classe.

     

     

  • Art. 24, parágrafo único, da Lei 12.086: Os critérios gerais de avaliação dos Oficiais no decurso da Carreira e no exercício de cargos, funções, missões e comissões, para atendimento ao disposto no capur, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Federal, e os critérios específicos pelo Governador do Distrito Federal

  • LETRA D 

    c) Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães - QOPMC:

    GRAU HIERÁRQUICO

    EFETIVO

    INTERSTÍCIO

    Tenente-Coronel PM

    1

    -

    Major PM

    1

    36 meses

    Capitão PM

    1

    48 meses

    Primeiro-Tenente PM

    1

    48 meses

    Segundo-Tenente PM

    1

    48 meses

    TOTAL

    5

    BORA BORA !

     

  • Em relação ao Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães (QOPMC), conforme disposições contidas na Lei nº 12.086/2009, assinale a alternativa correta. 

    a) O candidato frequentará o curso inicial de carreira como aluno, na condição de Aspirante-a-Oficial, e, se não concluir, com aproveitamento, o curso inicial de Carreira, será demitido ex officio ou licenciado, conforme o caso, sem direito a qualquer remuneração.  

    Certa. Lei nº 12.086/2009: “Art. 36.  Para ingresso nos QOPMS e QOPMC no posto de Segundo-Tenente, o policial militar deverá concluir com aproveitamento o Curso de Habilitação de Oficiais de Saúde e Capelães. Parágrafo único.  Para todos os efeitos legais, o Estágio de Adaptação de Oficiais - EAO, efetivado para o QOPMS e para o QOPMC, equivale ao Curso de Habilitação de Oficiais de Saúde e Capelães. Art. 37.  O candidato a que se refere o art. 36 frequentará o curso inicial de Carreira como aluno, na condição de Aspirante-a-Oficial. Parágrafo único.  Se o candidato não concluir, com aproveitamento, o curso inicial de Carreira, será licenciado ou demitido ex officio, conforme o caso, sem direito a qualquer remuneração ou indenização, e terá a sua situação definida pela Lei no 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar.”.

    Assunto: CAPÍTULO III - DA INCLUSÃO – Art. 30 ao 37

  • b) Ato do Poder Executivo federal estabelecerá as áreas específicas de formação a serem exigidas para matrícula nos cursos de formação para a carreira.

    Errada. Em relação ao Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães (QOPMC), conforme disposições contidas na Lei nº 12.086/2009, Ato do Poder Executivo federal estabelecerá as áreas específicas de formação a serem exigidas para matrícula nos cursos de formação para a carreira DE OFICIAIS DO QUADRO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES COMBATENTES E PARA OS QUADROS DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES DE SAÚDE, COMPLEMENTARES E CAPELÃES.  Lei nº 12.086/2009: “Art. 110.  Os arts. 2o, 3o, 5o, 11, 78, 93, 95 e 121 do Estatuto dos Bombeiros Militares, aprovado pela Lei no 7.479, de 2 de junho de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11.  Para matrícula nos cursos de formação dos estabelecimentos de ensino bombeiro militar, além das condições relativas à nacionalidade, idade, aptidão intelectual e psicológica, altura, sexo, capacidade física, saúde, idoneidade moral, obrigações eleitorais, aprovação em testes toxicológicos e suas obrigações para com o serviço militar, exige-se ainda a apresentação, conforme o edital do concurso, de diploma de conclusão de ensino superior, reconhecido pelos sistemas de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal. § 1º  A idade mínima para a matrícula a que se refere o caput é de 18 (dezoito) anos, sendo a máxima de: I - 28 (vinte e oito) anos para o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes e o Quadro Geral de Praças Bombeiros Militares; e II - 35 (trinta e cinco) anos para ingresso nos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde, Complementar e Capelães. § 2º  Os limites mínimos de altura para matrícula a que se refere o caput são, com os pés nus e cabeça descoberta, de um metro e sessenta centímetros para homens e um metro e cinquenta e cinco centímetros para mulheres. ............................................................................................. § 4º  Ato do Poder Executivo federal estabelecerá as áreas específicas de formação a serem exigidas para matrícula nos cursos de formação para a Carreira de Oficiais do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes e para os Quadros de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde, Complementares e Capelães.” (NR)”.

    Assunto: CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS – Art. 105 ao 111

  • c) É de 48 meses o interstício para promoção nos postos de Segundo-Tenente, Primeiro-Tenente, Capitão, Major e Tenente-Coronel do referido Quadro.  

    Errada. Em relação ao Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães (QOPMC), conforme disposições contidas na Lei nº 12.086/2009, É de 48 meses o interstício para promoção nos postos de Segundo-Tenente, Primeiro-Tenente E Capitão, SALVO Major e Tenente-Coronel do referido Quadro.  

    Lei nº 12.086/2009:

    “ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E RESPECTIVO INTERSTÍCIO PARA PROMOÇÃO

    c) Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães - QOPMC:

    ”.

    Assunto: ANEXO I - DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E RESPECTIVO INTERSTÍCIO PARA PROMOÇÃO

     

     

    d) Dos postos de Segundo-Tenente a Tenente-Coronel, o efetivo máximo previsto é de 10 integrantes.  

    Errada. Em relação ao Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães (QOPMC), conforme disposições contidas na Lei nº 12.086/2009, Dos postos de Segundo-Tenente a Tenente-Coronel, o efetivo máximo previsto é de 5 (E NÃO “10”) integrantes.  

    Lei nº 12.086/2009:

    ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E RESPECTIVO INTERSTÍCIO PARA PROMOÇÃO

    c) Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães - QOPMC:

    Assunto: ANEXO I - DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E RESPECTIVO INTERSTÍCIO PARA PROMOÇÃO

  • e) O limite de ingresso anual é de dois postos. 

    Errada. Em relação ao Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães (QOPMC), conforme disposições contidas na Lei nº 12.086/2009, NÃO HÁ O limite de ingresso anual de dois postos, SENDO APENAS NECESSÁRIO O POLICIAL MILITAR CUMPRIR O INTERSTÍCIO REFERENTE AO GRAU HIERÁRQUICO. Lei nº 12.086/2009: “Art. 38.  Para o ingresso no Quadro de Acesso é necessário que o policial militar satisfaça as seguintes condições de acesso: I - possuir os cursos exigidos em leis ou regulamentos, concluídos com aproveitamento; II - cumprir o interstício referente ao grau hierárquico; III - não ser considerado incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar do Distrito Federal, em inspeção de saúde realizada na Corporação; IV - atender às condições peculiares a cada posto ou graduação dos diferentes Quadros; V - alcançar o critério estabelecido como necessário para o conceito profissional no âmbito da Corporação; e VI - atender aos critérios estabelecidos para o conceito moral da Corporação.

    (...) ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E RESPECTIVO INTERSTÍCIO PARA PROMOÇÃO

    c) Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães - QOPMC:

    Assunto: ANEXO I - DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E RESPECTIVO INTERSTÍCIO PARA PROMOÇÃO


ID
2363731
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da Lei nº 6.450/1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, e considerando a posterior edição da Lei nº 12.086/2009, assinale a alternativa que apresenta dispositivo vigente.  

Alternativas
Comentários
  • Lei 6450

    Art. 1o  A Polícia Militar do Distrito Federal, instituição permanente, fundamentada nos princípios da hierarquia e disciplina, essencial à segurança pública do Distrito Federal e ainda força auxiliar e reserva do Exército nos casos de convocação ou mobilização, organizada e mantida pela União nos termos do inciso XIV do art. 21 e dos §§ 5º e 6º do art. 144 da Constituição Federal, subordinada ao Governador do Distrito Federal, destina-se à polícia ostensiva e à preservação da ordem pública no Distrito Federal.

     

    https://www.instagram.com/rfba.concurseiro/

     

     

  • a) (Revogado pela Lei nº 12.086, de 2009).

    b) Art. 31.  O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal poderá criar, mediante aprovação do Governador do Distrito Federal, comandos de policiamento, sempre que houver necessidade de agrupar unidades de execução, em razão da missão e objetivando a coordenação dessas unidades

    c) Gabarito

    d) Art. 40.  Respeitado o efetivo fixado em lei, cabe ao Governador do Distrito Federal aprovar, por decreto, os Quadros de Organização - QO, mediante proposta do Comando-Geral da Corporação.

    e)  (Revogado pela Lei nº 12.086, de 2009).

     

     

  • art 1o . perfeitamente exposto...alternativa C

  • Acertei no chute...

  • A respeito da letra d), o erro da questão é falar que é "...submetidos à apreciação do Ministério do Exército." 

     

    O correto seria: Respeitado o efetivo fixado em lei específica, cabe ao Governador do Distrito Federal aprovar, mediante decreto, os Quadros de Organização (QO), elaborados pelo Comando-Geral da Corporação.

  • A respeito da Lei nº 6.450/1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, e considerando a posterior edição da Lei nº 12.086/2009, assinale a alternativa que apresenta dispositivo vigente.  

     

    a) A Ajudância-Geral tem a seu cargo o serviço de embarque da Corporação e as funções administrativas do Comando-Geral, considerado como Unidade Administrativa como um todo. 

    Errada. Lei nº 6.450/1977: Art. 23. A Ajudância-Geral tem a seu cargo o serviço de embarque da Corporação e as funções administrativas do Comando-Geral, considerado como Unidade Administrativa como um todo. (Revogado pela Lei nº 12.086, de 2009).

    Assunto: Lei nº 6.450/1977 - SEÇÃO IV - Da Ajudância-Geral – Art. 23 (Revogado)

     

    b) O Comandante-Geral da Polícia Militar, mediante aprovação do Ministério do Exército, poderá criar Comandos de Policiamento de Área (CPA), sempre que houver necessidade de agrupar unidades operacionais, em razão da missão e objetivando a coordenação e o controle dessas unidades.  

    Errada. O Comandante-Geral da Polícia Militar, mediante aprovação do GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL (E NÃO “Ministério do Exército”), poderá criar Comandos de Policiamento, sempre que houver necessidade de agrupar unidades DE EXECUÇÃO (E NÃO “operacionais”), em razão da missão e objetivando a coordenação (MAS NÃO “controle”) dessas unidades.   Lei nº 6.450/1977: “Art. 31.  O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal poderá criar, mediante aprovação do Governador do Distrito Federal, comandos de policiamento, sempre que houver necessidade de agrupar unidades de execução, em razão da missão e objetivando a coordenação dessas unidades. (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).”.

    Assunto: Lei nº 6.450/1977 - CAPÍTULO IV - Constituição e Atribuição dos Órgãos de Execução – Art. 30 ao 35

     

    c) A Polícia Militar do Distrito Federal, instituição permanente, fundamentada nos princípios da hierarquia e da disciplina, essencial à segurança pública do Distrito Federal e ainda força auxiliar e reserva do Exército nos casos de convocação ou mobilização, organizada e mantida pela União nos termos previstos na Constituição Federal, subordinada ao Governador do Distrito Federal, destina-se à polícia ostensiva e à preservação da ordem pública no Distrito Federal. 

    Certa. Lei nº 6.450/1977: “Art. 1º  A Polícia Militar do Distrito Federal, instituição permanente, fundamentada nos princípios da hierarquia e disciplina, essencial à segurança pública do Distrito Federal e ainda força auxiliar e reserva do Exército nos casos de convocação ou mobilização, organizada e mantida pela União nos termos do inciso XIV do art. 21 e dos §§ 5º e 6º do art. 144 da Constituição Federal, subordinada ao Governador do Distrito Federal, destina-se à polícia ostensiva e à preservação da ordem pública no Distrito Federal. (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).”.

    Assunto: Lei nº 6.450/1977 - CAPÍTULO ÚNICO - Destinação, Missões e Subordinação – Art. 1º ao 4

  • d) Respeitado o efetivo fixado em lei específica, cabe ao Governador do Distrito Federal aprovar, mediante decreto, os Quadros de Organização (QO), elaborados pelo Comando-Geral da Corporação e submetidos à apreciação do Ministério do Exército. 

    Errada. Respeitado o efetivo fixado em lei específica, cabe ao Governador do Distrito Federal aprovar, mediante decreto, os Quadros de Organização (QO), elaborados pelo Comando-Geral da Corporação, NÃO SENDO NECESSÁRIO SEREM submetidos à apreciação do Ministério do Exército.  Lei nº 6.450/1977: “Art. 40.  Respeitado o efetivo fixado em lei, cabe ao Governador do Distrito Federal aprovar, por decreto, os Quadros de Organização - QO, mediante proposta do Comando-Geral da Corporação. (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).”.

    Assunto: Lei nº 6.450/1977 - CAPÍTULO II - Do Efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal – Art. 39 ao 40

     

    e) O efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal será fixado em lei específica – Lei de Fixação de Efetivos – mediante proposta do Governador do Distrito Federal, ouvido o Ministério do Exército.  

    Errada. Lei nº 6.450/1977: “Art. 39. O efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal será fixado em lei específica - Lei de Fixação de Efetivos - mediante proposta do Governador do Distrito Federal, ouvido o Ministério do Exército. (Revogado pela Lei nº 12.086, de 2009).”

    Assunto: Lei nº 6.450/1977 - CAPÍTULO II - Do Efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal – Art. 39 ao 40


ID
2364316
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.086/2009, que dispõe sobre os militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, fica previsto que, nos termos da legislação distrital, poderá o Governo do Distrito Federal manter instituições de ensino da respectiva rede pública de educação básica sob a orientação e a supervisão do Comando da Polícia Militar do Distrito Federal e do Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, com vistas ao atendimento dos dependentes de militares das Corporações, de integrantes do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal e da população em geral. A referida Lei estabelece expressamente que as despesas decorrentes de sua aplicação serão custeadas  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Lei 12.086

    Art. 118.  Nos termos da legislação distrital, poderá o Governo do Distrito Federal manter instituições de ensino de sua rede pública de educação básica sob a orientação e supervisão do Comando da Polícia Militar do Distrito Federal e do Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, com vistas no atendimento dos dependentes de militares das Corporações e integrantes do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal e da população em geral.

    Art. 119.  (VETADO)

    Art. 120.  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta das dotações consignadas no Fundo Constitucional do Distrito Federal, constantes do orçamento-geral da União.

     

    https://www.instagram.com/rfba.concurseiro/

  • Já errei essa questão 3 vezes. POHA
  • Letra E

    IADES cobra muito letra de lei.

    Veja o art.120As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta das dotações consignadas no Fundo Constitucional do Distrito Federal, constantes do orçamento-geral da União.

  • Tmj Alex Muniz!

     

  • É só lembrar que colégio militar é público, então não vão arrecadar sobre os serviços oferecidos, já risca quase todas as questões.


ID
2364322
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei nº 12.086/2009 dispõe acerca dos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Em relação a essa Lei, assinale a alternativa que apresenta dispositivo vetado pelo Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Lei 12086

     a) A Gratificação por Risco de Vida, parcela remuneratória devida mensal e regularmente aos militares do Distrito Federal, integra os proventos da inatividade e as pensões. 

    R: Art. 117.  Fica instituída a Gratificação por Risco de Vida, parcela remuneratória devida mensal e regularmente aos militares do Distrito Federal, conforme valores constantes do Anexo VI, gerando efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.

    § 1o  A gratificação de que trata o caput integra os proventos da inatividade e as pensões.

     

     b) As regras de funcionamento e as competências das Comissões de Promoção serão estabelecidas pelo Poder Executivo federal.  

    R: Art. 48.  As regras de funcionamento e as competências das Comissões de Promoção serão estabelecidas pelo Poder Executivo federal.

     c) Ficam os Comandantes-Gerais da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal autorizados a nomear policiais militares e bombeiros militares da reserva remunerada referidos em legislação específica, respectivamente, até o limite fixado em ato do Governador do Distrito Federal, para a execução de tarefa, encargo, incumbência ou missão, em organizações da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pelo tempo não superior a um ano, prorrogável por iguais períodos, até o limite de cinco anos.  

    R: Art. 114.  Ficam os Comandantes-Gerais da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal autorizados a nomear policiais militares e bombeiros militares da reserva remunerada, referidos na alínea a do inciso II do § 1o do art. 3o do Estatuto dos Bombeiros Militares, aprovado pela Lei no 7.289, de 18 de dezembro de 1984, e na alínea do inciso II do § 1o do art. 3o da Lei no 7.479, de 2 de junho de 1986, respectivamente, até o limite fixado em ato do Governador do Distrito Federal, para a execução de tarefa, encargo, incumbência ou missão, em organizações da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pelo tempo não superior a 1 (um) ano, prorrogável por iguais períodos até o limite de 5 (cinco) anos.​

     

     d) Em casos extraordinários, poderá haver promoção por ressarcimento de preterição decorrente do reconhecimento do direito de promoção que caberia a militar preterido. 

    R: Art. 15.  Em casos extraordinários, poderá haver promoção por ressarcimento de preterição decorrente do reconhecimento do direito de promoção que caberia a militar preterido.​

     

     e) É assegurado aos policiais e aos bombeiros militares do Distrito Federal o direito à cessão sem remuneração para o desempenho de mandato em associação de classe representativa das instituições que contem com no mínimo 200 associados, sendo considerada a cessão como de efetivo exercício para todos os fins. 

    R: esse dispositivo se encontrava no artigo 119 da lei 12.086, disposito este que foi VETADO da referida lei.

    https://www.instagram.com/rfba.concurseiro/

     

  • A título de completo segue abaixo as razões do veto do artigo 119

    Art. 119

    “Art. 119.  É assegurado aos policiais e aos bombeiros militares do Distrito Federal o direito à cessão sem remuneração para o desempenho de mandato em associação de classe representativa das instituições que contem com no mínimo 200 (duzentos) associados, sendo considerada a cessão como de efetivo exercício para todos os fins, observados os seguintes limites: 

    I - para entidades com até 5.000 (cinco mil) associados contribuintes, 1 (um) servidor;  

    II - para entidades com 5.001 (cinco mil e um) a 30.000 (trinta mil) associados contribuintes, 2 (dois) servidores;  

    III - para entidades com mais de 30.000 (trinta mil) associados contribuintes, 3 (três) servidores.  

    Parágrafo único.  A licença será concedida pelo Comandante-Geral da respectiva Instituição.” 

    Razões do veto 

    “Não é razoável e não coincide com os padrões adotados para militares das Forças Armadas e para servidores federais considerar o período de ‘licença’ como de efetivo exercício, inclusive para fins de promoção por merecimento. 

    Ademais, o dispositivo confunde conceitos. Não é cabível ‘cessão’ para dirigir associação, mas, em havendo autorização legal, ‘licença’. Também não seria o caso de dar licença para ‘servidores’, i. e. para civis, mas sim para ‘militares’.” 

    Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

    https://www.instagram.com/rfba.concurseiro/

  • Caraca, questão difícil pacas.

  • Essa só quem sabe a resposta - e os membros - os peixes de fora.

  • Art. 114. Ficam os Comandantes-Gerais da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal autorizados a designar policiais militares e bombeiros militares da reserva remunerada, referidos na alínea a do inciso II do § 1o do art. 3o da Lei no 7.289, de 18 de dezembro de 1984, e na alínea c do inciso II do § 1º do art. 3º da Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986, respectivamente, até o limite fixado em ato do Governador do Distrito Federal, para a execução de tarefa, encargo, incumbência ou missão, em organizações da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, por tempo não superior a cinco anos, prorrogável por igual período, iniciando-se no primeiro dia do mês. (Redação dada pela Lei nº 13.459, de 2017)
     

  • Questão típica de quem é ou já foi milico

  • Essa era aquela para todos errarem! kkkkk

  • Essa questão está desatualizada:

    D) art. 114:  Ficam os Comandantes-Gerais da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal autorizados a designar policiais militares e bombeiros militares da reserva remunerada, referidos na alínea a do inciso II do § 1o do art. 3o da Lei no 7.289, de 18 de dezembro de 1984, e na alínea c do inciso II do § 1º do art. 3º da Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986, respectivamente, até o limite fixado em ato do Governador do Distrito Federal, para a execução de tarefa, encargo, incumbência ou missão, em organizações da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, por tempo não superior a cinco anos, prorrogável por igual período, iniciando-se no primeiro dia do mês.                          (Redação dada pela Lei nº 13.459, de 2017)

     

     

  • Questão cobrando oque foi vetado? kkkkk Calma meu garoto, não é prova de juiz federal não kkkkkk 

  • Dei-lhe uma de 3 dedos kkkk fui pela logica,como trabalhar mais e não receber por isso? é claro que o militra sempre se f**e mass dessa vez deu certo

  • A Lei nº 12.086/2009 dispõe acerca dos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Em relação a essa Lei, assinale a alternativa que apresenta dispositivo vetado pelo Poder Executivo.

     

    a) A Gratificação por Risco de Vida, parcela remuneratória devida mensal e regularmente aos militares do Distrito Federal, integra os proventos da inatividade e as pensões. 

    Não vetado. Lei nº 12.086/2009: “Art. 117.  Fica instituída a Gratificação por Risco de Vida, parcela remuneratória devida mensal e regularmente aos militares do Distrito Federal, conforme valores constantes do Anexo VI, gerando efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas. § 1º  A gratificação de que trata o caput integra os proventos da inatividade e as pensões.”.

     

    b) As regras de funcionamento e as competências das Comissões de Promoção serão estabelecidas pelo Poder Executivo federal.  

    Não vetado. Lei nº 12.086/2009: “Art. 48.  As regras de funcionamento e as competências das Comissões de Promoção serão estabelecidas pelo Poder Executivo federal.”.

     

  • c) Ficam os Comandantes-Gerais da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal autorizados a nomear policiais militares e bombeiros militares da reserva remunerada referidos em legislação específica, respectivamente, até o limite fixado em ato do Governador do Distrito Federal, para a execução de tarefa, encargo, incumbência ou missão, em organizações da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pelo tempo não superior a um ano, prorrogável por iguais períodos, até o limite de cinco anos.

    Não vetado. Ficam os Comandantes-Gerais da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal autorizados a nomear policiais militares e bombeiros militares da reserva remunerada referidos em legislação específica, respectivamente, até o limite fixado em ato do Governador do Distrito Federal, para a execução de tarefa, encargo, incumbência ou missão, em organizações da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pelo tempo não superior a CINCO ANOS (E NÃO “um ano”), prorrogável por iguais períodos, INICIANDO-SE NO PRIMEIRO DIA DO MÊS.

    Lei nº 12.086/2009: “Art. 114.  Ficam os Comandantes-Gerais da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal autorizados a nomear policiais militares e bombeiros militares da reserva remunerada, referidos na alínea a do inciso II do § 1o do art. 3o do Estatuto dos Bombeiros Militares, aprovado pela Lei no 7.289, de 18 de dezembro de 1984, e na alínea c do inciso II do § 1o do art. 3o da Lei no 7.479, de 2 de junho de 1986, respectivamente, até o limite fixado em ato do Governador do Distrito Federal, para a execução de tarefa, encargo, incumbência ou missão, em organizações da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pelo tempo não superior a 1 (um) ano, prorrogável por iguais períodos até o limite de 5 (cinco) anos.”.

    Lei nº 12.086/2009: “Art. 114.  Ficam os Comandantes-Gerais da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal autorizados a designar policiais militares e bombeiros militares da reserva remunerada, referidos na alínea a do inciso II do § 1o do art. 3o da Lei no 7.289, de 18 de dezembro de 1984, e na alínea c do inciso II do § 1º do art. 3º da Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986, respectivamente, até o limite fixado em ato do Governador do Distrito Federal, para a execução de tarefa, encargo, incumbência ou missão, em organizações da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, por tempo não superior a cinco anos, prorrogável por igual período, iniciando-se no primeiro dia do mês. (Redação dada pela Lei nº 13.459, de 2017)”.

     

     

  • d) Em casos extraordinários, poderá haver promoção por ressarcimento de preterição decorrente do reconhecimento do direito de promoção que caberia a militar preterido. 

    Não vetado. Lei nº 12.086/2009: “Art. 15.  Em casos extraordinários, poderá haver promoção por ressarcimento de preterição decorrente do reconhecimento do direito de promoção que caberia a militar preterido.”.

     

    e) É assegurado aos policiais e aos bombeiros militares do Distrito Federal o direito à cessão sem remuneração para o desempenho de mandato em associação de classe representativa das instituições que contem com no mínimo 200 associados, sendo considerada a cessão como de efetivo exercício para todos os fins.

    Vetado. Lei nº 12.086/2009: Art. 119.  (VETADO)

    Art. 119 “Art. 119.  É assegurado aos policiais e aos bombeiros militares do Distrito Federal o direito à cessão sem remuneração para o desempenho de mandato em associação de classe representativa das instituições que contem com no mínimo 200 (duzentos) associados, sendo considerada a cessão como de efetivo exercício para todos os fins, observados os seguintes limites:  I - para entidades com até 5.000 (cinco mil) associados contribuintes, 1 (um) servidor;   II - para entidades com 5.001 (cinco mil e um) a 30.000 (trinta mil) associados contribuintes, 2 (dois) servidores; III - para entidades com mais de 30.000 (trinta mil) associados contribuintes, 3 (três) servidores. Parágrafo único.  A licença será concedida pelo Comandante-Geral da respectiva Instituição.” 

    Razões do veto “Não é razoável e não coincide com os padrões adotados para militares das Forças Armadas e para servidores federais considerar o período de ‘licença’ como de efetivo exercício, inclusive para fins de promoção por merecimento.  Ademais, o dispositivo confunde conceitos. Não é cabível ‘cessão’ para dirigir associação, mas, em havendo autorização legal, ‘licença’. Também não seria o caso de dar licença para ‘servidores’, i. e. para civis, mas sim para ‘militares’.”  Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/Msg/VEP-903-09.htm

  • kkkkkkkkkkkkkk Primeira vez que vejo uma banca pedindo algo que foi vetado! era o que faltava!

    PIADES mesmo! kkkkkkkkkkkkkk


ID
2369488
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.255/1991, o órgão de orientação e planejamento responsável pela elaboração da política militar, pelo planejamento estratégico e pela orientação do preparo e do emprego da Corporação, visando ao cumprimento da destinação constitucional e legal, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • nesse tipo de questão...

    bom, vamos lá a seguinte explicação

    Resposta d.

  • Lei 12.086

    “Art. 11.  O Estado-Maior-Geral é o órgão de orientação e planejamento responsável pela elaboração da política militar, pelo planejamento estratégico e pela orientação do preparo e do emprego da Corporação, visando ao cumprimento da destinação constitucional e legal.


ID
2381191
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei nº 12.086/09, são condições básicas imprescindíveis que habilitam o bombeiro militar de Carreira à promoção ao posto ou graduação superior, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • letra C errada.

    minimo de 70% no Taf. art. 86 Decreto 12.086/09

  • Art. 86.  São condições básicas, imprescindíveis, que habilitam o militar de Carreira à promoção ao posto ou graduação superior:

    [...]

    III - obter o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) no teste de aptidão física da Corporação;

    [...]

  • letra C. Obter o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) no teste de aptidão física da Corporação


ID
2381194
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei nº 12.086/09 alterou a Lei nº 7.479/86 em alguns dispositivos. Uma das novidades trazidas pela alteração é

Alternativas
Comentários
  • “Art. 11.  Para matrícula nos cursos de formação dos estabelecimentos de ensino bombeiro militar, além das condições relativas à nacionalidade, idade, aptidão intelectual e psicológica, altura, sexo, capacidade física, saúde, idoneidade moral, obrigações eleitorais, aprovação em testes toxicológicos e suas obrigações para com o serviço militar, exige-se ainda a apresentação, conforme o edital do concurso, de diploma de conclusão de ensino superior, reconhecido pelos sistemas de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal.

    § 1o  A idade mínima para a matrícula a que se refere o caput é de 18 (dezoito) anos, sendo a máxima de:

    I - 28 (vinte e oito) anos para o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes e o Quadro Geral de Praças Bombeiros Militares; e

    II - 35 (trinta e cinco) anos para ingresso nos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde, Complementar e Capelães.

    § 2o  Os limites mínimos de altura para matrícula a que se refere o caput são, com os pés nus e cabeça descoberta, de um metro e sessenta centímetros para homens e um metro e cinquenta e cinco centímetros para mulheres.

  • nao entendi!!!!!!!!!!! marquei letra a 

    “Art. 11. § 1o  A idade mínima para a matrícula a que se refere o caput é de 18 (dezoito) anos, sendo a máxima de:"   alguem me explica o pq de ser a "C" e nao a letra "A"

  • Leandro lelé, acredito que você só tenha se confundido quanto ao enunciado. A questão pede uma "novidade" que a Lei 12.086 trouxe, ou seja, a mudança que essa Lei trouxe em relação a Lei anterior, 7.479.

     

    A Lei nº 12.086/09 alterou a Lei nº 7.479/86 em alguns dispositivos. Uma das novidades trazidas pela alteração é

     

    Logo:

     

    Elimina-se a letra a), pois a idade mínima se manteve em relação a antiga Lei. As letras b) e c) estão erradas em seus valores.

     

    A única alternativa restante é a letra c) que, como o camarada Ildemir já nos deixou referenciado, mostra a alteração das alturas mínimas para ingresso.

     

    Redação anterior: 1,65 metros para homens e mulheres.

     

    Redação atual: 1,60 metros para homens e 1,55 metros para mulheres.

  • ATENÇÃO!!

     

    Essa alteração só produz efeitos quanto à estrutura dos Bombeiros Militares do DF. Policial militar continua com a regra de:

     

    Altura/homem: 1.65

    Altura/mulher: 1.60

     

     

    Lei. 7.289, Art. 11. § 2o Os limites mínimos de altura para a matrícula a que se refere o caput são, com os pés nus e a cabeça descoberta, de um metro e sessenta e cinco centímetros para homens e um metro e sessenta centímetros para mulheres.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Altura-homem: 1.65

    Altura-mulher: 1.60

  • Estudando para PM-DF? Então fique esperto porque a altura é diferente. 1.65.


ID
2392354
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, analise as afirmativas a seguir.

I. O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal é o responsável pela administração, comando e emprego da corporação.

II. O provimento do cargo de Comandante-Geral será feito mediante ato do Governador do Distrito Federal, observada a formação profissional do oficial para o exercício do comando.

III. O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal será um coronel da ativa do Quadro de Oficiais BM Combatentes da própria Corporação.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    ITEM I - CORRETO --> LEI Nº 8.255, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991 --> Art. 9° O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal é o responsável pela administração, comando e emprego da corporação.

    ITEM II - CORRETO --> LEI Nº 8.255, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991 --> Art. 10, § 2º - O provimento do cargo de Comandante-Geral será feito mediante ato do Governador do Distrito Federal, observada a formação profissional do oficial para o exercício do comando. (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

    ITEM III - CORRETO --> LEI Nº 8.255, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991 --> Art. 10, caput. - O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal será um coronel da ativa do Quadro de Oficiais BM Combatentes da própria Corporação. (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

     

  • Quanto ao item I, vale trazer o seguinte mnemônico:

     

    Se o Comandante-Geral não trabalhar direito ele CAE.

    Comando, Administração, Emprego.


ID
2392360
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Compete ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    O certo seria atendimento "pré" hospitalar.

  • Gab. A, conforme já mencionado pela colega Thais Dias. Apenas complementando..

    LEI Nº 8.255, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991. - Art. 2° Compete ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal:

    V - realizar pesquisas técnico-científicas, com vistas à obtenção de produtos e processos, que permitam o desenvolvimento de sistemas de segurança contra incêndio e pânico;

    VII - executar atividades de prevenção aos incêndios florestais, com vistas à proteção ambiental;

    IX - executar as ações de segurança pública que lhe forem cometidas por ato do Presidente da República, em caso de grave comprometimento da ordem pública e durante a vigência do estado de defesa, do estado de sítio e de intervenção no Distrito Federal.

    X - executar serviços de atendimento pré-hospitalar. (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

     


ID
2392366
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a Estrutura Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    LEI Nº 8.255, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991.

     

    A) Os órgãos de direção atendem às necessidades de pessoal, de material e de serviços de toda a corporação, realizando tão somente as suas atividades-meio. ERRADO. 

     

    Art. 6° Os órgãos de APOIO atendem às necessidades de pessoal, de material e de serviços de toda a corporação, realizando tão-somente as suas atividades-meio.

     

    B) Correta. --> Art. 7º-A.  Os cargos de comando, direção-geral, direção setorial e assessoramento, definidos como cargos em comissão, estabelecem a precedência funcional na organização e os vínculos hierárquicos. (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

     

    C) Os órgãos de apoio realizam as atividades-fim, cumprindo as missões e as destinações do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, mediante a execução de diretrizes e ordens emanadas dos órgãos de execução e a utilização dos recursos de pessoal, de material e de serviços dados pelos órgãos de direção. ERRADA. 

     

    Art. 7° Os órgãos de EXECUÇÃO realizam as atividades-fins, cumprindo as missões e as destinações do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, mediante a execução de diretrizes e ordens emanadas dos órgãos de direção e a utilização dos recursos de pessoal, de material e de serviços dados pelos órgãos de apoio.

     

    D) Os órgãos de execução são encarregados do comando e da administração geral, incumbindo-se do planejamento, visando à organização da corporação em todos os níveis, às necessidades de pessoal e de material e ao emprego do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para o cumprimento de suas missões, com atribuições, ainda, de acionar, coordenar, controlar e fiscalizar a atuação dos órgãos de apoio e de execução. ERRADA.

     

    Art. 5° Os órgãos de DIREÇÃO são encarregados do comando e da administração geral, incumbindo-se do planejamento, visando à organização da corporação em todos os níveis, às necessidades de pessoal e de material e ao emprego do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para o cumprimento de suas missões, com atribuições, ainda, de acionar, coordenar, controlar e fiscalizar a atuação dos órgãos de apoio e de execução.


ID
2392381
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Estabelece a Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, que o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal é fixado em 9.703 (nove mil setecentos e três) Bombeiros Militares de Carreira, distribuídos nos quadros, qualificações, postos e graduações, na forma do Anexo II. De acordo com a referida Lei serão considerados nos limites do efetivo fixado anteriormente:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA LETRA "B"

    Site errou na resposta..confiram com o gabarito da prova.

  • Gabarito. B - Por eliminação..

     

    LEI Nº 12.086, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009

     

    Art. 65.  [...]

     

    Parágrafo único.  Não serão considerados nos limites do efetivo fixado no caput:

     

    I - os bombeiros militares da reserva remunerada designados para o serviço ativo;

     

    II - os bombeiros militares da reserva remunerada e os reformados, sujeitos à prestação de serviço por tempo certo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária;

     

    III - os Aspirantes-a-Oficial BM;

     

    IV - os alunos dos cursos de ingresso na Carreira bombeiro militar; e

     

    V - os bombeiros militares agregados e os que, por força de legislação precedente, permanecerão sem numeração nos quadros de origem.

  • O interessante é que estas questões podem ser cobradas, com as devidas modificações, também no concursos da PMDF 2018.

     


ID
2392384
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, que em casos extraordinários, a qualquer tempo e independentemente da existência de vaga, poderá haver promoção por ressarcimento de preterição, decorrente do reconhecimento do direito de promoção que caberia a militar preterido. O Bombeiro Militar será ressarcido de preterição quando, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Parágrafo único.  O policial militar será ressarcido de preterição quando:

    I - tiver solução favorável no recurso interposto;

    II - cessar sua situação de desaparecido, extraviado ou desertor, desde que tal situação não tenha sido provocada por culpa ou dolo do militar;

    III - for considerado capaz de permanecer nas fileiras da Corporação em decisão final prolatada a partir de apuração feita por conselho de justificação, conselho de disciplina ou processo administrativo de licenciamento a que tiver sido submetido;

    IV - for absolvido ou impronunciado no processo a que estiver respondendo; ou

    V - tiver sido prejudicado por comprovado erro administrativo.

    Art. 16.  As promoções post mortem, por ato de bravura e em ressarcimento de preterição, ocorrerão a qualquer tempo, com efeitos retroativos à data do fato que motivou ou preteriu a promoção.

  • (Lei 12.086/2009)

    Art. 15.  Em casos extraordinários, poderá haver promoção por ressarcimento de preterição decorrente do reconhecimento do direito de promoção que caberia a militar preterido.

    Parágrafo único.  O policial militar será ressarcido de preterição quando:

    I - tiver solução favorável no recurso interposto;

    II - cessar sua situação de desaparecido, extraviado ou desertor, desde que tal situação não tenha sido provocada por culpa ou dolo do militar;

    III - for considerado capaz de permanecer nas fileiras da Corporação em decisão final prolatada a partir de apuração feita por conselho de justificação, conselho de disciplina ou processo administrativo de licenciamento a que tiver sido submetido;

    IV - for absolvido ou impronunciado no processo a que estiver respondendo; ou

    V - tiver sido prejudicado por comprovado erro administrativo.

    Gabarito: Letra C

  • Se a preterição ocorreu porque o Bombeiro Militar estava desaparecido, extraviado ou desertor e essa situação foi provocada por culpa ou dolo do próprio militar, não faria nenhum sentida ressarci-lo.


ID
2392390
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A promoção é ato administrativo com a finalidade básica de ascensão seletiva aos postos e graduações superiores no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Sobre o tema, analise as afirmativas a seguir. 

I. A promoção post mortem resultará em ocupação de vaga.

II. A promoção por ato de bravura é aquela que resulta de ato não comum de coragem e audácia, ainda que no cumprimento do dever, que represente feito relevante à operação Bombeiro Militar e à sociedade, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo dele emanado, podendo ocorrer a qualquer tempo, independentemente da existência de vaga e com efeitos vigentes à data da publicação do ato de promoção.

III. A promoção post mortem é aquela que visa a expressar o reconhecimento ao militar morto no cumprimento do dever ou em consequência disso, ou a reconhecer direito que lhe cabia, não efetivado por motivo de óbito, podendo ocorrer a qualquer tempo, independentemente da existência de vaga e com efeitos retroativos à data da ocorrência do aludido ato.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s) 

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o  A promoção por ato de bravura é aquela que resulta de ato não comum de coragem e audácia, que, ultrapassando os limites normais do cumprimento do dever, representa feito heróico indispensável ou relevante às operações policiais militares ou à sociedade, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo deles emanado.

    Art. 10.  Promoção post mortem é aquela que visa a expressar o reconhecimento ao policial militar morto no cumprimento do dever ou em consequência disto, ou a reconhecer direito que lhe cabia, não efetivado por motivo de óbito.

    Art. 11.  O policial militar também será promovido post mortem ao grau hierárquico cujas condições de acesso satisfazia e pertencia a faixa dos que concorreriam à promoção, nomeação ou declaração, se ao falecer possuía as condições de acesso e integrava a faixa dos que concorreriam à promoção pelos critérios de antiguidade ou merecimento.

  • Eloizi, esse artigo que citou está previsto também, mas a questão faz referência a outro da mesma lei, 12.086: 

    "Art. 72.  Promoção por ato de bravura é aquela que resulta de ato não comum de coragem e audácia, ainda que no cumprimento do dever, que represente feito relevante à operação bombeiro militar e à sociedade, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo dele emanado, podendo ocorrer a qualquer tempo, independentemente da existência de vaga e com efeitos retroativos à data da ocorrência do aludido ato." 

    Repare que o texto é praticamente o mesmo comparado ao da questão; o que muda e o deixa incorreto é apenas a substituição do termo efeitos retroativos por efeitos vigentes [...].

  • Art. 16. As promoções post mortem, por ato de bravura e em ressarcimento de preterição, ocorrerão a qualquer tempo, com efeitos retroativos à data do fato que motivou ou preteriu a promoção.
  • ATO DE BRAVURA TEMPO PRAZO DEFINIDO : 120 DIAS  A CONTAR DA DATA DO FATO .

    ERRO DA QUESTAO : QUALQUER TEMPO .

  • Nada disso, Eduardo Oliveira. O erro da questão não é esse não.. Veja:

     

    O prazo de até 120 (cento e vinte) dias da data do fato é PARA QUE A SOLICITAÇÃO DA PROMOÇÃO por ato de bravura seja feita pelo interessado, conforme art. 9º, § 3º da LEI Nº 12.086, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009.

     

    Ademais, conforme os colegas mencionaram anteriormente: "[...]o que muda e o deixa o ITEM II incorreto é apenas a substituição do termo efeitos retroativos por efeitos vigentes [...]."

     

    Por fim, Lei nº 12.086 de 2009 --> "Art. 16. As promoções post mortem, por ato de bravura e em ressarcimento de preterição, ocorrerão a qualquer tempo, com efeitos retroativos à data do fato que motivou ou preteriu a promoção."

     

    C/C

     

    com o "Art. 72. Promoção por ato de bravura é aquela que resulta de ato não comum de coragem e audácia, ainda que no cumprimento do dever, que represente feito relevante à operação bombeiro militar e à sociedade, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo dele emanado, podendo ocorrer a qualquer tempo, independentemente da existência de vaga e com efeitos retroativos à data da ocorrência do aludido ato."

     

  • II- A promoção por ato de bravura é aquela que resulta de ato não comum de coragem e audácia, ainda que no cumprimento do dever, que represente feito relevante à operação Bombeiro Militar e à sociedade, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo dele emanado, podendo ocorrer a qualquer tempo, independentemente da existência de vaga e com efeitos vigentes à data da publicação do ato de promoção.

    Art. 9o  A promoção por ato de bravura é aquela que resulta de ato não comum de coragem e audácia, que, ultrapassando os limites normais do cumprimento do dever, representa feito heróico indispensável ou relevante às operações policiais militares ou à sociedade, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo deles emanado.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha,

    mas o senhor é que dá a vitória.
    Provérbios 21:31

     


ID
2392393
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

“De acordo com a Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, o Bombeiro Militar que se julgar prejudicado em consequência de composição de Quadro de Acesso ou em seu direito de promoção poderá impetrar recurso, como última instância na esfera administrativa, ao ________________________, se o recorrente postular à patente de Oficial; ou comandante-geral da corporação, se o recorrente postular à graduação de praça.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.


Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VI

    Art. 104.  O bombeiro militar que se julgar prejudicado em consequência de composição de Quadro de Acesso ou em seu direito de promoção poderá impetrar recurso, como última instância na esfera administrativa, ao:

    I - Governador do Distrito Federal, se o recorrente postular à patente de Oficial; ou

    II - Comandante-Geral da Corporação, se o recorrente postular à graduação de Praça.

    -Resposta: B

  • No caso da Polícia Militar do Distrito Federal:

    Lei 12.086/2009

    Art.50 - Os Oficiais e Praças que se julgarem preteridos ou prejudicados com relação a direito de promoção poderão interpor recurso ao Governador do Distrito Federal OU ao Comandante-Geral, respectivamente, como última instância administrativa.


ID
2458729
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei nº 12.086/09, a manutenção do efetivo dos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal

Alternativas
Comentários
  • Todo cargo público efetivo necessita de orçamento, ora!
  • a) prescinde de quantitativo previsto em lei. - ERRADA

    >Artigo 84: observado o quantitativo proposto no anexo III da Lei 12.086/2009.

     b) será realizada exclusivamente mediante ingresso anual. - ERRADA

    >Poderá também ser realizada por ingresso anual. Art. 84 da Lei 12.086/2009.

    c) depende da existência de recursos orçamentários e financeiros. - CERTA

    >>está de acordo com o artigo 84 da Lei 12.086/2009.

    d) não permite o ingresso gradual e sucessivo nos diversos quadros. - ERRADA

    >Permite o ingresso gradual e sucessivo. Art. 84 da Lei 12.086/2009.

  • 12.086: Art. 84.  A manutenção do efetivo dos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal será assegurada mediante ingresso anual, gradual e sucessivo de militares nos diversos quadros ou qualificações, observada a existência de recursos orçamentários e financeiros e o quantitativo proposto no Anexo III.

    Parágrafo único.  No ano em que o número de exclusões do serviço ativo for igual ou superior a 2 (duas) vezes a média dos últimos 10 (dez) anos, em qualquer Quadro ou Qualificação, no ano subsequente haverá o ingresso de 2 (duas) turmas de militares, com intervalo de 6 (seis) meses entre cada ingresso, respeitados os limites estabelecidos neste artigo.


ID
2458732
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei nº 12.086/09, a Comissão de Promoção de Oficiais e a Comissão de Promoção de Praças, de caráter permanente, são órgãos de processamento das promoções, sendo constituídas por membros natos e efetivos, tendo as seguintes competências, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 94.  A Comissão de Promoção de Oficiais e a Comissão de Promoção de Praças, de caráter permanente, são órgãos de processamento das promoções, sendo constituídas por membros natos e efetivos, tendo as seguintes competências:

    I - proceder à investigação sumária dos atos motivadores de promoção por ato de bravura e post mortem;

    II - consolidar juízo de valor, em caráter provisório, quanto ao conceito moral do bombeiro militar;

    III - assessorar o Comandante-Geral da Corporação na coordenação, acompanhamento e fiscalização da gestão do processamento das promoções;

    IV - julgar recursos, em primeira instância;

    V - encaminhar os processos de promoção ao Comandante-Geral da Corporação com pronunciamento conclusivo para os atos decorrentes; e

    VI - proceder à avaliação do desempenho e quantificação do mérito para o processamento das promoções por merecimento aos postos definidos, conforme dispõem os incisos I a III do § 2o do art. 71.

  • b) Consolidar juízo de valor, em caráter definitivo (Provisório), quanto ao conceito moral do bombeiro militar.

    Art. 94, II- consolidar juízo de valor, em caráter provisório, quanto ao conceito moral do bombeiro militar;

    Espero ter ajudado :)

     

  • Gabarito  "B"

     De acordo com o art. 94, da lei 12.086/09, no qual dispõe:  A Comissão de Promoção de Oficiais e a Comissão de Promoção de Praças, de caráter permanente, são órgãos de processamento das promoções, sendo constituídas por membros natos e efetivos, tendo as seguintes competências:

    II - consolidar juízo de valor, em caráter provisório, quanto ao conceito moral do bombeiro militar;

    Portanto, o erro está na troca de "provisório" por "definitivo"


ID
2604934
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei n° 12.086/2009 dispõe quanto aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. De acordo com esse dispositivo legal, ao Comandante-Geral compete

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    VEJAMOS:

    A) Especificar as atividades desenvolvidas pelos integrantes dos quadros da Polícia Militar do Distrito Federal. Errado, é competência do Governador, e não do Comandante-Geral.

    Art. 67.  As atividades desenvolvidas pelos integrantes dos Quadros do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal serão especificadas em ato do Governador do Distrito Federal.

     

    B)editar os atos de nomeação e de promoção de oficiais. Errado, é competência do Governador, e não do Comandante-Geral. 

    Art. 17.  O Governador do Distrito Federal editará os atos de nomeação e promoção de Oficiais

     

    C) Estabelecer critérios objetivos para a avaliação dos conceitos profissional e moral no âmbito da Corporação. Errado, é competência do Governador, e não do Comandante-Geral

    Art. 38 § 2o  Ato do Governador do Distrito Federal estabelecerá critérios objetivos para a avaliação dos conceitos profissional e moral

     

    D) efetivar os atos de declaração e de promoção de praças. GABARITO.

    Art. 18.  Os atos de declaração e promoção de Praças são efetivados em ato do Comandante-Geral da Corporação.

     

    E) estabelecer o cronograma e o processamento das promoções dos militares. Errado, é ato do Governador do DF.

    Art. 62.  O processamento das promoções e seu cronograma serão estabelecidos mediante ato do Governador do Distrito Federal.

  • Apenas complementando, o artigo referente a alternativa "a" é o Art 4º da lei 12086.

  • FRANCO STIVA QUERIDA ESTA DE PARABENS ,AI NAS RESPOSTA UAU,EU TAMEBM ESTOU ACERTANDO TODAS,VAM0OS SER APROVADOS EM NOME DE JESUS.

  • Correto letra "D"

    LEI Nº 12.086, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009.

    Art. 5o  Promoção é ato administrativo e tem como finalidade básica a ascensão seletiva aos postos e graduações superiores, com base nos interstícios de cada grau hierárquico, conforme disposto no Anexo I.

    (...)

    II - do Comandante-Geral, por proposta do titular do órgão de gestão de pessoal, para as promoções de Praças.

     

  • Atos do Governador do DF 

    01- Regulamenta a designação para o serviço ativo dos componentes da reserva remunerada.

    02- Assina o ato de promoção do oficial (confere o posto).

    03- Regulamenta normas para matrícula nos órgãos de formação da corporação. 

    04- É competente para determinar o imediato afastamento do cargo ou o impedimento do exercício da função.

    05- Julga os recursos do conselho de disciplina, em última instância. 

    06- Assina o ato de Agregação e Reversão dos Oficiais.

    07- Expedição de ato para desligamento do serviço ativo ou delegação de poderes a outra autoridade.

     

    Atos do Comandante-Geral da PMDF

    01- Confere a graduação a todas as praças.

    02- Assina o ato de declaração do aluno a oficial a aspirante a oficial.

    03- Pode determinar aos PM da ativa que informem sobre a origem e natureza dos seus bens, se necessário.

    04- É competente para determinar o imediato afastamento do cargo ou o impedimento do exercício da função PM.

    05- Regula as restrições relativas ao porte de arma para as praças.

    06- Tem atribuição de planejar a carreira de oficiais e praças.

    07- Regula a concessão de licenças.

    08- Regulamenta a concessão das férias anuais e de outros afastamentos temporários do serviço.

    09- Assina o ato de exclusão a bem da disciplina do aspirante a oficial e das praças com estabilidade assegurada.

    10- É competente para autorizar o casamento dos PM com estrangeiros.

     

     

  • LEI Nº 12.086, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009.

    Art. 18.  Os atos de declaração e promoção de Praças são efetivados em ato do Comandante-Geral da Corporação.

    letra " D"

  • A Lei n° 12.086/2009 dispõe quanto aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. De acordo com esse dispositivo legal, ao Comandante-Geral compete 

    A) especificar as atividades desenvolvidas pelos integrantes dos quadros da Polícia Militar do Distrito Federal. 

    Errada. De acordo com esse dispositivo legal, ao GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL (E NÃO “Comandante-Geral”) compete especificar as atividades desenvolvidas pelos integrantes dos quadros da Polícia Militar do Distrito Federal.  Lei nº 12.086/2009: “Art. 4º  As atividades desenvolvidas pelos integrantes dos Quadros da Polícia Militar do Distrito Federal serão especificadas em ato do Governador do Distrito Federal.”.

    Assunto: CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES – Art. 2º ao 4º

     

    B) editar os atos de nomeação e de promoção de oficiais. 

    Errada. De acordo com esse dispositivo legal, ao GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL (E NÃO “Comandante-Geral”) compete editar os atos de nomeação e de promoção de oficiais. Lei nº 12.086/2009: “Art. 17.  O Governador do Distrito Federal editará os atos de nomeação e promoção de Oficiais.”.

    Assunto: CAPÍTULO II - DAS PROMOÇÕES – Art. 5º ao 29

     

    C) estabelecer critérios objetivos para a avaliação dos conceitos profissional e moral no âmbito da Corporação.

    Errada. De acordo com esse dispositivo legal, ao GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL (E NÃO “Comandante-Geral”) compete estabelecer critérios objetivos para a avaliação dos conceitos profissional e moral no âmbito da Corporação. Lei nº 12.086/2009: “Art. 38.  Para o ingresso no Quadro de Acesso é necessário que o policial militar satisfaça as seguintes condições de acesso: I - possuir os cursos exigidos em leis ou regulamentos, concluídos com aproveitamento; II - cumprir o interstício referente ao grau hierárquico; III - não ser considerado incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar do Distrito Federal, em inspeção de saúde realizada na Corporação; IV - atender às condições peculiares a cada posto ou graduação dos diferentes Quadros; V - alcançar o critério estabelecido como necessário para o conceito profissional no âmbito da Corporação; e VI - atender aos critérios estabelecidos para o conceito moral da Corporação. § 2º  Ato do Governador do Distrito Federal estabelecerá critérios objetivos para a avaliação dos conceitos profissional e moral.”.

    Assunto: CAPÍTULO IV - DAS CONDIÇÕES PARA INGRESSO NO QUADRO DE ACESSO – Art. 38 ao 39

  • D) efetivar os atos de declaração e de promoção de praças.

    Certa. De acordo com esse dispositivo legal, ao Comandante-Geral compete efetivar os atos de declaração e de promoção de praças. Lei nº 12.086/2009: “Art. 18.  Os atos de declaração e promoção de Praças são efetivados em ato do Comandante-Geral da Corporação.”.

    Assunto: CAPÍTULO II - DAS PROMOÇÕES – Art. 5º ao 29

     

    E) estabelecer o cronograma e o processamento das promoções dos militares. 

    Errada. De acordo com esse dispositivo legal, ao GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL (E NÃO “Comandante-Geral”) compete estabelecer o cronograma e o processamento das promoções dos militares.  Lei nº 12.086/2009: “Art. 62.  O processamento das promoções e seu cronograma serão estabelecidos mediante ato do Governador do Distrito Federal.”.

    Assunto: CAPÍTULO VIII - DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO – Art. 51 ao 62

  • Um praça de pré (referido ocasionalmente pelo termo arcaico: praça de pret), ou simplesmente praça, é um  que pertence à categoria inferior da .

    Normalmente, incluem-se na categoria das praças, os militares com as graduações de soldado e de . Nas , os  e suboficiais também estão incluídos na classe dos praças.

    Em alguns países, a classe de militares correspondente à de praças é designada com termos diversos, tais como: "tropa", "outros postos", "alistados" ou - no âmbito naval - "marinharia".

    Abraços


ID
2689291
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei n° 12.086/2009, a qual dispõe quanto aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, assinale a alternativa correta referente à promoção por ato de bravura.

Alternativas
Comentários
  • a) Os atos de bravura, que podem ensejar promoção, serão analisados pelas competentes comissões de promoção, com base em processo administrativo autuado para esse fim.

    CERTO.  Art. 9, § 2o  Os atos de bravura que poderão ensejar a promoção de que trata o caput serão analisados pelas competentes comissões de promoção,com base em processo administrativo autuado para este fim.

     

    b) A promoção por ato de bravura ocorre a qualquer tempo, porém os respectivos efeitos não serão retroativos à data do fato que motivou a promoção.

    ERRADA. Art. 16.  As promoções post mortem, por ato de bravura e em ressarcimento de preterição, ocorrerão a qualquer tempo, com efeitos retroativos à data do fato que motivou ou preteriu a promoção.

     

    c) A promoção por ato de bravura é aquela que se baseia no conjunto de atributos e qualidades que distingue e realça o valor do oficial entre seus pares, avaliado no decurso da carreira e no desempenho de cargos, funções, missões e comissões exercidas, em particular no posto que ocupe ao ser cogitado para a promoção.

    ERRADA. Art. 8o  Promoção por merecimento é aquela que se baseia:

    I - na ordem de classificação obtida ao final dos cursos iniciais de cada Quadro; e

    II - no conjunto de atributos e qualidades que distingue e realça o valor do Oficial entre seus pares, avaliado no decurso da Carreira e no desempenho de cargos, funções, missões e comissões exercidas, em particular no posto que ocupe ao ser cogitado para a promoção.

     

    d) A promoção por ato de bravura não exclui, em caso de falecimento, a promoção post mortem.

    ERRADA. Lei 12.086, Art. 13.  A promoção por ato de bravura exclui, em caso de falecimento, a promoção post mortem que resultaria de suas consequências.

     

    e) A solicitação de promoção por ato de bravura não pode ser realizada pelo próprio interessado.

    ERRADA. Art. 9, § 3o  A solicitação de promoção por ato de bravura poderá ser feita pelo interessado, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias da data do fato

  • Segundo a Lei n° 12.086/2009, a qual dispõe quanto aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, assinale a alternativa correta referente à promoção por ato de bravura.

    a) Os atos de bravura, que podem ensejar promoção, serão analisados pelas competentes comissões de promoção, com base em processo administrativo autuado para esse fim.

    Certa. Lei nº 12.086/2009: “Art. 9º A promoção por ato de bravura é aquela que resulta de ato não comum de coragem e audácia, que, ultrapassando os limites normais do cumprimento do dever, representa feito heróico indispensável ou relevante às operações policiais militares ou à sociedade, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo deles emanado. § 1º  A promoção de que trata este artigo, decretada por intermédio de ato específico do Governador do Distrito Federal, dispensa as exigências para a promoção por outros critérios estabelecidos nesta Lei. § 2º  Os atos de bravura que poderão ensejar a promoção de que trata o caput serão analisados pelas competentes comissões de promoção, com base em processo administrativo autuado para este fim.”.

     

    b) A promoção por ato de bravura ocorre a qualquer tempo, porém os respectivos efeitos não serão retroativos à data do fato que motivou a promoção.

    Errada. A promoção por ato de bravura ocorre a qualquer tempo, E os respectivos efeitos serão retroativos à data do fato que motivou a promoção. Lei nº 12.086/2009: “Art. 16.  As promoções post mortem, por ato de bravura e em ressarcimento de preterição, ocorrerão a qualquer tempo, com efeitos retroativos à data do fato que motivou ou preteriu a promoção.”.

  • c) A promoção por ato de bravura é aquela que se baseia no conjunto de atributos e qualidades que distingue e realça o valor do oficial entre seus pares, avaliado no decurso da carreira e no desempenho de cargos, funções, missões e comissões exercidas, em particular no posto que ocupe ao ser cogitado para a promoção.

    Errada. A promoção por MERECIMENTO (E NÃO “ato de bravura”) é aquela que se baseia no conjunto de atributos e qualidades que distingue e realça o valor do oficial entre seus pares, avaliado no decurso da carreira e no desempenho de cargos, funções, missões e comissões exercidas, em particular no posto que ocupe ao ser cogitado para a promoção. Lei nº 12.086/2009: “Art. 8º  Promoção por merecimento é aquela que se baseia: I - na ordem de classificação obtida ao final dos cursos iniciais de cada Quadro; e II - no conjunto de atributos e qualidades que distingue e realça o valor do Oficial entre seus pares, avaliado no decurso da Carreira e no desempenho de cargos, funções, missões e comissões exercidas, em particular no posto que ocupe ao ser cogitado para a promoção. Art. 9º A promoção por ato de bravura é aquela que resulta de ato não comum de coragem e audácia, que, ultrapassando os limites normais do cumprimento do dever, representa feito heróico indispensável ou relevante às operações policiais militares ou à sociedade, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo deles emanado.”.

     

    d) A promoção por ato de bravura não exclui, em caso de falecimento, a promoção post mortem.

    Errada. A promoção por ato de bravura EXCLUI, em caso de falecimento, a promoção post mortem. Lei nº 12.086/2009: “Art. 13.  A promoção por ato de bravura exclui, em caso de falecimento, a promoção post mortem que resultaria de suas consequências.”.

     

    e) A solicitação de promoção por ato de bravura não pode ser realizada pelo próprio interessado.

    Errada. A solicitação de promoção por ato de bravura PODE ser realizada pelo próprio interessado. Lei nº 12.086/2009: “Art. 9º  A promoção por ato de bravura é aquela que resulta de ato não comum de coragem e audácia, que, ultrapassando os limites normais do cumprimento do dever, representa feito heróico indispensável ou relevante às operações policiais militares ou à sociedade, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo deles emanado. § 3º  A solicitação de promoção por ato de bravura poderá ser feita pelo interessado, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias da data do fato.”.


ID
2731117
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A finalidade básica da promoção é a ascensão seletiva aos postos e às graduações superiores. Com base na Lei n° 12.086/2009, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5  Promoção é ato administrativo e tem como finalidade básica a ascensão seletiva aos postos e graduações superiores, com base nos interstícios de cada grau hierárquico, conforme disposto no Anexo I.

    § 2  Cumpridas as demais exigências estabelecidas para a promoção, o interstício poderá ser reduzido em até 50% (cinquenta por cento), sempre que houver vagas não preenchidas por esta condição.

  • Onde está o erro da D?

    ART 8ª

    II - NO CONJUNTO DE ATRIBUTOS E QUALIDADES QUE DISTINGUE E REALÇA O VALOR DE OFICIAL ENTRE SEUS PARES, AVALIADO NO DECURSOS DA CARREIRA E NO DESEMPENHO DE CARGO, FUNÇÕES, MISSÕES E COMISSÕES EXERCIDAS, EM PARTICULAR NO POSTO QUE OCUPE AO SER COGITADO PARA A PROMOÇÃO

  • CFO PMDF! LET'S GO, THE DEVIL IS COMING

  • Posto: É o grau hierárquico do Oficial e conferido por ato do Governador do DF e confirmado em carta patente.

    Graduação: É o grau hierárquico da praça conferido pelo Comandante-Geral da Corporação.

    Comissão de promoção de Oficial: Cmd-Geral.

    Comissão de promoção da Praça: Sub Cmd-Geral.

  • A

    Art. 5o Promoção é ato administrativo e tem como finalidade básica a ascensão seletiva aos postos e graduações superiores, com base nos interstícios de cada grau hierárquico, conforme disposto no Anexo I.

    § 2o Cumpridas as demais exigências estabelecidas para a promoção, o interstício poderá ser reduzido em até 50% (cinquenta por cento), sempre que houver vagas não preenchidas por esta condição.

    B

    Art. 15. Em casos extraordinários, poderá haver promoção por ressarcimento de preterição decorrente do reconhecimento do direito de promoção que caberia a militar preterido.

    Parágrafo único. O policial militar será ressarcido de preterição quando:

    I - tiver solução favorável no recurso interposto;

    II - cessar sua situação de desaparecido, extraviado ou desertor, desde que tal situação não tenha sido provocada por culpa ou dolo do militar;

    C

    Art. 20. As vagas são consideradas abertas:

    I - na data da publicação oficial do ato que promove, agrega, passa para a inatividade, demite, licencia ou exclui do serviço ativo o policial militar, salvo se no próprio ato for estabelecida outra data;

    D

    Art. 8o Promoção por merecimento é aquela que se baseia:

    I - na ordem de classificação obtida ao final dos cursos iniciais de cada Quadro; e

    II - no conjunto de atributos e qualidades que distingue e realça o valor do Oficial entre seus pares, avaliado no decurso da Carreira e no desempenho de cargos, funções, missões e comissões exercidas, em particular no posto que ocupe ao ser cogitado para a promoção.

    E

    Art. 17. O Governador do Distrito Federal editará os atos de nomeação e promoção de Oficiais.


ID
2800417
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = A

    CF, art. 21. Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

    CF, art. 32

    § 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia civil, da polícia penal, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

  • Complemento..

    É Competência exclusiva da União (21) -Indelegável.

    Organizar e manter:

    PC- DF

    CBM-DF

    PM-DF

    a polícia penal-DF

    NÃO CONFUNDIR:

    organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis= ART.24 CONCORRENTE.

    NÃO CONFUNDIR:

    Legislar sobre as competências da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais (Privativa -22)

    Pode ser delegada aos estados conforme o parágrafo único do art. 22

    Bons estudos!